TJDFT - 0700530-12.2024.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 14:05
Cancelada a Distribuição
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31/03/2025 14:04
Transitado em Julgado em 20/03/2025
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22/03/2025 03:42
Decorrido prazo de NAYARA ALYNE COSTA DE SOUSA em 20/03/2025 23:59.
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24/02/2025 02:34
Publicado Sentença em 24/02/2025.
-
22/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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10/02/2025 20:28
Recebidos os autos
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10/02/2025 20:28
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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05/02/2025 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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05/02/2025 16:12
Juntada de Certidão
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20/12/2024 02:35
Decorrido prazo de NAYARA ALYNE COSTA DE SOUSA em 19/12/2024 23:59.
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28/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 28/11/2024.
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27/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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25/11/2024 19:01
Recebidos os autos
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25/11/2024 19:01
Gratuidade da justiça não concedida a NAYARA ALYNE COSTA DE SOUSA - CPF: *38.***.*03-35 (AUTOR).
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22/04/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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18/04/2024 18:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/03/2024 02:26
Publicado Decisão em 25/03/2024.
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22/03/2024 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0700530-12.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NAYARA ALYNE COSTA DE SOUSA REU: CAIRO EDUARDO COUTINHO DE FARIAS LTDA EMENDA Em primeiro lugar, a parte autora deverá comprovar, por meio de documentos, que faz jus à obtenção do benefício da gratuidade de justiça, nos termos do disposto no art. 5.º, inciso LXXIV, da CR/1988, sob pena de indeferimento do pleito gracioso.
Além disso, também deverá comprovar que atualmente é residente ou domiciliada nesta Circunscrição Judiciária do Guará.
Intime-se para cumprimento no prazo legal de quinze (15) dias.
Feito isso, os autos tornarão conclusos para análise dos demais requisitos (intrínsecos e extrínsecos) da petição inicial.
GUARÁ, DF, 5 de fevereiro de 2024 17:01:45.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
20/03/2024 13:43
Recebidos os autos
-
20/03/2024 13:43
Determinada a emenda à inicial
-
19/01/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
19/01/2024 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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