TJDFT - 0716177-08.2023.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/09/2024 17:06
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2024 17:05
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 17:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/09/2024 17:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 25/09/2024.
-
24/09/2024 12:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECCRSOB - 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Fórum Desembargador Juscelino José Ribeiro - Quadra Central, Edifício Fórum, Bloco B, Sala B24 - Térreo - Sobradinho DF - CEP 73010901 Para contato com a unidade, procure o Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12:00 às 19:00h Destinatário: ALEXANDRA FERREIRA DE SOUSA, CPF: *35.***.*30-07, endereço: Rodovia BR-020 Km 16, CASA 07, QUADRA 2, MÓDULO A, Condomínio Vivendas Nova Petrópolis, BRASÍLIA - DF - CEP: 73007-998, e-mail: [email protected], Telefone (Celular) (61)98169-4258 Número do processo: 0716177-08.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALEXANDRA FERREIRA DE SOUSA REQUERIDO: RAQUEL FONTES SILVEIRA FASOLINO, FRANCISCO JORGE FASOLINO DA SILVA SENTENÇA COM FORÇA DE MANDADO - JUÍZO 100% DIGITAL HOMOLOGO o acordo firmado entre a credora RAQUEL FONTES SILVEIRA FASOLINO e a devedora ALEXANDRA FERREIRA DE SOUSA (ID 208469111, ID 210932265 e ID 211230965) nos seguintes termos: Cláusula 1.
A parte requerida requerida pagará à parte requerente, a titulo de quitação do débito, o valor total de R$ 3.818,19 (oito mil oitocentos e dezoito reais e dezenove centavos), em 10 (dez) parcelas iguais e sucessivas de R$ 381,82 (trezentos e oitenta e um reais e oitenta e dois centavos); Cláusula 2.
A primeira parcela vencerá no dia 30 de setembro/2024 e as demais consecutivas no dia 20 (VINTE) de cada mês.
Se o vencimento ocorrer em final de semana ou em feriado bancário, a data ficará prorrogada para o primeiro dia útil seguinte; Cláusula 3.
O pagamento será feito mediante depósito bancário em conta corrente de titularidade da parte CREDORA: RAQUEL FONTES SILVEIRA FASOLINO - CPF: *06.***.*14-96 - Caixa Econômica Federal (banco 104), Agência 2733, Conta Corrente nº 00020408-0, chave PIX (CPF) *06.***.*14-96, responsabilizando-se a, credora, pela precisão dos dados fornecidos; Cláusula 4.
Caso a parte requerida não consiga efetuar o depósito bancário por inconsistência de dados, deverá efetuar DEPÓSITO JUDICIAL no prazo de 3 (três) dias úteis após o vencimento e seu comprovante deverá ser inserido eletronicamente (PJE) em até 5 (cinco) dias úteis após a efetivação da operação, para a expedição de Alvará de Levantamento em nome da parte requerente.
A guia para efetivação do depósito judicial poderá ser retirada na página do TJDFT, link https://bankjus.tjdft.jus.br/depositos.
O sistema informatizado do TJDFT, a fim de manter a imparcialidade, indica a instituição bancária em que o valor deverá ser depositado, sendo possível emitir a guia de depósito integrada aos bancos credenciados (boletos bancários), que possibilita realizar o pagamento em qualquer agência ou caixa eletrônico.
Dúvidas podem ser esclarecidas pelo E-mail [email protected] ou pelo telefone (61) 3103-7669.
Cláusula 5.
Fica estipulado que o não pagamento de qualquer uma das parcelas com atraso superior a 5 (cinco) dias, implica em vencimento antecipado das demais, com o valor devidamente corrigido até a data do efetivo pagamento, acrescido, ainda, da multa de 10% sobre o valor do débito remanescente, nos termos do art. 523, §1º, do CPC; Cláusula 6.
As partes dão-se por satisfeitas quanto ao resultado alcançado, ficando cientes de que o presente acordo diz respeito a todo conteúdo da fundamentação do pedido e da inicial, não podendo ser nenhuma parte dela objeto de outra ação; Cláusula 7.
As partes ficam informadas de que o acordo constitui título executivo judicial que, descumprido, autoriza a parte credora a requerer o cumprimento de sentença nestes próprios autos, devendo anexar comprovante de descumprimento (extratos bancários).
