TJDFT - 0705163-03.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 02:40
Publicado Decisão em 17/07/2025.
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17/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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14/07/2025 21:45
Recebidos os autos
-
14/07/2025 21:44
Determinada a emenda à inicial
-
03/07/2025 05:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
03/07/2025 04:32
Processo Desarquivado
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02/07/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 14:11
Arquivado Definitivamente
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20/06/2025 08:06
Recebidos os autos
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20/06/2025 08:06
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
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18/06/2025 14:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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18/06/2025 14:47
Transitado em Julgado em 11/06/2025
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12/06/2025 03:13
Decorrido prazo de VOLTZ MOTORS DO BRASIL COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 03:13
Decorrido prazo de EDUARDO BARROSO BARCELLOS RODRIGUES em 11/06/2025 23:59.
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21/05/2025 02:39
Publicado Sentença em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 11:54
Recebidos os autos
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19/05/2025 11:54
Julgado improcedente o pedido
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17/12/2024 15:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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07/12/2024 02:32
Decorrido prazo de VOLTZ MOTORS DO BRASIL COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 06/12/2024 23:59.
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07/12/2024 02:32
Decorrido prazo de EDUARDO BARROSO BARCELLOS RODRIGUES em 06/12/2024 23:59.
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13/11/2024 02:23
Publicado Certidão em 13/11/2024.
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13/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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07/11/2024 02:28
Decorrido prazo de EDUARDO BARROSO BARCELLOS RODRIGUES em 06/11/2024 23:59.
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14/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 14/10/2024.
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12/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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10/10/2024 11:41
Recebidos os autos
-
10/10/2024 11:41
Recebida a emenda à inicial
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14/06/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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03/04/2024 17:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/03/2024 02:26
Publicado Decisão em 25/03/2024.
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22/03/2024 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0705163-03.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDUARDO BARROSO BARCELLOS RODRIGUES REU: VOLTZ MOTORS DO BRASIL COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA EMENDA A emenda à inicial, ainda que tempestivamente admissível, deverá vir consolidada em única peça de provocação, a fim de possibilitar tanto a perfeita cognição judicial em relação à lide deduzida em juízo, quanto o válido exercício do contraditório e da ampla defesa pela parte ré.
Portanto, intime-se para cumprimento observando-se o prazo legal de quinze (15) dias, sob pena de indeferimento, tornando conclusos os autos em seguida.
GUARÁ, 7 de fevereiro de 2024 18:46:15.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
20/03/2024 13:44
Recebidos os autos
-
20/03/2024 13:43
Determinada a emenda à inicial
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25/01/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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24/01/2024 23:24
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 15:07
Juntada de Petição de contestação
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30/11/2023 02:35
Publicado Decisão em 30/11/2023.
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29/11/2023 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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27/11/2023 21:14
Recebidos os autos
-
27/11/2023 21:14
Determinada a emenda à inicial
-
19/09/2023 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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19/09/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 02:35
Publicado Decisão em 14/09/2023.
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14/09/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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10/09/2023 15:33
Recebidos os autos
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10/09/2023 15:33
Determinada a emenda à inicial
-
15/06/2023 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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15/06/2023 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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