TJDFT - 0708396-08.2023.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2024 15:08
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 17:28
Recebidos os autos
-
11/07/2024 17:28
Determinado o arquivamento
-
09/07/2024 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
09/07/2024 19:09
Processo Desarquivado
-
09/07/2024 15:24
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
01/04/2024 11:00
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2024 11:00
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 11:00
Transitado em Julgado em 12/03/2024
-
31/03/2024 02:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/03/2024 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2024 15:49
Expedição de Mandado.
-
15/03/2024 12:24
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 02:57
Publicado Sentença em 14/03/2024.
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14/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0708396-08.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EMILLY VIEIRA SILVA, ERISSANDRA VIEIRA DOS SANTOS REQUERIDO: BANCO SAFRA S A, MAGALHAES SOCIEDADE DE ADVOGADOS SENTENÇA Cuida-se de Procedimento do Juizado Especial Cível, em que a parte autora e o requerido Banco Safra S/A celebraram acordo extrajudicial, conforme termo de acordo de ID 182435966, pugnando pela homologação da transação.
Intimada a se esclarecer se o acordo abrangia ambos os requeridos, a autora quedou inerte (ID 185119950), de onde se infere que o acordo satisfaz integralmente o pedido.
O Banco requerido comprovou o depósito do valor acordado.
As partes são capazes, o objeto é lícito e o direito é disponível, razão pela qual homologo o referido acordo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inc.
III "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (art. 55, Lei n. 9.099/95).
Ante a renúncia expressa ao prazo recursal, opera-se de imediato o trânsito em julgado.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
12/03/2024 15:29
Recebidos os autos
-
12/03/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 15:29
Homologada a Transação
-
06/02/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
30/01/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 04:17
Decorrido prazo de EMILLY VIEIRA SILVA em 29/01/2024 23:59.
-
20/12/2023 18:23
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 15:40
Recebidos os autos
-
19/12/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 16:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
07/12/2023 16:20
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 03:50
Decorrido prazo de ERISSANDRA VIEIRA DOS SANTOS em 06/12/2023 23:59.
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07/12/2023 03:49
Decorrido prazo de EMILLY VIEIRA SILVA em 06/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 03:34
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 06/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 20:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/11/2023 20:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
23/11/2023 20:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/11/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/11/2023 14:52
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
23/11/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 10:57
Juntada de Petição de contestação
-
22/11/2023 19:07
Juntada de Petição de contestação
-
22/11/2023 02:34
Recebidos os autos
-
22/11/2023 02:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/11/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 17:00
Recebidos os autos
-
17/11/2023 17:00
Outras decisões
-
08/11/2023 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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08/11/2023 13:53
Juntada de Petição de certidão de juntada
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07/11/2023 14:20
Expedição de Certidão.
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03/11/2023 14:58
Recebidos os autos
-
03/11/2023 14:58
Determinada a emenda à inicial
-
31/10/2023 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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30/10/2023 15:34
Juntada de Petição de certidão de juntada
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13/10/2023 01:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/09/2023 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/09/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 14:23
Juntada de Petição de certidão de juntada
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23/09/2023 08:14
Expedição de Certidão.
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23/09/2023 08:12
Cancelada a movimentação processual
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23/09/2023 08:12
Desentranhado o documento
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20/09/2023 11:49
Recebidos os autos
-
20/09/2023 11:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/09/2023 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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13/09/2023 17:32
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
13/09/2023 17:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/11/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/09/2023 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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