TJDFT - 0701290-03.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arnoldo Camanho de Assis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2024 15:24
Arquivado Definitivamente
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12/04/2024 15:24
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 14:24
Transitado em Julgado em 11/04/2024
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12/04/2024 02:16
Decorrido prazo de AMOBELEZA COMERCIO DIGITAL E OFFLINE LTDA em 11/04/2024 23:59.
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22/03/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 02:16
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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15/03/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
Arnoldo Camanho de Assis Número do processo: 0701290-03.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: AMOBELEZA COMERCIO DIGITAL E OFFLINE LTDA AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL D E C I S Ã O Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão do Juízo da 8ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, que indeferiu a antecipação de tutela pela qual a agravante pretende seja suspensa a exigibilidade do Difal-ICMS. É o relato do necessário.
Passa-se à decisão.
In casu, conforme se verifica dos andamentos processuais na origem (processo nº 0713274-61.2023.8.07.0018), foi proferida sentença de mérito, de modo que o presente agravo de instrumento, relacionado à tutela de urgência, perdeu seu objeto, restando prejudicado.
Dessa forma, não conheço do presente recurso, nos termos do art. 932, inciso III, do CPC.
Publique-se.
Brasília, DF, em 11 de março de 2024.
Desembargador ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS Relator -
13/03/2024 23:15
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 19:25
Recebidos os autos
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11/03/2024 19:25
Prejudicado o recurso
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17/01/2024 14:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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17/01/2024 14:06
Recebidos os autos
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17/01/2024 14:06
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
-
17/01/2024 13:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
17/01/2024 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
12/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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