TJDFT - 0033626-28.2016.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 19:33
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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17/03/2025 12:46
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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07/06/2024 14:53
Recebidos os autos
-
07/06/2024 14:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/01/2024 14:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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07/08/2023 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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07/08/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 14:44
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 00:28
Publicado Decisão em 27/07/2022.
-
27/07/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
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25/07/2022 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 14:47
Recebidos os autos
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25/07/2022 14:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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21/07/2022 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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02/07/2022 00:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/07/2022 23:59:59.
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30/06/2022 16:11
Juntada de Petição de petição
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09/06/2022 12:11
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2022 12:11
Juntada de Certidão
-
17/07/2021 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/07/2021 23:59:59.
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22/06/2021 02:50
Decorrido prazo de PAULO CORREA DOS SANTOS em 21/06/2021 23:59:59.
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28/05/2021 02:31
Publicado Decisão em 28/05/2021.
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28/05/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
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27/05/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0033626-28.2016.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: PAULO CORREA DOS SANTOS DECISÃO Trata-se de execução fiscal em que foi constatada a ocorrência do parcelamento administrativo. É o breve relatório.
DECIDO. Considerando que o débito fiscal foi parcelado administrativamente, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano. Intime-se a Fazenda Pública acerca desta decisão. Escoado o prazo da suspensão, intime-se novamente a Fazenda Pública para que requeira o que entender de direito. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
26/05/2021 16:32
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2021 16:31
Juntada de Certidão
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11/05/2021 10:49
Recebidos os autos
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11/05/2021 10:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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31/03/2021 02:25
Decorrido prazo de PAULO CORREA DOS SANTOS em 30/03/2021 23:59:59.
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21/01/2021 02:51
Publicado Certidão em 21/01/2021.
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13/01/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2021
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11/01/2021 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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11/01/2021 18:33
Expedição de Certidão.
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18/08/2019 00:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2019
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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