TJDFT - 0019682-54.2009.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/01/2024 13:56
Arquivado Definitivamente
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11/01/2024 04:13
Processo Desarquivado
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10/01/2024 19:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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13/12/2023 04:14
Arquivado Definitivamente
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13/12/2023 04:14
Transitado em Julgado em 13/12/2023
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21/11/2023 07:51
Publicado Sentença em 21/11/2023.
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21/11/2023 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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17/11/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 14:51
Recebidos os autos
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17/11/2023 14:51
Extinto o processo por desistência
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16/11/2023 16:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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16/11/2023 16:15
Juntada de Petição de pedido de extinção de execução fiscal por desistência com renúncia de prazo
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08/09/2023 09:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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27/05/2022 00:15
Decorrido prazo de RAIMUNDO ALVARO SILVINO em 26/05/2022 23:59:59.
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24/05/2022 08:20
Juntada de Petição de petição
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05/05/2022 00:28
Publicado Decisão em 05/05/2022.
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05/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
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03/05/2022 09:49
Provimento 13/2012 - Arquivado sem baixa
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03/05/2022 09:49
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2022 09:47
Recebidos os autos
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17/03/2022 09:47
Determinado o arquivamento
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16/03/2022 15:44
Juntada de Certidão
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16/03/2022 15:42
Juntada de Certidão
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16/09/2021 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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05/08/2021 02:37
Decorrido prazo de RAIMUNDO ALVARO SILVINO em 04/08/2021 23:59:59.
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02/06/2021 02:40
Publicado Certidão em 01/06/2021.
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31/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
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31/05/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0019682-54.2009.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: RAIMUNDO ALVARO SILVINO C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nos termos da Portaria da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, os autos foram digitalizados.
Deixo de promover a abertura dos prazos previstos nos artigos 11 e 12, da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, para a Fazenda Pública do Distrito Federal, em observância à Portaria VEF nº 03, de 11 de março de 2019, e na Portaria 2VEFDF nº 04, de 26 de março de 2021.
Intime(m)-se o(s) executado(s) para tomar(em) conhecimento da digitalização dos presentes autos e, caso queira(m), suscitar(em) eventual desconformidade, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.
Independentemente de nova intimação, fica(m) o(s) executado(s) intimado(s) para, após o decurso do supracitado prazo, retirar a(s) peça(s) por ele(s) eventualmente juntada(s) nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos.
As peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória, nos termos do artigo 14 da Resolução 185 do CNJ. Transcorridos os prazos mencionados, os autos físicos, contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário, serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ à cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência pela unidade judicial, para fragmentação mecânica. BRASÍLIA, DF, 26 de maio de 2021 15:07:15. Documento datado e assinado pelo(a) servidor(a), conforme certificação digital. -
26/05/2021 20:05
Juntada de Petição de manifestação
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26/05/2021 15:07
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2019 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2019
Ultima Atualização
18/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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