TJDFT - 0702992-69.2024.8.07.0004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2024 08:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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14/06/2024 19:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/06/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 18:30
Recebidos os autos
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13/06/2024 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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12/06/2024 07:38
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 23:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/05/2024 17:05
Expedição de Mandado.
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25/04/2024 15:29
Juntada de Certidão
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23/04/2024 23:14
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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19/04/2024 03:01
Publicado Certidão em 19/04/2024.
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19/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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18/04/2024 18:55
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 18:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/06/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/04/2024 18:52
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/01/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/04/2024 18:52
Juntada de Certidão
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17/04/2024 12:19
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 12:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/01/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/04/2024 17:22
Recebidos os autos
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04/04/2024 17:21
Outras decisões
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25/03/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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22/03/2024 20:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/03/2024 03:01
Publicado Decisão em 14/03/2024.
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14/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0702992-69.2024.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: DR CITY IMPLA INSTRUMENTOS E MATERIAIS PARA USO MEDICO LTDA REQUERIDO: MARIA DOS REMEDIOS HOLANDA LOPES, JOSE HOLANDA LEAL D E C I S Ã O Vistos etc.
O contrato objeto dos autos, conforme se depreende do instrumento de ID189228118, foi assinado exclusivamente por MARIA DOS REMÉDIOS, razão pela qual não se verifica qualquer legitimidade passiva de JOSÉ HOLANDA LEAL, razão pela qual concedo à parte autora o prazo de 15 dias para que emende sua inicial.
De outro lado, considerando que o pedido haverá de ser certo e determinando, decorrendo logicamente da causa de pedir, intime-se a parte autora para que esclareça objetivamente o período de mora da parte requerida, dimensionando, ainda, mês a mês os valores supostamente inadimplidos, uma vez que o contrato foi celebrado com previsão de pagamento parcelado e, na planilha de débito consta atualização de valores de forma distinta da pactuação bem como na inicial não foi esclarecido quais parcelas teriam sido inadimplidas, já que parte dos pagamentos teria se dado em cartão de crédito e outra em boletos, sob pena de indeferimento da inicial.
Deverá esclarecer ainda acerca da pretensa multa aplicada no valor de R$ 2.42695 que, na realidade dos autos, corresponde a mais de 30% do valor pleiteado, destoando, assim, do objeto do contrato analisado.
Assim, venham aos autos nova petição inicial com as alterações determinadas, sob pena de indeferimento.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
08/03/2024 18:03
Recebidos os autos
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08/03/2024 18:03
Determinada a emenda à inicial
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08/03/2024 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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07/03/2024 22:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
17/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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