TJDFT - 0707833-05.2023.8.07.0017
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Riacho Fundo
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 19:01
Arquivado Definitivamente
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18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de ISAQUE ESTEVAM XAVIER DE ALMEIDA em 15/05/2025 23:59.
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18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de ELIZEU ESTEVAM DE ALMEIDA em 15/05/2025 23:59.
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18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de KEZIA XAVIER ESTEVAM DA SILVA em 15/05/2025 23:59.
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18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de ZAQUEU ESTEVAM DE ALMEIDA em 15/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de RAQUEL ESTEVAM REIS em 15/05/2025 23:59.
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18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de KENNIA CRISTINA DA SILVA REIS em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de ISAQUE ESTEVAM XAVIER DE ALMEIDA em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de ELIZEU ESTEVAM DE ALMEIDA em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de KEZIA XAVIER ESTEVAM DA SILVA em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de ZAQUEU ESTEVAM DE ALMEIDA em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de RAQUEL ESTEVAM REIS em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de KENNIA CRISTINA DA SILVA REIS em 15/05/2025 23:59.
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22/04/2025 02:32
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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11/04/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 17:42
Recebidos os autos
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09/04/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 17:42
Indeferido o pedido de KENNIA CRISTINA DA SILVA REIS - CPF: *24.***.*69-03 (INVENTARIANTE)
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04/04/2025 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
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03/04/2025 06:21
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 03:07
Decorrido prazo de KENNIA CRISTINA DA SILVA REIS em 02/04/2025 23:59.
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26/03/2025 02:37
Publicado Certidão em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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20/03/2025 13:41
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 17:54
Recebidos os autos
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19/03/2025 17:54
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo.
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07/02/2025 08:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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04/02/2025 13:49
Recebidos os autos
-
04/02/2025 13:49
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo.
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04/02/2025 13:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
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04/02/2025 11:37
Recebidos os autos
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04/02/2025 11:37
Deferido em parte o pedido de KENNIA CRISTINA DA SILVA REIS - CPF: *24.***.*69-03 (INVENTARIANTE)
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29/01/2025 03:37
Decorrido prazo de ZAQUEU ESTEVAM DE ALMEIDA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 03:37
Decorrido prazo de KENNIA CRISTINA DA SILVA REIS em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISELE NEPOMUCENO CHARNAUX SERTA
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22/01/2025 15:25
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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21/01/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0707833-05.2023.8.07.0017 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Tendo em vista o(s) Demonstrativo(s) de Cálculo, fica(m) os REQUERENTES intimada(s) para pagar(em) as custas finais do processo, conforme planilha de id 222138373, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação, se o caso, do disposto no artigo 101 do Provimento Geral da Corregedoria.
A(s) parte(s) fica(m) advertida(s) de que deverá(ão) emitir a Guia de Custas Judiciais no sítio deste Tribunal (www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais) para pagamento.
Após o pagamento, a(s) parte(s) deverá(ão) anexar aos autos o comprovante, a fim de que seja efetivada a baixa da(s) parte(s).
BRASÍLIA, DF, 9 de janeiro de 2025 18:39:10.
JACQUELINE SANTOS SOUSA Diretor de Secretaria -
09/01/2025 18:40
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 21:30
Recebidos os autos
-
07/01/2025 21:30
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo.
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05/12/2024 15:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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05/12/2024 15:54
Transitado em Julgado em 25/11/2024
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26/11/2024 02:45
Decorrido prazo de KENNIA CRISTINA DA SILVA REIS em 25/11/2024 23:59.
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29/10/2024 02:27
Publicado Sentença em 29/10/2024.
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28/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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24/10/2024 22:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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24/10/2024 22:01
Recebidos os autos
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24/10/2024 22:01
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 22:01
Extinto o processo por desistência
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21/10/2024 20:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de KENNIA CRISTINA DA SILVA REIS em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de KENNIA CRISTINA DA SILVA REIS em 11/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 13:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/10/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 11:57
Expedição de Certidão.
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05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de ISAQUE ESTEVAM XAVIER DE ALMEIDA em 04/10/2024 23:59.
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05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de ZAQUEU ESTEVAM DE ALMEIDA em 04/10/2024 23:59.
