TJDFT - 0705932-54.2022.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 02:54
Publicado Decisão em 16/09/2025.
-
16/09/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
12/09/2025 10:54
Recebidos os autos
-
12/09/2025 10:54
Outras decisões
-
10/09/2025 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
08/09/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 02:38
Publicado Decisão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0705932-54.2022.8.07.0011 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOCIEDADE PORVIR CIENTIFICO EXECUTADO: TIAGO SARAIVA KRATKA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, dar andamento ao feito, requerendo o que for de direito, sob pena de extinção do processo por abandono processual.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
26/08/2025 12:25
Recebidos os autos
-
26/08/2025 12:25
Outras decisões
-
22/08/2025 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
22/08/2025 19:10
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 18:36
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 14:18
Recebidos os autos
-
10/04/2025 16:56
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
08/04/2025 14:09
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 14:21
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 16:17
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
15/12/2024 17:05
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 11:10
Expedição de Ofício.
-
16/10/2024 11:10
Expedição de Ofício.
-
25/09/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 10:39
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 09:59
Recebidos os autos
-
29/08/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 09:59
Outras decisões
-
20/08/2024 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
16/08/2024 01:17
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 18:20
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 18:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/07/2024 02:27
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
25/07/2024 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0705932-54.2022.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOCIEDADE PORVIR CIENTIFICO EXECUTADO: TIAGO SARAIVA KRATKA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em razão da preclusão da intimação do devedor quanto aos bloqueios de valores SISBAJUD, sem que tenha havido impugnação, determino a expedição de alvará de levantamento/transferência em favor da parte credora de todo o saldo penhorado e transferido para o banco BRB.
Dados para depósito: ID. 191429880 Como o valor não adimple integralmente o débito exequendo, intimo a parte exequente para, no prazo de 10 dias, colacionar aos autos planilha atualizada do débito remanescente, abatido os valores já levantados, com a indicação expressa de bens penhoráveis do devedor, sob pena de extinção do processo e/ou suspensão do processo, na forma do art. 921, III, do CPC, conforme o caso.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
23/07/2024 21:32
Recebidos os autos
-
23/07/2024 21:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 21:32
Outras decisões
-
15/07/2024 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
15/07/2024 17:47
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 05:34
Decorrido prazo de TIAGO SARAIVA KRATKA em 08/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 02:43
Publicado Certidão em 01/07/2024.
-
28/06/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0705932-54.2022.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOCIEDADE PORVIR CIENTIFICO EXECUTADO: TIAGO SARAIVA KRATKA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos pesquisa/resultado SISBAJUD.
Certifico que foi localizado saldo parcialmente positivo, razão pela qual efetuei a transferência do valor para uma conta judicial à disposição deste Juízo (via Banco BRB), conforme anexo. À parte interessada para ciência, no prazo de 5 (cinco) dias.
Núcleo Bandeirante/DF.
FILIPE DOS SANTOS VIEIRA Documento datado e assinado eletronicamente -
26/06/2024 17:17
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 16:55
Recebidos os autos
-
16/05/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 16:55
Deferido o pedido de SOCIEDADE PORVIR CIENTIFICO - CNPJ: 92.***.***/0034-03 (EXEQUENTE).
-
30/04/2024 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
24/04/2024 15:59
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 15:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/04/2024 07:10
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:51
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
16/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0705932-54.2022.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOCIEDADE PORVIR CIENTIFICO EXECUTADO: TIAGO SARAIVA KRATKA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de impugnação à penhora de ID 180796223 em que a executado sustenta a ocorrência da prescrição das parcelas com vencidas em 16/02/2018, 12/03/2018, 10/04/2018, 10/05/2018, 11/06/2018, 10/07/2018, 10/08/2018 e 10/09/2018, oriundas do contrato de prestação de serviços educacionais, tendo ajuizado a presente demanda somente em 29/12/2022 (ID 184757123).
Resposta (ID 188054959).
Decido.
De pronto, verifica-se que não é caso de acolhimento da impugnação.
A pretensão executória deduzida na presente demanda se submete ao prazo prescricional quinquenal (art. 206, § 5º, I do CC), de modo que as prestações vencidas no ano de 2018 somente prescreveriam em 2023.
Diante da não ocorrência da prescrição, REJEITO a impugnação.
Expeça-se alvará de levantamento da quantia de ID 180796223 em favor do exequente, o qual fica intimado a indicar os seus dados bancários.
Em seguida, retornem conclusos para análise do pedido de ID 184194037.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
14/03/2024 15:09
Recebidos os autos
-
14/03/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 15:09
Outras decisões
-
01/03/2024 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
28/02/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 12:44
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 10:05
Juntada de Petição de impugnação
-
24/01/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 11:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/01/2024 04:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/12/2023 09:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 16:44
Juntada de Certidão
-
29/10/2023 02:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/10/2023 18:39
Recebidos os autos
-
26/10/2023 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 18:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/10/2023 21:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
15/10/2023 21:00
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 09:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2023 09:03
Expedição de Mandado.
-
26/09/2023 09:07
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 08:25
Decorrido prazo de TIAGO SARAIVA KRATKA em 24/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 20:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2023 14:21
Expedição de Certidão.
-
09/06/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 18:53
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 13:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/03/2023 16:30
Recebidos os autos
-
29/03/2023 16:30
Outras decisões
-
16/02/2023 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
15/02/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 13:26
Expedição de Certidão.
-
30/01/2023 05:18
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/01/2023 09:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2023 09:12
Expedição de Mandado.
-
11/01/2023 19:18
Recebidos os autos
-
11/01/2023 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 19:18
Decisão interlocutória - recebido
-
29/12/2022 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
29/12/2022 12:52
Distribuído por sorteio
-
29/12/2022 12:48
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2022
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0721513-18.2017.8.07.0001
Banco Santander (Brasil) S.A.
Leandro Antonio Goncalves de Freitas
Advogado: Servio Tulio de Barcelos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/09/2017 18:59
Processo nº 0716272-35.2023.8.07.0007
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Francisco Pereira da Silva
Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/01/2024 07:57
Processo nº 0716272-35.2023.8.07.0007
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Francisco Pereira da Silva
Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/08/2023 14:34
Processo nº 0701383-60.2020.8.07.0014
Roberval Costa Pontes
Walter Expedito Pontes
Advogado: Ricardo Azevedo de Menezes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/03/2020 15:35
Processo nº 0702992-69.2024.8.07.0004
Dr City Impla Instrumentos e Materiais P...
Jose Holanda Leal
Advogado: Raquel Vasques Machado do Espirito Santo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/03/2024 22:16