TJDFT - 0705499-52.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 14:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
03/09/2025 14:14
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 18:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/08/2025 02:53
Publicado Certidão em 12/08/2025.
-
13/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0705499-52.2024.8.07.0020 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que há APELAÇÃO da parte RÉ.
Certifico, ainda, que transcorreu in albis o prazo para a parte adversa anexar recurso.
Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º/CPC.
Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT. Águas Claras/DF, 8 de agosto de 2025.
JOELMA DE SOUSA ALVES Servidor Geral -
08/08/2025 09:12
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 03:33
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO DE JESUS DO NASCIMENTO em 07/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 03:33
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO DE JESUS DO NASCIMENTO em 07/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 23:21
Juntada de Petição de apelação
-
17/07/2025 02:44
Publicado Sentença em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
14/07/2025 18:25
Recebidos os autos
-
14/07/2025 18:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/07/2025 18:25
Embargos de Declaração Acolhidos
-
26/06/2025 16:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/06/2025 03:14
Decorrido prazo de LUIZ FERREIRA DA SILVA em 24/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 20:06
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 02:48
Publicado Certidão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
10/06/2025 18:42
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 16:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/06/2025 15:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/06/2025 02:55
Publicado Sentença em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
29/05/2025 13:56
Recebidos os autos
-
29/05/2025 13:56
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
19/05/2025 14:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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16/05/2025 17:08
Juntada de Petição de razões finais
-
15/05/2025 19:02
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 03:25
Decorrido prazo de LUIZ FERREIRA DA SILVA em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 02:49
Publicado Decisão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
06/05/2025 18:33
Recebidos os autos
-
06/05/2025 18:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/05/2025 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/05/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 02:36
Publicado Certidão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 20:32
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
23/04/2025 10:54
Juntada de Certidão
-
17/04/2025 15:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/03/2025 21:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2025 15:31
Juntada de oitiva
-
28/02/2025 13:54
Recebidos os autos
-
28/02/2025 13:54
Indeferido o pedido de MARIA DO PERPETUO SOCORRO DE JESUS DO NASCIMENTO - CPF: *18.***.*00-00 (RECONVINDO)
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28/02/2025 02:29
Publicado Ata em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705499-52.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA DO PERPETUO SOCORRO DE JESUS DO NASCIMENTO RECONVINTE: LUIZ FERREIRA DA SILVA REQUERIDO: LUIZ FERREIRA DA SILVA RECONVINDO: MARIA DO PERPETUO SOCORRO DE JESUS DO NASCIMENTO TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO Aos 24 de fevereiro de 2025 na sala de audiência virtual criada por este Juízo na plataforma MICROSOFT TEAMS, de acordo com as Portarias Conjuntas 52/2020 e 03/2021 do TJDFT, foram abertos os trabalhos para realização da audiência de INSTRUÇÃO nos autos da ação em referência.
Preside o ato a Dra.
Bianca Fernandes Pieratti, Juíza de Direito Substituta.
Feito o primeiro pregão às 14:00 e o segundo às 14:15, a eles atendeu Maria do Perpetuo Socorro de Jesus do Nascimento - CPF: *18.***.*00-00, acompanhada pela Dra.
Gessyca Guimarães Lima Galvão – OAB DF 50.454; Ausente Luiz Ferreira da Silva - CPF: *14.***.*54-87 e seu patrono o Dr.
Roberto Fernandes Guimarães - OAB SP 154.427, devidamente intimados Id. 220784636, 217272117 e 217534905.
Presente Karina de Jesus Silva – CPF: *16.***.*70-25.
Aberta a audiência foi colhido o depoimento da informante Karina de Jesus Silva, conforme gravação.
Em seguida a parte requerente/requerida informou que persiste o interesse na realização da prova pericial, reiterando as alegações da petição de Id. 215431691.
Pela MM.
Juíza foi proferida a seguinte DECISÃO: “Façam-se os autos conclusos para apreciação do requerimento da produção da prova pericial.” Por fim, a presente ata foi lida por todos os presentes, que com ela concordaram, e será assinada exclusivamente pela MM.
Juíza que a presidiu, nos termos do art. 3º, § 3º, da Portaria Conjunta 52/2020.
Intimados os presentes.
Nada mais havendo, às 14h30, determinou a MM.
Juíza o encerramento da presente.
Eu, Rafael Inácio, Técnico Judiciário, digitei.
Bianca Fernandes Pieratti Juíza de Direito Substituta -
24/02/2025 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/02/2025 15:29
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/02/2025 14:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
24/02/2025 15:28
Outras decisões
-
05/02/2025 03:42
Decorrido prazo de LUIZ FERREIRA DA SILVA em 04/02/2025 23:59.
