TJDFT - 0737566-64.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Entorpecentes do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:41
Publicado Decisão em 15/09/2025.
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13/09/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
12/09/2025 02:46
Publicado Certidão em 12/09/2025.
-
12/09/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
11/09/2025 15:22
Recebidos os autos
-
11/09/2025 15:22
Outras decisões
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARENTODF 2ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0737566-64.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: ANTONIO CAIXETA BRAGA JUNIOR, ADAILTON GUEDES ROLAND CERTIDÃO De ordem do Meritíssimo Juiz de Direito, Dr.
TIAGO PINTO OLIVEIRA, titular desta 2ª Vara de Entorpecentes do Distrito Federal, intimo o(a/s) acusado(a/s), por intermédio de seu(s) Defensor(es), a apresentar(em) Memoriais no prazo legal.
BRASÍLIA/ DF, 10 de setembro de 2025.
PEDRO HENRIQUE VIANA LOBO 2ª Vara de Entorpecentes do DF / Direção / Diretor de Secretaria -
10/09/2025 16:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
10/09/2025 16:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/09/2025 14:51
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 14:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2025 01:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2025 01:02
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/08/2025 10:00, 2ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
30/08/2025 01:00
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2025 00:58
Juntada de ata
-
29/08/2025 11:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2025 21:11
Expedição de Termo.
-
23/08/2025 14:47
Recebidos os autos
-
23/08/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 18:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2025 12:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
22/08/2025 12:42
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 15:28
Juntada de comunicação
-
18/08/2025 15:16
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 14:07
Expedição de Ofício.
-
18/08/2025 10:39
Expedição de Ofício.
-
14/08/2025 17:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2025 03:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 21:30
Recebidos os autos
-
12/08/2025 21:30
Outras decisões
-
12/08/2025 16:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
12/08/2025 14:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2025 16:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/08/2025 02:42
Publicado Certidão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 17:34
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 20:22
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 20:22
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/08/2025 10:00, 2ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
01/08/2025 03:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 18:39
Juntada de comunicação
-
29/07/2025 18:21
Expedição de Ofício.
-
29/07/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 18:04
Expedição de Ofício.
-
29/07/2025 14:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2025 02:53
Publicado Ata em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
28/07/2025 20:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/07/2025 15:24
Recebidos os autos
-
28/07/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
26/07/2025 13:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 17:30
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/07/2025 15:30, 2ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
25/07/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 17:27
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 16:59
Juntada de ata
-
08/07/2025 14:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2025 14:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2025 01:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2025 15:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 12:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/05/2025 02:38
Publicado Certidão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
09/05/2025 17:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 15:03
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 15:00
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/07/2025 15:30, 2ª Vara de Entorpecentes do DF.
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29/04/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 14:30
Recebidos os autos
-
29/04/2025 14:30
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
28/04/2025 22:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
28/04/2025 22:59
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 02:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/04/2025 23:59.
-
13/04/2025 20:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/04/2025 11:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/04/2025 03:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 02:39
Publicado Certidão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 13:34
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 13:26
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/06/2025 14:30, 2ª Vara de Entorpecentes do DF.
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01/04/2025 03:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/03/2025 23:59.
-
31/03/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2025 21:02
Recebidos os autos
-
29/03/2025 21:02
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 13:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
28/03/2025 13:19
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 12:55
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/03/2025 16:20, 2ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
28/03/2025 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 12:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/03/2025 18:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2025 02:36
Publicado Decisão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 15:06
Recebidos os autos
-
25/03/2025 15:06
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
25/03/2025 12:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
24/03/2025 18:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 12:57
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 16:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2025 20:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2025 18:10
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 10:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/12/2024 02:26
Publicado Certidão em 16/12/2024.
-
14/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 07:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARENTODF 2ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0737566-64.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: ANTONIO CAIXETA BRAGA JUNIOR, ADAILTON GUEDES ROLAND CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito TIAGO PINTO OLIVEIRA, titular desta 2ª Vara de Entorpecentes do Distrito Federal, fica designado o dia 26/03/2025 16:20 para a realização da Audiência por Videoconferência.
Testemunha WESLEY PEREIRA DA COSTA requisitada, conforme captura de tela abaixo.
