TJDFT - 0705968-40.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:00
Publicado Certidão em 16/09/2025.
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16/09/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 12:56
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 18:04
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 03:27
Decorrido prazo de CLICKBANK INSTITUICAO DE PAGAMENTOS LTDA em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 03:27
Decorrido prazo de LECCA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 03:27
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 03:27
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 02/09/2025 23:59.
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02/09/2025 23:37
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 09:00
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 03:51
Decorrido prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 01/09/2025 23:59.
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01/09/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 03:29
Decorrido prazo de CLICKBANK INSTITUICAO DE PAGAMENTOS LTDA em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 03:29
Decorrido prazo de LECCA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 03:29
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 03:29
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 26/08/2025 23:59.
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26/08/2025 23:06
Juntada de Petição de petição
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23/08/2025 03:22
Decorrido prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 22/08/2025 23:59.
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22/08/2025 03:17
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 21/08/2025 23:59.
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21/08/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 02:59
Publicado Certidão em 19/08/2025.
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19/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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15/08/2025 07:58
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 07:29
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 08:38
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 15:35
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 02:46
Publicado Decisão em 04/08/2025.
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02/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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30/07/2025 10:51
Recebidos os autos
-
30/07/2025 10:51
Nomeado perito
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30/07/2025 10:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/07/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 07:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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03/07/2025 07:13
Decorrido prazo de CLICKBANK INSTITUICAO DE PAGAMENTOS LTDA - CNPJ: 39.***.***/0001-64 (REQUERIDO), BANCO PAN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (REU), BANCO BMG S.A - CNPJ: 61.***.***/0001-74 (REU), BANCO INTERMEDIUM SA - CNPJ: 00.***.***/0004-46 (REU), BAN
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03/07/2025 03:27
Decorrido prazo de CLICKBANK INSTITUICAO DE PAGAMENTOS LTDA em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 03:27
Decorrido prazo de LECCA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 03:27
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 02/07/2025 23:59.
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02/07/2025 21:25
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 03:35
Decorrido prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 03:35
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 03:35
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 03:35
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 30/06/2025 23:59.
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25/06/2025 02:43
Publicado Certidão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0705968-40.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: VALQUIRIA MARTINS DE SOUZA REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO INTERMEDIUM SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO PAN S.A., LECCA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REQUERIDO: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, CLICKBANK INSTITUICAO DE PAGAMENTOS LTDA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, ficam as partes REQUERIDAS intimadas a se manifestarem sobre a documentação apresentada em réplica.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Não havendo inovação documental, conclusos para saneamento.
MARCOS GOMES DE PAULA NOVAES Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
18/06/2025 15:16
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 23:15
Juntada de Petição de réplica
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03/06/2025 02:55
Publicado Despacho em 03/06/2025.
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03/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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29/05/2025 20:12
Recebidos os autos
-
29/05/2025 20:12
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 08:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de LECCA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 14/05/2025 23:59.
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16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 14/05/2025 23:59.
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14/05/2025 09:59
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 13/05/2025 23:59.
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14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 12/05/2025 23:59.
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14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 02:38
Publicado Despacho em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2025 21:06
Recebidos os autos
-
02/05/2025 21:06
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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25/04/2025 00:00
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 02:42
Publicado Certidão em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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25/03/2025 06:54
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 09:34
Juntada de Petição de contestação
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06/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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05/03/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
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03/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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01/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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28/02/2025 21:20
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0705968-40.2024.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) Assunto: Superendividamento (15048) REQUERENTE: VALQUIRIA MARTINS DE SOUZA REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO INTERMEDIUM SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO PAN S.A., LECCA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., BANCO BMG S.A REQUERIDO: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o aditamento de ID. 223945891, para a substituição do BANCO BMG S.A pela CLICKBANK INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS LTDA, CNPJ: 39.***.***/0001-64, tendo em vista a transferência dos créditos consignados.
Proceda a secretaria ao cadastramento do réu.
Extingo o processo em relação ao BANCO BMG S.A, com fulcro no art. 485, VI do CPC.
Dê-se baixa.
Deixo de intimar os demais requeridos sobre o aditamento, uma vez que é condição essencial da ação de Superendividamento a inclusão de todos os credores da parte autora no polo passivo.
Cite-se o requerido a apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, e intime-se para cumprimento da liminar deferida no ID. 195079301, devendo a parte observar o limite, nos descontos relativos a empréstimos formalizados com a parte autora, do percentual de 30% da última remuneração bruta, abatidos os descontos compulsórios, assim consideradas as descritas no art. 3º do Decreto Distrital nº 28.195/07, conforme parâmetros da petição de ID. 217816552, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa de R$ 2.000,00 por cada desconto realizado fora dos parâmetros estabelecidos no acórdão de ID. 214581246.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - / -
27/02/2025 08:08
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 14:06
Recebidos os autos
-
26/02/2025 14:06
Outras decisões
-
31/01/2025 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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29/01/2025 03:47
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:47
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:28
Decorrido prazo de LECCA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 21/01/2025 23:59.