-
13/12/2024 10:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2024 02:26
Publicado Certidão em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 14:05
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 14:05
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/02/2025 14:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
24/10/2024 18:42
Recebidos os autos
-
24/10/2024 18:42
Outras decisões
-
24/10/2024 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/10/2024 02:21
Decorrido prazo de LUIZ FERREIRA DA SILVA em 23/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:21
Decorrido prazo de LUIZ FERREIRA DA SILVA em 23/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:29
Publicado Despacho em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705499-52.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA DO PERPETUO SOCORRO DE JESUS DO NASCIMENTO RECONVINTE: LUIZ FERREIRA DA SILVA REQUERIDO: LUIZ FERREIRA DA SILVA RECONVINDO: MARIA DO PERPETUO SOCORRO DE JESUS DO NASCIMENTO DESPACHO Às partes para especificarem as provas que pretendam produzir, em futura e eventual dilação probatória, indicando desde logo seu objeto e finalidade, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso de prova testemunhal, o rol de testemunhas deve ser apresentado tempestivamente, no caso de interesse no depoimento pessoal da parte contrária deverão informar qual ponto controvertido pretendem esclarecer com a produção da prova oral.
As testemunhas deverão ser intimadas nos termos do art. 455 do Novo Código de Processo Civil.
Ficam advertidas as partes de que deverão reiterar os pedidos de provas realizados na inicial ou na contestação, sob pena de serem desconsiderados no momento da análise da necessidade de instrução probatória.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta ao presente despacho.
Caso a parte já tenha formulado pedido de provas anteriormente, manifeste-se quanto a persistência no interesse na realização da prova declinada.
A ausência de manifestação será entendida como desistência da prova declinada.
Feito, Autos conclusos para decisão de saneamento e de organização do processo.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 10 de outubro de 2024 16:13:18.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
14/10/2024 09:18
Recebidos os autos
-
14/10/2024 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de LUIZ FERREIRA DA SILVA em 09/10/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:25
Publicado Despacho em 18/09/2024.
-
17/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705499-52.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA DO PERPETUO SOCORRO DE JESUS DO NASCIMENTO RECONVINTE: LUIZ FERREIRA DA SILVA REQUERIDO: LUIZ FERREIRA DA SILVA RECONVINDO: MARIA DO PERPETUO SOCORRO DE JESUS DO NASCIMENTO DESPACHO Manifeste-se o(a) reconvinte em réplica a contestação à reconvenção, nos termos do art. 437 do CPC.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formado PDF.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 12 de setembro de 2024 20:53:18.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
14/09/2024 21:24
Recebidos os autos
-
14/09/2024 21:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/09/2024 17:43
Juntada de Petição de réplica
-
20/08/2024 02:33
Publicado Despacho em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:33
Publicado Despacho em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705499-52.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA DO PERPETUO SOCORRO DE JESUS DO NASCIMENTO REQUERIDO: LUIZ FERREIRA DA SILVA DESPACHO Recebo a reconvenção retro. À secretaria para fazer as anotações pertinentes.
Manifeste-se a parte requerente em réplica à contestação e contestação à reconvenção, no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 15 de agosto de 2024 15:57:57.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
15/08/2024 19:05
Recebidos os autos
-
15/08/2024 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/08/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
02/08/2024 19:54
Recebidos os autos
-
02/08/2024 19:54
Outras decisões
-
02/08/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/08/2024 02:26
Decorrido prazo de LUIZ FERREIRA DA SILVA em 31/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 02:38
Publicado Despacho em 10/07/2024.
-
09/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
04/07/2024 18:37
Recebidos os autos
-
04/07/2024 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/07/2024 09:46
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 17:48
Juntada de Petição de contestação
-
28/06/2024 13:40
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
12/06/2024 11:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2024 15:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/04/2024 11:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2024 03:27
Publicado Despacho em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 12:59
Recebidos os autos
-
26/04/2024 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 20:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/04/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 03:11
Publicado Certidão em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
11/04/2024 16:58
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 19:55
Recebidos os autos
-
02/04/2024 19:55
Embargos de declaração não acolhidos
-
02/04/2024 10:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/04/2024 16:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/03/2024 09:54
Publicado Despacho em 22/03/2024.
-
21/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705499-52.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA DO PERPETUO SOCORRO DE JESUS DO NASCIMENTO REQUERIDO: LUIZ FERREIRA DA SILVA DESPACHO Compulsando os Autos nota-se que a parte requerente apresentou pedido de gratuidade da justiça.
O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (iii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria.
Após, anote-se a conclusão para deliberação.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 19 de março de 2024 16:03:35.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
19/03/2024 18:50
Recebidos os autos
-
19/03/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 11:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/03/2024 11:03
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 09:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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