TJDFT - 0721020-71.2023.8.07.0020
1ª instância - Juizado Especial Criminal de Taguatinga
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2024 13:52
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2024 13:51
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 12:29
Transitado em Julgado em 28/08/2024
-
11/09/2024 12:29
Cancelada a movimentação processual
-
11/09/2024 12:29
Desentranhado o documento
-
17/08/2024 19:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/08/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 08/08/2024.
-
07/08/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 17:44
Recebidos os autos
-
05/08/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 17:44
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
-
05/08/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
03/08/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 22:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/07/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 03:47
Decorrido prazo de MARCELO DECKERS DO AMARAL em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 03:47
Decorrido prazo de MARCELO DECKERS DO AMARAL em 11/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 02:43
Publicado Sentença em 11/04/2024.
-
10/04/2024 10:35
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Criminal de Taguatinga Número do processo: 0721020-71.2023.8.07.0020 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: CLAUDIA EMANUELE ALVES PIMENTEL SOUZA QUERELADO: MARCELO DECKERS DO AMARAL SENTENÇA Trata-se de termo circunstanciado que noticia a conduta supostamente praticada por MARCELO DECKERS DO AMARAL.
O(a) suposto autor(a) do fato, devidamente orientado(a) por sua Defesa manifestou anuência com o acordo formulado pelo representante do Ministério Público, aceitando a medida alternativa proposta na manifestação ministerial, nos termos do art. 76 da Lei nº 9.099/95.
Posto isso, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO, consistente na prestação de oitenta horas de serviços à comunidade a serem cumpridas em quatro meses contados da intimação da decisão que homologar o acordo.
Assim, aplicando a medida alternativa especificada na proposta, (art. 76, parágrafo 4º, da Lei 9.099/95), determino a extinção do feito.
Registro que o adimplemento da primeira parcela ou a apresentação do primeiro relatório de horas prestadas deverá ocorrer em até 30 dias, a contar da presente sentença, sendo as demais sempre no mesmo dia dos meses subsequentes.
Ademais, deverá o(a) suposto(a) autor(a) dos fatos demonstrar o cumprimento das condições, mensalmente, mediante o encaminhamento do comprovante de depósito ou relatório de horas prestadas ao Setor de Controle e Acompanhamento de Medidas Alternativas (SEMA) do Ministério Público (MPDFT), através dos números 3353-8607/3353-8976/3353-8956/99221-8132 (WhatsApp Business) ou 3353-8937, considerando que este setor será o responsável pelo acompanhamento mensal do cumprimento das medidas.
Cumprido o acordo no prazo estabelecido, venham os autos conclusos.
Ultrapassado o prazo estabelecido para o cumprimento da medida, sem que tenha ocorrido o adimplemento da obrigação, remetam-se os autos ao Ministério Público.
Intimem-se o(a) beneficiado(a) por meio do advogado(a) constituído para entrar em contato com o SEMA/MPDFT, no prazo de 02 (dois) dias a contar da intimação, para dar imediato início ao cumprimento da transação penal.
Publique-se.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
09/04/2024 14:44
Transitado em Julgado em 08/04/2024
-
09/04/2024 13:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/04/2024 19:38
Recebidos os autos
-
08/04/2024 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 19:38
Homologada a Transação Penal
-
08/04/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
08/04/2024 13:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/04/2024 14:45
Recebidos os autos
-
05/04/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 19:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/04/2024 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
04/04/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 17:13
Recebidos os autos
-
04/04/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 17:13
Outras decisões
-
04/04/2024 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
03/04/2024 20:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/04/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 15:48
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 14:17
Recebidos os autos
-
02/04/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
01/04/2024 17:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/04/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 15:20
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 15:19
Juntada de Certidão
-
28/03/2024 15:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/03/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 13:43
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 10:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Criminal de Taguatinga Número do processo: 0721020-71.2023.8.07.0020 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: CLAUDIA EMANUELE ALVES PIMENTEL SOUZA QUERELADO: MARCELO DECKERS DO AMARAL DESPACHO Intime-se a querelante para manifestação quanto ao interesse em apresentar proposta de transação penal.
Publique-se.
Datado e assinado digitalmente.
JOANNA D'ARC MEDEIROS AUGUSTO Juíza de Direito -
18/03/2024 19:36
Recebidos os autos
-
18/03/2024 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
18/03/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 17:20
Recebidos os autos
-
15/03/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
14/03/2024 16:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/03/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 18:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Criminal de Taguatinga
-
12/03/2024 18:15
Juntada de intimação
-
23/01/2024 07:23
Decorrido prazo de MARCELO DECKERS DO AMARAL em 22/01/2024 23:59.
-
17/01/2024 14:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
-
16/01/2024 17:54
Recebidos os autos
-
16/01/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
16/01/2024 17:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Criminal de Taguatinga
-
19/12/2023 04:17
Decorrido prazo de ALEXANDRE HENRIQUE LEITE GOMES em 18/12/2023 23:59.
-
18/12/2023 11:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
-
18/12/2023 11:03
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 03:17
Publicado Ato Ordinatório em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
07/12/2023 18:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/12/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 21:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/11/2023 14:09
Recebidos os autos
-
27/11/2023 14:09
Outras decisões
-
27/11/2023 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
25/11/2023 16:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/11/2023 16:01
Recebidos os autos
-
24/11/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
23/11/2023 13:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/11/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 16:53
Recebidos os autos
-
21/11/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
21/11/2023 14:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/11/2023 20:41
Recebidos os autos
-
20/11/2023 20:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 20:41
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
20/11/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 14:43
Recebidos os autos
-
20/11/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2023 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
18/11/2023 16:55
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
15/11/2023 19:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/11/2023 15:25
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
10/11/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 15:25
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 20:48
Recebidos os autos
-
09/11/2023 20:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
09/11/2023 18:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/11/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 02:57
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
31/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
30/10/2023 11:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/10/2023 10:29
Recebidos os autos
-
27/10/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 10:29
Declarada incompetência
-
27/10/2023 10:29
Rejeitada a queixa
-
24/10/2023 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
24/10/2023 10:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/10/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 07:14
Recebidos os autos
-
23/10/2023 07:13
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
10/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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