No dia e hora indicados as partes deverão acessar a Sala de Audiências Virtual por meio do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZTNhYjJiMzktZGRmYi00OTM4LTg1ZDItYTM4MzAyNzljNDI5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22a1057fe0-427f-411b-9ab9-8600d60214dc%22%7d.
BRASÍLIA/ DF, 12 de dezembro de 2024.
PEDRO FERNANDES MELO 2ª Vara de Entorpecentes do DF / Cartório / Servidor Geral -
12/12/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 17:42
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 17:41
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/03/2025 16:20, 2ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
12/12/2024 17:39
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/12/2024 16:30, 2ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
12/12/2024 02:24
Publicado Certidão em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 16:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/12/2024 15:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/12/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 08:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/12/2024 10:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2024 11:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/10/2024 09:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2024 11:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2024 16:21
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARENTODF 2ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0737566-64.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: ANTONIO CAIXETA BRAGA JUNIOR, ADAILTON GUEDES ROLAND CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito TIAGO PINTO OLIVEIRA, titular desta 2ª Vara de Entorpecentes do Distrito Federal, fica designado o dia 10/12/2024 16:30 para a realização da Audiência por Videoconferência.
No dia e hora indicados as partes deverão acessar a Sala de Audiências Virtual por meio do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZTNhYjJiMzktZGRmYi00OTM4LTg1ZDItYTM4MzAyNzljNDI5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22a1057fe0-427f-411b-9ab9-8600d60214dc%22%7d.
BRASÍLIA/ DF, 30 de julho de 2024.
BRUNO CANDEIRA NUNES 2ª Vara de Entorpecentes do DF / Cartório / Servidor Geral -
30/07/2024 20:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2024 14:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 12:26
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 12:25
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/12/2024 16:30, 2ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
25/07/2024 04:27
Publicado Certidão em 25/07/2024.
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25/07/2024 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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25/07/2024 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARENTODF 2ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0737566-64.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: ANTONIO CAIXETA BRAGA JUNIOR, ADAILTON GUEDES ROLAND CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito TIAGO PINTO OLIVEIRA, titular desta 2ª Vara de Entorpecentes do Distrito Federal, fica cancelada a audiência designada para o dia 24/09/2024 14:00, em razão da falta de vagas para requisição da testemunha WESLEY PEREIRA COSTA.
Registro que os autos serão encaminhados para designação de nova data.
BRASÍLIA/ DF, 23 de julho de 2024.
PEDRO FERNANDES MELO 2ª Vara de Entorpecentes do DF / Cartório / Servidor Geral -
23/07/2024 18:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/07/2024 16:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/07/2024 14:42
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/09/2024 14:00, 2ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
23/07/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 19:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2024 03:46
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARENTODF 2ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0737566-64.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: ANTONIO CAIXETA BRAGA JUNIOR, ADAILTON GUEDES ROLAND DECISÃO Cuida-se de pedido de nomeação como depositário fiel do veículo BMW X2, placas PBP-1875/DF, descrito no item 06, do AAA nº 782/2023 de id. 171428228, formulado por ANTONIO CAIXETA BRAGA JUNIOR (id. 196480131).
O Ministério Público, por sua vez, manifestou-se pelo indeferimento do pedido (id. 198312944). É o relatório.
DECIDO.
Nota-se que, quanto ao bem em questão, a defesa apresentou pedido de restituição em autos apartados, o qual foi negado e, após interposição de recurso, o Tribunal manteve a decisão deste Juízo.
Destaca-se que, embora a defesa alegue depredação do bem, a cautela deve ser realizada pela polícia civil nos limites de suas possibilidades.
Ademais, conquanto tenha apresentado a mídia acostada ao petitório, não verifico presentes as alegações da defesa.
DIANTE DO EXPOSTO, acolho a manifestação do Ministério Público (id. 198312944) para INDEFERIR, ao menos por ora, o pleito defensivo.
Dê-se ciência ao Ministério Público e à Defesa.
B.
Brasília - DF, datado e assinado eletronicamente.
TIAGO PINTO OLIVEIRA Juiz de Direito -
29/05/2024 16:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 13:12
Recebidos os autos
-
29/05/2024 13:12
Outras decisões
-
28/05/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
28/05/2024 12:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 12:42
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 12:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2024 02:53
Publicado Certidão em 06/05/2024.
