TJDFT - 0730829-16.2021.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Aiston Henrique de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2024 14:43
Baixa Definitiva
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16/04/2024 14:42
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 14:04
Transitado em Julgado em 11/04/2024
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12/04/2024 02:16
Decorrido prazo de NATHALIA EMANUELLE GASPARINI DE MAGALHAES RODRIGUES em 11/04/2024 23:59.
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12/04/2024 02:16
Decorrido prazo de MANOEL RODRIGUES NETO em 11/04/2024 23:59.
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12/04/2024 02:16
Decorrido prazo de BAUE ENGENHARIA LTDA - EPP em 11/04/2024 23:59.
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18/03/2024 02:16
Publicado Ementa em 18/03/2024.
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15/03/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC.
CONTRADIÇÃO VERIFICADA.
DIVERGÊNCIA ENTRE DISPOSITIVO E FUNDAMENTAÇÃO.
CORREÇÃO DO ERRO. 1 – Omissão.
A omissão que autoriza a modificação do julgado por intermédio dos embargos de declaração é aquela em que o julgador deixa de apreciar pedido ou questão relevante, suscitada por qualquer das partes ou examinável de ofício (art. 1022, inciso II do CPC), o que não se verifica no presente caso.
Omissão não demonstrada. 2 – Contradição.
O que autoriza a utilização dos embargos de declaração é a contradição intrínseca, aquela estabelecida entre as premissas, fundamentos e conclusões do julgamento, e não entre a decisão e fatores externos, como precedentes e outras decisões, as alegações da parte ou as provas produzidas (art. 1022, inciso II do CPC).
Verificada a contradição entre a fundamentação e o dispositivo do acórdão, deve ser sanado o vício ocorrido. 3 – Embargos de declaração conhecido e provido em parte.
WI -
11/03/2024 16:52
Conhecido o recurso de MANOEL RODRIGUES NETO - CPF: *08.***.*63-43 (EMBARGANTE) e provido em parte
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08/03/2024 18:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/01/2024 15:31
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 18:51
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 16:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/01/2024 20:01
Recebidos os autos
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05/12/2023 14:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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01/12/2023 02:17
Decorrido prazo de BAUE ENGENHARIA LTDA - EPP em 30/11/2023 23:59.
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23/11/2023 02:16
Publicado Despacho em 23/11/2023.
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22/11/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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18/11/2023 10:08
Recebidos os autos
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18/11/2023 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2023 02:16
Decorrido prazo de BAUE ENGENHARIA LTDA - EPP em 03/11/2023 23:59.
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17/10/2023 17:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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17/10/2023 17:52
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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16/10/2023 20:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/10/2023 02:16
Publicado Ementa em 06/10/2023.
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05/10/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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30/09/2023 18:07
Conhecido o recurso de MANOEL RODRIGUES NETO - CPF: *08.***.*63-43 (APELANTE) e não-provido
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30/09/2023 18:07
Conhecido o recurso de MANOEL RODRIGUES NETO - CPF: *08.***.*63-43 (APELANTE) e não-provido
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30/09/2023 18:07
Conhecido o recurso de BAUE ENGENHARIA LTDA - EPP - CNPJ: 27.***.***/0001-44 (APELANTE) e provido em parte
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30/09/2023 18:07
Conhecido o recurso de BAUE ENGENHARIA LTDA - EPP - CNPJ: 27.***.***/0001-44 (APELANTE) e provido em parte
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30/09/2023 18:07
Conhecido o recurso de MANOEL RODRIGUES NETO - CPF: *08.***.*63-43 (APELANTE) e não-provido
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30/09/2023 18:07
Conhecido o recurso de BAUE ENGENHARIA LTDA - EPP - CNPJ: 27.***.***/0001-44 (APELANTE) e provido em parte
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30/09/2023 10:41
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/08/2023 00:07
Publicado Certidão em 29/08/2023.
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28/08/2023 21:53
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 21:23
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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25/08/2023 17:06
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 16:04
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 14:08
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/08/2023 19:08
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 19:08
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 17:26
Deliberado em Sessão - Retirado
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10/08/2023 14:15
Expedição de Certidão.
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09/08/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 16:49
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/08/2023 15:13
Recebidos os autos
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24/07/2023 12:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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24/07/2023 11:51
Recebidos os autos
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24/07/2023 11:51
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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19/07/2023 13:50
Recebidos os autos
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19/07/2023 13:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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19/07/2023 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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