TJDFT - 0704262-74.2019.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2024 14:48
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0704262-74.2019.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RITA MARIA DE OLIVEIRA CAMPOS REU: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO PAGAMENTO CUSTAS Fica o AUTOR: RITA MARIA DE OLIVEIRA CAMPOS intimado a pagar as custas processuais finais no valor especificado na planilha de ID: 210891191, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria).
Após o transcurso de prazo para pagamento, arquivem-se os autos com baixa do nome das partes.
Guará-DF, 13 de setembro de 2024 13:09:54.
THAYSE DE CASSIA SILVA AGUIAR.
Servidor Geral. -
13/09/2024 13:10
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 18:18
Recebidos os autos
-
12/09/2024 18:18
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
-
12/09/2024 09:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
12/09/2024 09:20
Transitado em Julgado em 11/09/2024
-
12/09/2024 02:19
Decorrido prazo de RITA MARIA DE OLIVEIRA CAMPOS em 11/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/09/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:32
Publicado Sentença em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, ao tempo em resolvo o mérito da demanda, com lastro no art. 487, I, do CPC, julgo IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º do CPC.
Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença prolatada em atuação no Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau – NUPMETAS-1, instituído pela Portaria Conjunta n. 33, de 13/05/2013.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Brasília-DF, 19 de agosto de 2024.
Manuel Eduardo Pedroso Barros Juiz de Direito Substituto -
19/08/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 15:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Guará
-
19/08/2024 13:44
Recebidos os autos
-
19/08/2024 13:44
Julgado improcedente o pedido
-
15/08/2024 15:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
09/08/2024 16:13
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 16:01
Recebidos os autos
-
31/07/2024 16:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
-
26/07/2024 15:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
26/07/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 15:38
Recebidos os autos
-
28/06/2024 12:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
28/06/2024 12:41
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 04:17
Decorrido prazo de RITA MARIA DE OLIVEIRA CAMPOS em 19/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 17:27
Juntada de Petição de alegações finais
-
24/05/2024 02:53
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
23/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 21:41
Recebidos os autos
-
21/05/2024 21:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 21:41
Outras decisões
-
23/04/2024 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
23/04/2024 12:05
Juntada de Certidão
-
13/04/2024 03:34
Decorrido prazo de RITA MARIA DE OLIVEIRA CAMPOS em 12/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 03:03
Publicado Decisão em 19/03/2024.
-
18/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0704262-74.2019.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RITA MARIA DE OLIVEIRA CAMPOS REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO Ante o trânsito em julgado do julgamento submetido ao rito dos recursos repetitivos pelo c.
Superior Tribunal de Justiça, retomo o prosseguimento da ação.
Registre-se, por oportuno, o teor da tese fixada (Tema 1150), a seguir: "(i) o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa. ii) a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao Pasep se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil; e, iii) o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao Pasep".
Portanto, digam as partes, no prazo comum de quinze dias, sobre o cálculo apurado pela douta Contadoria Judicial (ID: 70295976).
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 14 de março de 2024 15:40:55.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
14/03/2024 17:56
Recebidos os autos
-
14/03/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 17:56
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/01/2024 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
08/01/2024 18:13
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 18:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/05/2023 17:48
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 13:24
Expedição de Certidão.
-
22/09/2020 03:08
Publicado Decisão em 22/09/2020.
-
21/09/2020 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2020 23:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2020 20:34
Recebidos os autos
-
14/09/2020 20:34
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0016
-
14/09/2020 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
14/09/2020 16:52
Recebidos os autos
-
19/08/2020 13:40
Remetidos os Autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
-
22/07/2020 02:49
Decorrido prazo de RITA MARIA DE OLIVEIRA CAMPOS em 21/07/2020 23:59:59.
-
21/07/2020 03:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/07/2020 23:59:59.
-
14/07/2020 02:31
Publicado Decisão em 14/07/2020.
-
13/07/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2020 16:24
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para Contadoria - (em diligência)
-
09/07/2020 19:44
Recebidos os autos
-
09/07/2020 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2020 19:44
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
06/07/2020 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
29/06/2020 16:11
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para Vara Cível do Guará - (em diligência)
-
29/06/2020 04:52
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
29/06/2020 04:52
Recebidos os autos
-
15/05/2020 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
15/05/2020 02:22
Decorrido prazo de RITA MARIA DE OLIVEIRA CAMPOS em 14/05/2020 23:59:59.
-
16/03/2020 09:36
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2020 03:12
Publicado Certidão em 09/03/2020.
-
06/03/2020 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/03/2020 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2020 20:06
Expedição de Certidão.
-
27/02/2020 12:20
Juntada de Petição de réplica
-
18/02/2020 05:22
Publicado Certidão em 18/02/2020.
-
17/02/2020 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/02/2020 14:42
Expedição de Certidão.
-
13/02/2020 02:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 12/02/2020 23:59:59.
-
10/02/2020 19:09
Juntada de Petição de contestação
-
30/01/2020 18:01
Juntada de Certidão
-
22/01/2020 16:44
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-GUA para Vara Cível do Guará - (outros motivos)
-
22/01/2020 16:43
Audiência Conciliação realizada - 22/01/2020 14:10
-
22/01/2020 00:42
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para CEJUSC-GUA - (outros motivos)
-
20/01/2020 09:58
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2019 15:13
Decorrido prazo de RITA MARIA DE OLIVEIRA CAMPOS em 18/12/2019 23:59:59.
-
13/12/2019 07:46
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2019 18:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2019 05:30
Publicado Certidão em 29/11/2019.
-
28/11/2019 17:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/11/2019 13:23
Expedição de Mandado.
-
27/11/2019 11:32
Publicado Decisão em 27/11/2019.
-
27/11/2019 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/11/2019 15:05
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-GUA para Vara Cível do Guará - (outros motivos)
-
25/11/2019 15:05
Expedição de Certidão.
-
25/11/2019 15:05
Juntada de Certidão
-
25/11/2019 15:04
Audiência conciliação designada - 22/01/2020 14:10
-
25/11/2019 14:23
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para CEJUSC-GUA - (outros motivos)
-
25/11/2019 10:36
Recebidos os autos
-
25/11/2019 10:36
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a RITA MARIA DE OLIVEIRA CAMPOS - CPF: *45.***.*39-87 (AUTOR).
-
25/11/2019 10:36
Decisão interlocutória - recebido
-
23/10/2019 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
23/10/2019 16:37
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2019 05:39
Publicado Decisão em 07/10/2019.
-
05/10/2019 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/10/2019 10:52
Recebidos os autos
-
03/10/2019 10:52
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a RITA MARIA DE OLIVEIRA CAMPOS - CPF: *45.***.*39-87 (AUTOR).
-
22/08/2019 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
22/08/2019 16:56
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2019 03:25
Publicado Decisão em 07/08/2019.
-
06/08/2019 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/08/2019 17:30
Recebidos os autos
-
02/08/2019 17:30
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
15/07/2019 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
12/07/2019 16:37
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Desa. Maria Thereza de Andrade Braga Haynes do Guará para Vara Cível do Guará - (em diligência)
-
12/07/2019 16:37
Juntada de Certidão
-
12/07/2019 16:24
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para Serviço de Distribuição do Fórum Desa. Maria Thereza de Andrade Braga Haynes do Guará - (em diligência)
-
12/07/2019 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2019
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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