-
04/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 12:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/05/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 12:12
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 12:11
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/09/2024 14:00, 2ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
13/04/2024 03:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 04:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 02:55
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
05/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARENTODF 2ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0737566-64.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS REU: ANTONIO CAIXETA BRAGA JUNIOR, ADAILTON GUEDES ROLAND DECISÃO Cuida-se de reiterado pedido formulado pelo terceiro CHRISTIAN ARAÚJO ALVIM pelo qual requer que o denunciado seja inquirido, na oportunidade do interrogatório, acerca das circunstâncias do negócio jurídico de compra e venda do veículo apreendido no bojo desta ação penal, apresentando, inclusive, documentos que comprovem suas futuras alegações.
O pedido não merece prosperar.
Conforme firme jurisprudência pátria, o celeuma envolvendo dúvidas razoáveis acerca da propriedade de bens apreendidos em ação penal não cabe ser decidido pelo juízo criminal, mas pelo competente juízo cível.
Nesse sentido: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PROCESSO PENAL.
OPERAÇÃO FORA DOS TRILHOS.
RESTITUIÇÃO DE BENS APREENDIDOS.
ART. 120, § 4.°, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
REMESSA DO FEITO AO JUÍZO CÍVEL.
FUNDADA DÚVIDA QUANTO À PROPRIEDADE DOS BENS CONSTRITOS.
PERTINÊNCIA.
PRECEDENTES.
FRAGMENTARIEDADE E RAZOABILIDADE OBSERVADAS.
REVERSÃO DO JULGADO.
SÚMULA N.° 7/STJ.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1.
Conquanto não mais interesse à persecução criminal, a existência de dúvida acerca da propriedade dos bens objeto de constrição judicial não autoriza, na forma incidental, sua imediata restituição ao requerente, devendo tal celeuma ser discutida entre as partes interessadas perante o Juízo cível, conforme dicção do art. 120, § 4.º, conjugada à redação do art. 118, ambos do CPP. (...) 4.
Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 1.441.637/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 25/6/2019, DJe de 2/8/2019.) Ademais, eventual pretensão a que o requerente CHRISTIAN ALVIM acredita ter direito deve ser exercida em autos apartados, notadamente porquando a discussão acerca da propriedade do bem nestes autos ofende, diretamente, a prestação jurisdicional eficiente e célere que este caso demanda.
Enfim, vale dizer que em futura audiência de instrução deverão ser esclarecidos os fatos narrados na denúncia, dos quais defende-se o réu, não havendo que se falar em produção probatória acerca do negócio jurídico de compra e venda do veículo cuja propriedade se discute.
Portanto, INDEFIRO o pedido formulado pelo terceiro ao id 191834371.
No mais, quanto ao prosseguimento do feito, observo que em audiência de instrução facultou-se à Defesa indicar o endereço da testemunha WISLEY COSTA GONÇALVES.
Todavia, a defesa não atendeu ao comando e deixou transcorrer em branco o prazo.
Apesar disso, resta pendente a inquirição da testemunha WESLEY PEREIRA DA COSTA, custodiado.
Assim, designe-se data para continuação da audiência de instrução.
Em seguida, requisite-se a testemunha presa e intimem-se as partes, inclusive o réu para o interrogatório. c.
Brasília - DF, datado e assinado eletronicamente.
TIAGO PINTO OLIVEIRA Juiz de Direito -
03/04/2024 03:03
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
03/04/2024 00:01
Recebidos os autos
-
03/04/2024 00:01
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
02/04/2024 19:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
02/04/2024 18:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2024 09:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2024 09:04
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 04:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 04:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 16:14
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 14:14
Recebidos os autos
-
01/04/2024 14:14
Outras decisões
-
22/03/2024 09:52
Publicado Ata em 22/03/2024.
-
21/03/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
21/03/2024 12:58
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 12:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARENTODF 2ª Vara de Entorpecentes do DF TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 18/03/2024 14:00, nesta cidade de Brasília/DF, por meio de videoconferência, realizada pelo aplicativo Microsoft Teams, nos termos da Portaria Conjunta nº 03, de 18 de janeiro de 2021, encontrando-se presente a esta sala de audiências virtual o MM.
Juiz de Direito, Dr.
TIAGO PINTO OLIVEIRA, comigo, BRUNO CANDEIRA NUNES, assistente, foi aberta a Audiência de Instrução nos autos da Ação Penal n. 0737566-64.2023.8.07.0001, movida pelo Ministério Público contra REU: ANTONIO CAIXETA BRAGA JUNIOR, ADAILTON GUEDES ROLAND.