Posto isso, julgo extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b c/c art. 925, do CPC c/c art. 22, parágrafo único, da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários.
Registrada eletronicamente, publicada e transitada nesta data.
Intime-se a parte devedora, ALEXANDRA FERREIRA DE SOUSA, por oficial de justiça, para ciência de todo o teor da presente sentença e para o devido cumprimento, devendo promover o pagamento das parcelas nas datas indicadas nesta sentença, vencendo-se a primeira no dia 30/09/2024 e as demais todo dia 20 (vinte).
Intime-se a parte exequente para ciência.
Após, arquive-se com as cautelas devidas.
DOU À PRESENTE SENTENÇA FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO AO OFICIAL DE JUSTIÇA/À OFICIALA DE JUSTIÇA 1) Nos termos do art. 212, §2º, do CPC/2015, as citações, intimações e penhoras, independentemente de autorização judicial, poderão realizar-se no período de férias forenses, nos feriados ou dias úteis fora do horário de 6h às 20h, observado o disposto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal. 2) Em caso de necessidade está autorizada a requisição de reforço policial junto à PMDF, nos termos do Acordo de Cooperação Técnica 06/2021 - TJDFT/SSPDF/PMDF 3) Caso a parte destinatária tenha e-mail ou aplicativo de mensagens registrado nos autos, poderá ser intimada por esses meios, em atenção aos artigos 9º, da Lei 11.419/2006 e 246, V, do Código de Processo Civil, observadas as exigências da Resolução CNJ 354/2020, bem como da Portaria Conjunta 29/2021 (no caso do Juízo 100% Digital), para a comprovação do ato. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
21/09/2024 10:33
Recebidos os autos
-
21/09/2024 10:33
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
20/09/2024 16:30
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/09/2024 15:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
20/09/2024 15:20
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 15:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0716177-08.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALEXANDRA FERREIRA DE SOUSA REQUERIDO: RAQUEL FONTES SILVEIRA FASOLINO, FRANCISCO JORGE FASOLINO DA SILVA DESPACHO Intime-se a parte ré para indicar dados bancários de RAQUEL FONTES SILVEIRA FASOLINO para depósito das parcelas, na forma acordada, porquanto a sentença julgou procedente o pedido em relação à ré e não ao réu Francisco Jorge Fasolino da Silva.
Prazo: 2 (dois) dias. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
13/09/2024 15:30
Recebidos os autos
-
13/09/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 13:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
13/09/2024 13:42
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 17:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2024 14:10
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 16:25
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 15:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2024 04:40
Publicado Certidão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:40
Publicado Certidão em 19/08/2024.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
17/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
17/08/2024 01:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0716177-08.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALEXANDRA FERREIRA DE SOUSA REQUERIDO: RAQUEL FONTES SILVEIRA FASOLINO, FRANCISCO JORGE FASOLINO DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença de ID 199600845 transitou em julgado no dia 14/8/2024 para a autora e 4/7/2024 para os réus.
De ordem, intime-se os requeridos para se manifestarem sobre a proposta da requerente. (assinado digitalmente) TOBIAS ASTONI SENA Servidor Geral -
15/08/2024 15:13
Transitado em Julgado em 14/08/2024
-
13/08/2024 17:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2024 10:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2024 04:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 04:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/07/2024 23:59.
-
11/06/2024 14:55
Recebidos os autos
-
11/06/2024 14:55
Julgado improcedentes o pedido e procedente em parte o pedido contraposto
-
04/06/2024 17:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
04/06/2024 17:08
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/06/2024 15:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
04/06/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 17:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2024 13:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/03/2024 09:49
Publicado Intimação em 22/03/2024.
-
21/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0716177-08.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALEXANDRA FERREIRA DE SOUSA REQUERIDO: RAQUEL FONTES SILVEIRA FASOLINO, FRANCISCO JORGE FASOLINO DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, designei audiência nos presentes autos consoante abaixo disposto: Tipo: Instrução e Julgamento (videoconferência) Sala: Sala Virtual Data: 04/06/2024 Hora: 15:00 O ato será realizado por intermédio de VIDEOCONFERÊNCIA através do MICROSOFT TEAMS.