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03/10/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 02:28
Publicado Despacho em 20/09/2024.
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19/09/2024 02:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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19/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0707833-05.2023.8.07.0017 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DESPACHO INTIME-SE a inventariante acerca da impugnação às Primeiras Declarações (ID 210126389).
Prazo: 15 (quinze) dias.
CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA Juíza de Direito -
17/09/2024 22:43
Recebidos os autos
-
17/09/2024 22:43
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
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13/09/2024 03:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/09/2024 02:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/09/2024 21:39
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 04:41
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
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02/09/2024 18:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/09/2024 18:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2024 18:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2024 18:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/08/2024 13:05
Recebidos os autos
-
28/08/2024 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
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25/08/2024 22:27
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de KENNIA CRISTINA DA SILVA REIS em 21/08/2024 23:59.
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31/07/2024 02:22
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:22
Publicado Decisão em 31/07/2024.
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30/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0707833-05.2023.8.07.0017 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO I.
Os herdeiros Isaque, Elizeu, Zaqueu e Kezia compareceram espontaneamente aos autos (ID 187275290).
No entanto, juntaram procurações sem poderes para que a nobre advogada recebesse a citação (ID 187275294, 187276747, 187276750, 187276752).
II.
Petição de JOAO MIRANDA FRANCO (ID 202886639).
Alega que a propriedade do imóvel situado na Quadra 73, lote de nº 14, Jardim do Ingá, Luziânia – GO, está sob judice na 2ª vara cível de Luziânia/GO, Processo nº 5242775-96.2018.8.09.0100.
Em razão disso, postula que o imóvel seja excluído do inventário, bem como que seja deferida sua intervenção no inventário como terceiro interessado.
DECIDO. 1.
Inicialmente, é importante ressaltar que a petição inicial NÃO foi recebida como Primeiras Declarações.
Estas somente foram apresentadas após a nomeação da inventariante, conforme se verifica no ID 192046670.
Ademais, antes mesmo de apresentar as Primeiras Declarações, a inventariante já havia pleiteado que o imóvel localizado em Luziânia/GO fosse excluído da partilha, ante a ausência de documentos que comprovasse a posse/propriedade em favor do inventariado, na data do óbito (ID 185847130).
Dessa forma, REJEITO a intervenção de JOÃO MIRANDA FRANCO como terceiro interessado no inventário, uma vez que o imóvel sobre o qual recai litígio não é objeto de partilha nestes autos. 2.
Com o fito de resguardar a segurança e eficácia dos atos praticados, evitar questionamentos e nulidade futuras, INTIMEM-SE Isaque, Elizeu, Zaqueu e Kezia para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) Carrear aos autos procuração com poderes para receber citação. b) Juntar respectivas certidões de nascimentos ou de casamentos atualizadas (emitida em 2024). c) Manifestar sobre as Primeiras Declarações apresentadas pela inventariante.
DARA PAMELLA OLIVEIRA MACHADO Juíza de Direito Substituta -
26/07/2024 19:17
Recebidos os autos
-
26/07/2024 19:17
Outras decisões
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24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de KEZIA XAVIER ESTEVAM DA SILVA em 22/07/2024 23:59.
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24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de ELIZEU ESTEVAM DE ALMEIDA em 22/07/2024 23:59.
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24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de ZAQUEU ESTEVAM DE ALMEIDA em 22/07/2024 23:59.
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11/07/2024 20:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) DARA PAMELLA OLIVEIRA MACHADO
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03/07/2024 17:44
Juntada de Petição de impugnação
-
01/07/2024 08:32
Publicado Certidão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 08:32
Publicado Certidão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 08:32
Publicado Certidão em 01/07/2024.
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28/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0707833-05.2023.8.07.0017 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, ficam os herdeiros Isaque, Elizeu, Zaqueu e Kezia para carrear aos autos certidão de nascimento ou de casamento, atualizadas/2024.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 26 de junho de 2024 16:43:50.
JACQUELINE SANTOS SOUSA Diretor de Secretaria -
27/06/2024 07:34
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 16:45
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 19:16
Expedição de Termo.
