TJDFT - 0719131-60.2024.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Jose Firmo Reis Soub
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:16
Decorrido prazo de MARCELO INACIO DE OLIVEIRA em 02/09/2025 23:59.
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13/08/2025 02:17
Publicado Ementa em 12/08/2025.
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13/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
VÍCIO NO JULGADO.
INEXISTÊNCIA.
NÍTIDO PROPÓSITO DE REDISCUTIR A MATÉRIA.
VIA PROCESSUAL INADEQUADA.
CARÁTER PROTELATÓRIO.
MULTA.
ACÓRDÃO NÃO ALTERADO. 1.
Os embargos de declaração são cabíveis exclusivamente para sanar eventual vício de fundamentação da decisão embargada, consubstanciado em obscuridade, contradição, omissão ou erro material, conforme art. 1.022 do CPC. 2.
Tendo o acórdão enfrentado todas as questões de fato e de direito deduzidas pelas partes de modo claro, congruente e expresso, inexiste vício a ser eliminado. 3.
A irresignação da parte quanto à justiça da decisão e a pretensão de reforma daí decorrente devem ser manifestadas pela via processual adequada, não se prestando os embargos de declaração ao atendimento dessa finalidade, razão pela qual configurado o intuito protelatório do recurso, a atrair a incidência da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC. 4.
Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Multa aplicada. -
08/08/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 18:27
Conhecido o recurso de MARCELO INACIO DE OLIVEIRA - CPF: *58.***.*86-53 (EMBARGANTE) e não-provido
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07/08/2025 18:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/08/2025 02:18
Publicado Intimação de Pauta em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 12:36
Expedição de Intimação de Pauta.
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31/07/2025 12:47
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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30/07/2025 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/07/2025 23:59.
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28/07/2025 21:48
Recebidos os autos
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25/07/2025 13:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
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25/07/2025 08:05
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/07/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 20:37
Recebidos os autos
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03/07/2025 20:37
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 16:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
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03/07/2025 16:12
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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11/06/2025 17:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/06/2025 02:15
Publicado Ementa em 06/06/2025.
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06/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 17:36
Conhecido o recurso de MARCELO INACIO DE OLIVEIRA - CPF: *58.***.*86-53 (APELANTE) e não-provido
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03/06/2025 16:43
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/05/2025 15:15
Expedição de Intimação de Pauta.
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07/05/2025 15:15
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/04/2025 16:18
Recebidos os autos
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29/04/2025 12:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
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29/04/2025 00:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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24/04/2025 15:59
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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24/04/2025 15:59
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 15:59
Recebidos os autos
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24/04/2025 15:59
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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23/04/2025 11:10
Recebidos os autos
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23/04/2025 11:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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23/04/2025 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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