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26/12/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 02:28
Publicado Decisão em 13/12/2024.
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12/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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10/12/2024 16:37
Recebidos os autos
-
10/12/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 16:37
Outras decisões
-
18/11/2024 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
14/11/2024 21:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/11/2024 02:24
Publicado Despacho em 07/11/2024.
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06/11/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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04/11/2024 17:09
Recebidos os autos
-
04/11/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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21/10/2024 23:54
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 13:29
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 08:31
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 16:49
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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14/10/2024 02:26
Publicado Despacho em 14/10/2024.
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11/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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09/10/2024 18:16
Recebidos os autos
-
09/10/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 04/10/2024 23:59.
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05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 04/10/2024 23:59.
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28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de LECCA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 27/09/2024 23:59.
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26/09/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 09/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 06/09/2024.
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05/09/2024 07:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0705968-40.2024.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) Assunto: Superendividamento (15048) REQUERENTE: VALQUIRIA MARTINS DE SOUZA REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO INTERMEDIUM SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO PAN S.A, LECCA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., BANCO BMG S.A REQUERIDO: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimo as partes BANCO INTERMEDIUM SA, BANCO PAN S.A, LECCA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. e BANCO BMG S.A a se manifestar sobre o alegado descumprimento da liminar, conforme ID. 207894415, sob pena de majoração da multa fixada.
Prazo de 5 (cinco) dias.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - / -
03/09/2024 17:55
Recebidos os autos
-
03/09/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 17:55
Outras decisões
-
27/08/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 17:33
Juntada de Petição de contestação
-
20/08/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
16/08/2024 22:25
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 10:21
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
01/08/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 12:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0705968-40.2024.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) Assunto: Superendividamento (15048) REQUERENTE: VALQUIRIA MARTINS DE SOUZA REU: BANCO DE BRASÍLIA SA, BANCO INTERMEDIUM SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO PAN S.A, LECCA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., BANCO BMG S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o aditamento de ID. 202241545, para a inclusão de Carrefour Comércio e Indústria Ltda., CNPJ: 45.***.***/0015-87, no polo passivo da demanda.
Proceda a secretaria ao cadastramento do réu.
Deixo de intimar os demais requeridos sobre o aditamento, uma vez que é condição essência da ação de Superendividamento a inclusão de todos os credores da parte autora no polo passivo.
Cite-se o requerido a apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimo a autora a se manifestar sobre a petição de ID. 202985956, no prazo de 10 (dez) dias.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - / -
30/07/2024 19:14
Recebidos os autos
-
30/07/2024 19:14
Outras decisões
-
15/07/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
12/07/2024 04:33
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 11/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 23:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/06/2024 02:53
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 02:53
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 02:53
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
19/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0705968-40.2024.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) Assunto: Superendividamento (15048) REQUERENTE: VALQUIRIA MARTINS DE SOUZA REU: BANCO DE BRASÍLIA SA, BANCO INTERMEDIUM SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO PAN S.A, LECCA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., BANCO BMG S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO A parte ré BANCO INTER S.A. apresentou embargos de declaração, nos quais sustenta omissão na decisão de id. 195241905.
Vieram os autos conclusos.
DECIDO O recurso é tempestivo.
Todavia, rejeito o os embargos, uma vez que não vislumbro, no julgado, qualquer falha, omissão ou contradição a ser suprida.
Ademais, tais embargos deveriam ter sido opostos em face do acórdão de ID 195079301, que determinou que os réus limitassem os descontos de empréstimos da autora, sendo certo que a decisão embargada tão somente intimou os réus a cumprirem o determinado no acórdão.
Mantenho, assim, íntegros os termos da decisão.
Intime-se o réu BRB a se manifestar quanto ao descumprimento da liminar noticiado ao ID 199174127, sob pena de bloqueio de valores.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Ao ID 199174127 a autora noticia que o réu Carrefour Comércio e Indústria LTDA não fora incluído no polo passivo, motivo pelo qual requer a sua inclusão a fim de evitar futura nulidade.
Ocorre que a inclusão do réu no polo passivo depende de aditamento da inicial, devendo a autora indicar o valor total da dívida contraída, a forma de pagamento, o valor da prestação, etc.
