TJDFT - 0724401-29.2023.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/11/2024 14:57
Arquivado Definitivamente
-
25/11/2024 14:56
Transitado em Julgado em 23/11/2024
-
23/11/2024 02:32
Decorrido prazo de ELIETE MORAES ALMEIDA BARROS DE OLIVEIRA em 22/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 02:32
Decorrido prazo de FLAVIO BARROS DE OLIVEIRA em 22/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 03:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA I - MIAMI BEACH em 19/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:45
Decorrido prazo de CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA I - MIAMI BEACH em 18/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 15:32
Decorrido prazo de FLAVIO BARROS DE OLIVEIRA em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 15:32
Decorrido prazo de ELIETE MORAES ALMEIDA BARROS DE OLIVEIRA em 04/11/2024 23:59.
-
28/10/2024 02:23
Publicado Sentença em 28/10/2024.
-
25/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 20:27
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 20:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/10/2024 22:54
Recebidos os autos
-
23/10/2024 22:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/10/2024 02:24
Publicado Despacho em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
22/10/2024 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
22/10/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 15:04
Recebidos os autos
-
21/10/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
19/10/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 02:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/10/2024 02:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/09/2024 09:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2024 09:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2024 14:39
Recebidos os autos
-
26/09/2024 14:39
Recebida a emenda à inicial
-
25/09/2024 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
25/09/2024 10:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0724401-29.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA I - MIAMI BEACH EXECUTADO: FLAVIO BARROS DE OLIVEIRA, ELIETE MORAES ALMEIDA BARROS DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, nos termos do art. 523 e seguintes do CPC.
Desse modo, reclassifique-se o feito para "cumprimento de sentença", reative-se o polo passivo, e, ainda retifique-se o valor da causa, conforme petição de ID 211340276.
Quanto ao mais, a fim de que a referida fase processual seja instruída adequadamente, caberá ao credor, nos termos do art. 524, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento dos autos: I - O cumprimento de sentença se trata de título executivo JUDICIAL.
Assim deverá decotar da causa de pedir, do pedido e da planilha os valores relativos as taxas condominiais em atraso, eis que em se tratando de cumprimento de sentença somente podem ser cobradas as parcelas relativas ao acordo descumprido, não podendo o exequente cobrar parcelas relativas à título extrajudicial.
Fica a parte autora advertida que em caso de não cumprimento integral das determinações acima listadas, não será dada nova oportunidade de emendar a inicial.
Caso a parte exequente não se manifeste no prazo, arquivem-se os autos nos termos da sentença proferida nos autos.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
19/09/2024 17:13
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 17:09
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/09/2024 15:57
Recebidos os autos
-
19/09/2024 15:57
Recebida a emenda à inicial
-
18/09/2024 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
18/09/2024 10:36
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 05:22
Processo Desarquivado
-
17/09/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2024 19:24
Arquivado Definitivamente
-
29/06/2024 19:24
Transitado em Julgado em 11/06/2024
-
26/06/2024 22:12
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 22:12
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 22:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/06/2024 22:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/06/2024 06:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2024 06:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/06/2024 03:30
Publicado Sentença em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
14/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
14/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
06/06/2024 22:14
Recebidos os autos
-
06/06/2024 22:14
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
05/06/2024 22:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
05/06/2024 20:16
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2024 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2024 19:14
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 02:48
Publicado Certidão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0724401-29.2023.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA I - MIAMI BEACH Polo passivo: FLAVIO BARROS DE OLIVEIRA e outros CERTIDÃO Certifico o decurso do prazo para pagamento ou para oposição de embargos à execução pelo devedor.
Nos termos da decisão inicial, fica intimado o credor para juntada de planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
Vindo a planilha, remetam-se os autos ao setor competente para as pesquisas de bens nos sistemas disponíveis neste Juízo.
BRASÍLIA, DF, 27 de abril de 2024 23:36:25.
MANOEL MARQUES DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria -
27/04/2024 23:37
Expedição de Certidão.
-
27/04/2024 03:36
Decorrido prazo de ELIETE MORAES ALMEIDA BARROS DE OLIVEIRA em 26/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 10:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2024 21:24
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:45
Publicado Certidão em 18/03/2024.
-
16/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n°: 0724401-29.2023.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA I - MIAMI BEACH Requerido: FLAVIO BARROS DE OLIVEIRA e outros CERTIDÃO Certifico que não houve cumprimento do mandado, conforme certidão do Oficial de Justiça ID 189639284.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, manifeste-se o(a) autor(a) sobre o teor da certidão do oficial de justiça.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2024 13:33:28.
ROGERIO MORAIS DE MELO Servidor Geral -
14/03/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 13:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/03/2024 14:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2024 03:01
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
19/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
15/02/2024 20:31
Recebidos os autos
-
15/02/2024 20:31
Recebida a emenda à inicial
-
15/02/2024 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
14/02/2024 15:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/01/2024 02:32
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
19/12/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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15/12/2023 19:29
Recebidos os autos
-
15/12/2023 19:29
Determinada a emenda à inicial
-
14/12/2023 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
14/12/2023 12:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
21/11/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
17/11/2023 20:38
Recebidos os autos
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17/11/2023 20:38
Determinada a emenda à inicial
-
17/11/2023 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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