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16/06/2024 18:08
Juntada de Certidão
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19/04/2024 14:05
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 04:12
Decorrido prazo de ELIZEU ESTEVAM DE ALMEIDA em 15/04/2024 23:59.
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08/04/2024 07:52
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 02:37
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0707833-05.2023.8.07.0017 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO I.
Declaro aberto, pelo rito SOLENE, o inventário dos bens deixados por JOAQUIM ESTEVAM DA SILVA, falecido em 24.09.2023 (ID 175476230).
II.
Nos termos do artigo 617, I, do CPC, nomeio inventariante KENNIA CRISTINA DA SILVA REIS ESTEVAM - CPF: *24.***.*69-03.
Anote-se.
III. À Secretaria para que efetue pesquisas via SISBAJUD a fim de averiguar eventuais saldos bancários e aplicações financeiras, em nome do autor da herança.
Caso haja ativos disponíveis, autorizo o bloqueio e a transferência para conta judicial vinculada ao juízo.
Com os resultados das pesquisas, EXPEÇA-SE termo de inventariante: Deverá constar no termo de compromisso, com cópia para a inventariante, AUTORIZAÇÃO para solicitar DIRETAMENTE declarações para o imposto de renda e extratos bancários vinculados à pessoa inventariada, nos termos do art. 618 do CPC.
Advirto, todavia, que os poderes de representação do espólio NÃO abrangem a alienação de bens de qualquer espécie, transação, pagamento de dívidas extraordinárias ou realização de despesas para melhoramento dos bens do espólio, razão pela qual tais medidas necessitam de autorização judicial (CPC, art. 619).
IV.
Em seguida, INTIME-SE a inventariante para, no prazo de 20 (vinte) dias, adotar as seguintes providências: a.
Apresentar novas primeiras declarações, em consonância com o artigo 620 do CPC; b.
Esclarecer como pretende pagar as dívidas tributárias do Espólio (CPC, art. 619); c.
Juntar CRVL do veículo arrolado, devendo esclarecer e comprovar se o veículo é quitado ou financiado; d.
Apresentar último comprovante de rendimento e última declaração de imposto de renda da autora da herança, se houver, ao tempo do óbito; e.
Juntar certidão de existência ou de inexistência de dependentes da falecida habilitados à pensão por morte, junto ao INSS; V.
Sem prejuízo, INTIMEM-SE os herdeiros Isaque, Elizeu, Zaqueu e Kezia para carrear aos autos certidão de nascimento ou de casamento, atualizadas/2024.
Prazo: 15 (quinze) dias.
CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA Juíza de Direito -
15/03/2024 19:45
Recebidos os autos
-
15/03/2024 19:45
Recebida a emenda à inicial
-
13/03/2024 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
08/03/2024 06:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/03/2024 18:54
Recebidos os autos
-
07/03/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 18:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
20/02/2024 14:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/02/2024 16:41
Recebidos os autos
-
19/02/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
06/02/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 02:43
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
20/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 16:39
Recebidos os autos
-
18/12/2023 16:39
Determinada a emenda à inicial
-
18/12/2023 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
15/12/2023 07:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/12/2023 02:23
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
07/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 12:53
Recebidos os autos
-
05/12/2023 12:53
Determinada a emenda à inicial
-
05/12/2023 12:53
Rejeitada a exceção de incompetência
-
04/12/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
27/11/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 02:34
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
24/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 19:14
Recebidos os autos
-
22/11/2023 19:14
Concedida a gratuidade da justiça a KENNIA CRISTINA DA SILVA REIS - CPF: *24.***.*69-03 (HERDEIRO) e R. E. R. - CPF: *99.***.*61-70 (HERDEIRO).
-
17/11/2023 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
16/11/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 03:48
Decorrido prazo de KENNIA CRISTINA DA SILVA REIS em 13/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 02:29
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
03/11/2023 16:56
Recebidos os autos
-
03/11/2023 16:56
Outras decisões
-
26/10/2023 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
26/10/2023 02:22
Publicado Certidão em 26/10/2023.
-
25/10/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
24/10/2023 08:16
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 17:20
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 16:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/10/2023 15:44
Recebidos os autos
-
19/10/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 14:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
18/10/2023 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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