Faculto-lhe o prazo de 5 (cinco) dias para cumprir com a determinação.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - - -
17/06/2024 18:23
Recebidos os autos
-
17/06/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 18:23
Indeferido o pedido de BANCO INTERMEDIUM SA - CNPJ: 00.***.***/0004-46 (REU)
-
12/06/2024 02:25
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 11/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
05/06/2024 22:05
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/06/2024 03:39
Decorrido prazo de LECCA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 04/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 04:17
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 04:16
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 03/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 17:58
Juntada de Petição de contestação
-
28/05/2024 10:02
Juntada de Petição de contestação
-
23/05/2024 03:34
Decorrido prazo de VALQUIRIA MARTINS DE SOUZA em 22/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 03:20
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 22/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 20:42
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 15:19
Juntada de Petição de manifestação
-
22/05/2024 15:11
Juntada de Petição de contestação
-
21/05/2024 04:27
Decorrido prazo de LECCA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 03:56
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 20/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 02:46
Publicado Certidão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
14/05/2024 03:43
Decorrido prazo de VALQUIRIA MARTINS DE SOUZA em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 03:39
Decorrido prazo de VALQUIRIA MARTINS DE SOUZA em 13/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 06:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 06:49
Expedição de Certidão.
-
12/05/2024 21:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/05/2024 02:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/05/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 13:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/05/2024 13:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
-
08/05/2024 13:37
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 08/05/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/05/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 12:56
Juntada de Petição de manifestação
-
07/05/2024 18:51
Juntada de Petição de contestação
-
07/05/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 02:27
Recebidos os autos
-
07/05/2024 02:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/05/2024 02:39
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 11:10
Juntada de Petição de contestação
-
03/05/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0705968-40.2024.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) Assunto: Superendividamento (15048) REQUERENTE: VALQUIRIA MARTINS DE SOUZA REU: BANCO DE BRASÍLIA SA, BANCO INTERMEDIUM SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO PAN S.A, LECCA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., BANCO BMG S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do deferimento parcial do pedido liminar pela Segunda Instância, conforme ID. 195079301.
Intimo as instituições financeiras requeridas para que "observem o limite, nos descontos relativos a empréstimos formalizados com a parte autora, do percentual de 30% da última remuneração bruta, abatidos os descontos compulsórios, assim consideradas as descritas no art. 3º do Decreto Distrital nº 28.195/07" (ID 195079301, pág. 14).
Outrossim, aguarde-se a audiência de conciliação designada.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - / -
30/04/2024 18:53
Recebidos os autos
-
30/04/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 18:53
Outras decisões
-
30/04/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
29/04/2024 19:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/04/2024 02:29
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
19/04/2024 15:52
Juntada de Petição de contestação
-
19/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0705968-40.2024.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) Assunto: Superendividamento (15048) REQUERENTE: VALQUIRIA MARTINS DE SOUZA REU: BANCO DE BRASÍLIA SA, BANCO INTERMEDIUM SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO PAN S.A, LECCA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., BANCO BMG S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da Interposição do Agravo de Instrumento de nº 0715334-27.2024.8.07.0000.
Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios e jurídicos fundamentos.
Aguarde-se a audiência de conciliação designada.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - / -
17/04/2024 14:46
Recebidos os autos
-
17/04/2024 14:46
Outras decisões
-
17/04/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
16/04/2024 20:49
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
16/04/2024 14:46
Juntada de Petição de manifestação
-
05/04/2024 02:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/03/2024 09:43
Publicado Certidão em 22/03/2024.
-
21/03/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 02:31
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0705968-40.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: VALQUIRIA MARTINS DE SOUZA REU: BANCO DE BRASÍLIA SA, BANCO INTERMEDIUM SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO PAN S.A, LECCA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., BANCO BMG S.A CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - NUVIMEC, designada para o dia 08/05/2024 13:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_22_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo. 10.
Considerando a necessidade de dar cumprimento ao contido na Portaria Conjunta de n. 45/2021 deste Tribunal, neste Fórum está disponibilizada sala passiva reservada para a realização de atos processuais por meio de videoconferência, especialmente depoimentos, e para viabilizar, ao jurisdicionado excluído digitalmente, acesso aos serviços remotos oferecidos pela Instituição.
Esclarecemos que jurisdicionado excluído digitalmente é aquele que não dispõe de infraestrutura de tecnologia adequada para viabilizar o acesso aos serviços remotos, tais como conexão à internet e dispositivos digitais, bem como aquele que não detém conhecimento suficiente para acessar tais serviços sem auxílio.
MARCOS GOMES DE PAULA NOVAES Servidor Geral * datado e assinado eletronicamente * -
20/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 09:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2024 09:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 09:27
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 09:26
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/05/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/03/2024 09:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
-
18/03/2024 16:26
Recebidos os autos
-
18/03/2024 16:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/03/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
18/03/2024 14:46
Cancelada a movimentação processual
-
18/03/2024 14:46
Desentranhado o documento
-
18/03/2024 13:33
Recebidos os autos
-
15/03/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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