Feito o pregão, a ele responderam o representante do Ministério Público, Dr.
LUIZ HUMBERTOS ALVES DE OLIVEIRA, os acusados, que acessaram a sala de audiências virtual, e seus defensores, Dra.
MAYARA ALBINO e KETLEN BRITO (defesa do Antônio Caixeta), Dr.
RENATO FERNANDES PEREIRA (Defesa de Adailton Guedes).
Como ouvintes, os alunos de direito Kézia Cristina de P de Brito e Henrique Cesar Pereira.
Presentes, ainda, a testemunha Nilton Oliveira Batista Júnior.
Ausentes Wesley Pereira da Costa, preso sem requisição, e Wisley Costa Gonçalves, não intimado.
O Ministério Público manifestou-se por petição nos autos pela desistência.
Abertos os trabalhos realizou-se a oitiva da testemunha presente, devidamente compromissada.
A Defesa de Adailton insistiu na oitiva das testemunhas ausentes, requerendo prazo para fornecer o endereço da testemunha Wisley.
Os depoimentos foram devidamente gravados pelo sistema disponibilizado por este Tribunal e seguem juntados aos autos.
O MM.
Juiz proferiu o seguinte despacho/decisão: “Dê-se vista a defesa de Adailton para fornecer o endereço da testemunha Wisley, no prazo de 05 dias.
Designe-se nova data para audiência de instrução em continuação.
Requisite-se a testemunha Wesley, preso.” Nada mais havendo, encerra-se o presente termo que, após lido e achado conforme, vai devidamente assinado por mim, Assistente, e confirmado pelos presentes.
Audiência encerrada às 14h31. -
19/03/2024 18:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2024 18:05
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/03/2024 14:00, 2ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
19/03/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 18:01
Juntada de ata
-
18/03/2024 12:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2024 11:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2024 09:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2024 09:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/03/2024 18:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2024 15:30
Mandado devolvido dependência
-
13/03/2024 12:39
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 15:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 09:28
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 14:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/03/2024 14:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 16:32
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 16:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/03/2024 17:16
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 15:39
Expedição de Ofício.
-
29/02/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 18:12
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 16:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/02/2024 12:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/12/2023 12:14
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 08:22
Juntada de Certidão
-
08/12/2023 18:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2023 04:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 11:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2023 07:46
Publicado Certidão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
28/11/2023 02:54
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
28/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
25/11/2023 19:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/11/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 17:16
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 17:15
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/03/2024 14:00, 2ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
24/11/2023 12:33
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
24/11/2023 12:33
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 13:29
Recebidos os autos
-
22/11/2023 13:29
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
17/11/2023 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
17/11/2023 14:13
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 14:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/10/2023 13:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/10/2023 13:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/10/2023 04:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 06:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 11:32
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 15:43
Recebidos os autos
-
09/10/2023 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 19:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2023 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EVANDRO MOREIRA DA SILVA
-
03/10/2023 10:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/10/2023 21:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/10/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 16:25
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 14:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/09/2023 13:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/09/2023 13:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/09/2023 16:26
Recebidos os autos
-
21/09/2023 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EVANDRO MOREIRA DA SILVA
-
20/09/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 12:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2023 12:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2023 22:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2023 22:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/09/2023 22:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/09/2023 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 19:32
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 16:02
Juntada de Certidão
-
17/09/2023 01:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2023 10:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara de Entorpecentes do DF
-
11/09/2023 10:59
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
10/09/2023 16:27
Expedição de Alvará de Soltura .
-
10/09/2023 16:26
Expedição de Alvará de Soltura .
-
10/09/2023 15:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/09/2023 15:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/09/2023 12:26
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/09/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
10/09/2023 12:25
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
10/09/2023 10:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/09/2023 09:47
Juntada de gravação de audiência
-
10/09/2023 09:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2023 21:08
Juntada de laudo
-
09/09/2023 21:08
Juntada de laudo
-
09/09/2023 15:27
Juntada de Certidão
-
09/09/2023 15:26
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/09/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
09/09/2023 09:04
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
09/09/2023 03:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2023 02:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2023 02:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2023 02:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2023 02:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
09/09/2023 02:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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