TJDFT - 0727755-62.2023.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Vera Lucia Andrighi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 09:26
Baixa Definitiva
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06/06/2025 09:26
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 09:26
Transitado em Julgado em 05/06/2025
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06/06/2025 09:25
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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05/06/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 02:16
Publicado Ementa em 03/06/2025.
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03/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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29/05/2025 18:01
Conhecido o recurso de FELIPE VILEMONDES PIEDADE LEMOS - CPF: *55.***.*67-58 (EMBARGANTE) e não-provido
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29/05/2025 14:40
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/04/2025 19:31
Expedição de Intimação de Pauta.
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30/04/2025 18:45
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/04/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 04:12
Recebidos os autos
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23/04/2025 22:48
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/04/2025 17:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
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11/04/2025 17:53
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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11/04/2025 15:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/04/2025 02:16
Publicado Ementa em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO MONITÓRIA.
DÍVIDA INEXISTENTE.
REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO.
MÁ-FÉ.
APELAÇÃO PARCIALMENTE CONHECIDA E DESPROVIDA.
I – Caso em exame 1.
A ação – Ação monitória com o objetivo de recebimento das mensalidades escolares referentes ao ano de 2021. 2.
Decisão anterior – a sentença julgou improcedente o pedido inicial e condenou o autor-reconvindo à repetição em dobro do valor indevidamente cobrado.
II – Questão em discussão 3.
A questão em discussão consiste em examinar se procede a condenação do autor à repetição do indébito, que foi arbitrada na r. sentença, em dobro.
III – Razões de decidir 4.
A pretensão de repetição do indébito em dobro, nos termos do art. 940 do CC, procede, pois demonstrado que foi temerária a propositura da ação monitória pelo apelante-autor, para cobrança de dívida objeto de acordo extrajudicial realizado há mais de dois anos entre as partes, e, inclusive, reembolsado o valor ao apelado-réu pela instituição-autora.
IV - Dispositivo 5.
Recurso parcialmente conhecido.
Apelação desprovida.
Dispositivos relevantes citados: CC, art. 940.
Jurisprudência relevante citada: Súmula nº 159/STF; Tema nº 622/STJ; TJDFT, Acórdão 1943274, APC0717469-14.2021.8.07.0001, Relator Maria de lourdes Abreu, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 07/11/2024 e Acórdão 1927141, APC0705249-76.2024.8.07.0001, Relator Fábio Eduardo Marques, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 19/09/2024. -
27/03/2025 18:19
Conhecido o recurso de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (APELANTE) e não-provido
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27/03/2025 17:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/02/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 14:26
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 13:01
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/02/2025 14:23
Recebidos os autos
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03/02/2025 12:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
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30/01/2025 21:31
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 15:43
Recebidos os autos
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13/01/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 18:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
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07/01/2025 18:04
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
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07/01/2025 18:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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26/12/2024 19:57
Recebidos os autos
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26/12/2024 19:57
Declarado impedimento por LEONARDO ROSCOE BESSA
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16/12/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 12:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
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12/12/2024 11:40
Recebidos os autos
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12/12/2024 11:40
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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09/12/2024 16:46
Recebidos os autos
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09/12/2024 16:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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09/12/2024 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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