TJDFT - 0019287-43.2001.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Romulo de Araujo Mendes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2024 10:05
Baixa Definitiva
-
15/05/2024 10:04
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 10:04
Transitado em Julgado em 14/05/2024
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15/05/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/05/2024 23:59.
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04/04/2024 02:17
Decorrido prazo de SUK DO KIM em 03/04/2024 23:59.
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22/03/2024 09:38
Publicado Ementa em 22/03/2024.
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21/03/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO FISCAL.
PRECLUSÃO PRO JUDICATO.
EXTINÇÃO DO FEITO.
SEM CUSTAS E HONORÁRIOS.
TRÂNSITO EM JULGADO.
NOVA SENTENÇA.
PRECLUSÃO PRO JUDICATO.
SENTENÇA CASSADA.
RECURSO PREJUDICADO. 1.
Uma vez decidida a questão levada ao Judiciário, contra a qual já não caiba mais recursos, fica vedado às partes discutir novamente a matéria e também ao juiz prolatar nova decisão sobre a questão já decidida, em observância ao instituto da preclusão, nos termos dos artigos 505 e 507 do CPC. 2.
Nenhuma matéria pode ser revolvida na mesma relação processual depois de estabilizado o pronunciamento judicial que a soluciona, para cuja preservação atua a preclusão pro judicato, da qual resulta ser incabível a alteração da sentença sem a provocação das partes e sem a verdadeira ocorrência de erro material. 2.1.
No caso, a segunda sentença proferida pelo juízo singular está acobertada pelo manto da preclusão pro judicato. 3.
Suscitada de ofício a preliminar de nulidade da sentença.
Sentença cassada.
Recurso prejudicado. -
19/03/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 16:44
Prejudicado o recurso
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14/03/2024 16:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/02/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 14:26
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/01/2024 16:03
Recebidos os autos
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25/01/2024 08:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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24/01/2024 21:50
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 22:41
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 02:16
Publicado Despacho em 06/12/2023.
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05/12/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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01/12/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 17:21
Recebidos os autos
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01/12/2023 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 12:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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30/11/2023 18:03
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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30/11/2023 17:58
Juntada de Certidão
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30/11/2023 17:56
Desentranhado o documento
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29/11/2023 11:37
Recebidos os autos
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29/11/2023 11:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
29/11/2023 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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