LINK DA REUNIÃO: https://atalho.tjdft.jus.br/0lj0td ORIENTAÇÕES A PARTE DEVE INSTALAR O APLICATIVO MICROSOFT TEAMS https://play.google.com/store/apps/details?id=com.microsoft.teams (para celular) https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/download-app (para computador) Para acessar a audiência basta clicar no link encaminhado e abrir com o aplicativo instalado.
Os advogados ficam cientes, desde já, de que deverão providenciar a intimação das testemunhas que arrolaram e anexar aos autos o comprovante de intimação até a data da audiência, exceto em relação àquelas testemunhas que comparecerão espontaneamente, em atenção ao art. 455, do CPC.
As testemunhas deverão ser advertidas quanto à incomunicabilidade das testemunhas, mantendo-se separadas uma das outras durante a oitiva, sendo vedado a quem ainda não depôs, assistir ao depoimento das outras partes envolvidas no processo, nos termos do CPC (arts. 385, §2º; art. 456, CPC), sob pena de aplicação das penalidades processuais cabíveis no caso de violação.
Partes sem advogados: havendo a necessidade de intimação das testemunhas por este Juízo, deverão formular requerimento expresso de intimação das testemunhas, indicando endereços completo com CEP, telefone, e-mail e conta de aplicativo de mensagens, se houver, com o mínimo de 10 (dez) dias úteis de antecedência da audiência.
PEDE-SE QUE V.SA.
ACESSE AO ATO CERCA DE DEZ MINUTOS ANTES DO INÍCIO DESIGNADO PARA REALIZAÇÃO DA IDENTIFICAÇÃO PREENCHENDO, AO ENTRAR, O SEU NOME COMPLETO.
Para maiores informações, acessos e tutoriais acesse os links https://www.youtube.com/watch?v=Sa0fIJRqFWY&feature=youtu.be https://wp-escola.tjdft.jus.br/area-vip/microsoft-teams-convidados/ No caso de não possuir meios (computador, tablet ou smartphone com acesso à internet) para participar da audiência ou no caso de dúvidas ou de necessidade de reenvio do link de acesso, a parte deve entrar em contato com o Primeiro Juizado, por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp Business (61) 99126-4242 ou (61) 3103.3120 (AUDIÊNCIAS) e através do e-mail [email protected], ficando ciente de que as partes que não puderem participar da videoconferência, deverão manifestar-se, motivadamente, em até 48 (quarenta e oito) horas antes da realização do ato.
No dia da audiência é necessário que os participantes estejam online em ambiente calmo, iluminado e silencioso, no mínimo 10 (dez) minutos antes do início da audiência designada, para o oferecimento de informações adicionais se assim for o caso. É importante, da mesma forma, ter em mãos um documento de identificação com foto, que será solicitado pelo Juízo, devendo ser informado, também, no prazo de até 2 (dois) dias antes da audiência, através do whatsapp ou e-mail acima informados, os dados para contato: telefone móvel, telefone fixo, WhatsApp e conta de e-mail.
ROGERIO WESLEY DUARTE MACEDO Servidor Geral -
20/03/2024 02:44
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 17:22
Expedição de Ofício.
-
19/03/2024 17:18
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 17:16
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/06/2024 15:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
19/03/2024 13:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2024 14:30
Recebidos os autos
-
18/03/2024 14:30
Outras decisões
-
15/03/2024 16:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
11/03/2024 11:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/03/2024 14:32
Recebidos os autos
-
08/03/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 07:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
08/03/2024 04:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 04:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 12:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/03/2024 12:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2024 16:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2024 04:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 15:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/02/2024 14:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/02/2024 14:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
-
23/02/2024 14:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/02/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/02/2024 11:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/02/2024 02:26
Recebidos os autos
-
22/02/2024 02:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/01/2024 04:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2024 23:59.
-
21/01/2024 02:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/01/2024 02:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/01/2024 18:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/01/2024 20:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2024 20:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2024 20:02
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 19:37
Recebidos os autos
-
09/01/2024 19:37
Outras decisões
-
09/01/2024 19:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
09/01/2024 19:08
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 16:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/12/2023 02:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2023 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2023 15:23
Recebidos os autos
-
27/11/2023 15:23
Determinada a emenda à inicial
-
27/11/2023 14:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2023 14:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
27/11/2023 14:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/02/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/11/2023 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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