TJDFT - 0706435-32.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
30/05/2025 03:13
Decorrido prazo de SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO em 29/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 15:08
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
-
22/05/2025 03:10
Decorrido prazo de DAMIANA SIQUEIRA SILVA em 21/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 02:35
Publicado Decisão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 19:05
Recebidos os autos
-
06/05/2025 19:05
Outras decisões
-
05/05/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
15/04/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 02:37
Publicado Decisão em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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25/03/2025 09:50
Recebidos os autos
-
25/03/2025 09:50
Outras decisões
-
18/06/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
10/06/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
29/05/2024 03:15
Publicado Intimação em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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27/05/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 12:40
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 10:13
Juntada de Petição de réplica
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08/05/2024 03:05
Publicado Certidão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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06/05/2024 16:11
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 18:13
Juntada de Petição de contestação
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30/04/2024 04:39
Decorrido prazo de BENEFICENCIA CAMILIANA DO SUL em 29/04/2024 23:59.
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13/04/2024 03:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/04/2024 03:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/03/2024 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2024 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0706435-32.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DAMIANA SIQUEIRA SILVA, RODRIGO DA SILVA, FLORIAN WEISS REU: SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO, BENEFICENCIA CAMILIANA DO SUL DECISÃO Recebo a petição inicial porque agora se encontra formalmente perfeita e corretamente instruída.
Quanto ao requerimento de concessão da gratuidade de justiça, verifico que a parte autora pagou as custas processuais iniciais, de modo que o pleito gracioso restou prejudicado.
Em relação à designação da audiência de conciliação ou mediação prevista no art. 334 do CPC, em consulta às estatísticas oficiais verifiquei que, no período de janeiro a agosto de 2022, em um universo de 304 audiências levadas a efeito perante o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania do Guará (CEJUSCGUA), vinculado ao 2.º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação (2NUVIMEC), foram proferidas 27 sentenças de homologação, equivalendo a apenas 8,88%, ou seja, percentual inferior a 10% do total das audiências realizadas.
Por esse motivo e também para atender ao princípio fundamental da razoável duração do processo, inscrito no art. 5.º, inciso LXXVIII, da CR, e densificado na regra do art. 4.º do CPC, de início não designarei a audiência inaugural prevista no art. 334 do CPC, mas sem prejuízo de ulterior designação no curso do processo, eventualmente (art. 3.º, § 3.º, do CPC).
Portanto, cite-se para apresentação de resposta no prazo legal, sob pena de revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos narrados na petição inicial.
O respectivo prazo terá início em conformidade com o disposto no art. 231 combinado com o art. 335, inciso III, ambos do CPC.
Se for necessário, as diligências poderão ser cumpridas nos moldes do disposto no art. 212, § 2.º, do CPC, com observância do disposto no art. 5.º, inciso XI, da CR.
GUARÁ, DF, 5 de março de 2024 13:00:10.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
20/03/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 14:06
Recebidos os autos
-
20/03/2024 14:06
Recebida a emenda à inicial
-
01/02/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 20:10
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
23/01/2024 14:31
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 07:20
Decorrido prazo de RODRIGO DA SILVA em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 07:20
Decorrido prazo de FLORIAN WEISS em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 07:20
Decorrido prazo de DAMIANA SIQUEIRA SILVA em 22/01/2024 23:59.
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30/11/2023 02:35
Publicado Decisão em 30/11/2023.
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29/11/2023 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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27/11/2023 21:19
Recebidos os autos
-
27/11/2023 21:19
Determinada a emenda à inicial
-
28/09/2023 07:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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27/09/2023 20:51
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 02:35
Publicado Despacho em 14/09/2023.
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14/09/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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10/09/2023 21:08
Recebidos os autos
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10/09/2023 21:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
24/07/2023 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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