TJDFT - 0709211-10.2024.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2025 08:08
Arquivado Definitivamente
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01/03/2025 02:38
Decorrido prazo de BRUNO GUILHERME DIAS DE CASTRO em 28/02/2025 23:59.
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21/02/2025 02:37
Publicado Certidão em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:35
Decorrido prazo de QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:35
Decorrido prazo de BRUNO GUILHERME DIAS DE CASTRO em 20/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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18/02/2025 13:13
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 02:48
Publicado Certidão em 18/02/2025.
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18/02/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 18:25
Recebidos os autos
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17/02/2025 18:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 15ª Vara Cível de Brasília.
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14/02/2025 16:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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14/02/2025 16:02
Juntada de Certidão
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14/02/2025 15:27
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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14/02/2025 15:23
Recebidos os autos
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28/06/2024 15:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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28/06/2024 15:13
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/06/2024 12:27
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 22:19
Juntada de Petição de apelação
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12/06/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 02:42
Publicado Sentença em 06/06/2024.
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05/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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03/06/2024 19:44
Recebidos os autos
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03/06/2024 19:44
Julgado procedente o pedido
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15/05/2024 10:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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15/05/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 02:48
Publicado Decisão em 08/05/2024.
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07/05/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
03/05/2024 21:34
Recebidos os autos
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03/05/2024 21:34
Indeferido o pedido de QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-04 (REU)
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03/05/2024 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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02/05/2024 17:40
Juntada de Petição de especificação de provas
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02/05/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 02:40
Publicado Certidão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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23/04/2024 15:55
Juntada de Certidão
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23/04/2024 14:45
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/04/2024 02:44
Publicado Certidão em 15/04/2024.
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13/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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11/04/2024 14:19
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 21:11
Juntada de Petição de contestação
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15/03/2024 19:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709211-10.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRUNO GUILHERME DIAS DE CASTRO REU: QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial, para comprovar a alegada hipossuficiência, que justifique o deferimento da gratuidade de justiça, com a juntada aos autos de comprovante de rendimentos, declaração de imposto de renda e extratos bancários e de cartão de crédito nos últimos 3 meses.
Ou recolham-se as custas processuais, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento.
Intime(m)-se BRASÍLIA, DF, 12 de março de 2024 15:14:42. -
14/03/2024 18:29
Expedição de Mandado.
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14/03/2024 15:08
Recebidos os autos
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14/03/2024 15:08
Concedida a Antecipação de tutela
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14/03/2024 13:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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14/03/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 15:18
Recebidos os autos
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12/03/2024 15:18
Determinada a emenda à inicial
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12/03/2024 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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