TJDFT - 0721056-02.2021.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2023 11:05
Decorrido prazo de GERALDO FONSECA PINHEIRO em 26/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 02:46
Publicado Certidão em 19/09/2023.
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18/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0721056-02.2021.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: GERALDO FONSECA PINHEIRO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019, intime(m) o(s) exequente(s) para se manifestar(em) sobre o(s) alvará(s) expedido(s) nos presentes autos, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 14 de setembro de 2023 21:35:48.
PAULO DE ALENCAR Servidor Geral -
14/09/2023 17:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/09/2023 14:32
Recebidos os autos
-
14/09/2023 14:32
Outras decisões
-
13/09/2023 16:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
13/09/2023 16:39
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0721056-02.2021.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: GERALDO FONSECA PINHEIRO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019 deste Juízo, bem como da Portaria GC 23/2019, intimem-se as partes para ciência e manifestação, se quiserem, sobre a Requisição de Pequeno Valor juntada aos autos, tendo sido consignado às partes o prazo de 2 (dois) dias para suscitar eventual desconformidade, e ao executado, a partir desta intimação, o prazo legal previsto no CPC, art. 535, § 3º, inciso II.
Vencido o prazo de correção sem manifestação, os dados do processo serão inseridos em planilhas de pagamento a serem remetidas para o SIAFI.
Fica a parte exequente intimada também para manifestar se tem interesse na transferência eletrônica dos valores exequendos via PIX, ressaltando que: a) a transferência eletrônica somente é possível para conta bancária de mesma titularidade do credor da RPV/PRECATÓRIO, sendo que validação perante o sistema ocorre mediante comparação de CPF, não sendo admitida a transferência do crédito principal vinculado ao CPF do autor para conta bancária vinculada ao CPF/CNPJ do respectivo advogado (ainda que este detenha poderes para receber e dar quitação), bem como não sendo admitida a transferência do crédito emitido em nome do advogado, CPF, para conta bancária de titularidade de seu escritório, vinculada ao CNPJ; b) a transferência via PIX somente é possível por meio de chave CPF ou por meio dos dados bancários (banco, agência, n. de conta, nome do titular, CPF/CNPJ, sem necessidade de adesão prévia ao sistema PIX), não sendo admitida transferência através de chave PIX celular e/ou e-mail.
Tais exigências decorrem de limitações tecnológicas externas ao presente Juízo.
Não havendo interesse no alvará de transferência eletrônica, serão expedidos alvarás convencionais para levantamento junto ao banco.
Brasília-DF, data e hora da assinatura digital.
JULIA BRITO NOBREGA Servidor Geral -
21/07/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 13:27
Expedição de Ofício.
-
12/07/2023 01:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/07/2023 23:59.
-
06/06/2023 00:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/06/2023 00:25
Publicado Certidão em 05/06/2023.
-
03/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
30/05/2023 15:40
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 15:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/05/2023 13:36
Recebidos os autos
-
29/05/2023 13:36
Outras decisões
-
26/05/2023 15:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
26/05/2023 15:39
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 15:53
Recebidos os autos
-
25/05/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 15:53
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
25/05/2023 15:53
Outras decisões
-
19/05/2023 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
13/05/2023 03:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 14:14
Recebidos os autos
-
09/05/2023 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
03/05/2023 01:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/05/2023 23:59.
-
28/03/2023 14:24
Recebidos os autos
-
28/03/2023 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
16/03/2023 19:21
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 02:39
Publicado Certidão em 15/03/2023.
-
15/03/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
13/03/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 14:02
Recebidos os autos
-
13/03/2023 14:02
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
13/03/2023 12:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/03/2023 11:51
Recebidos os autos
-
13/03/2023 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
01/03/2023 17:50
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/03/2023 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
27/02/2023 20:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 16:40
Expedição de Ofício.
-
24/02/2023 13:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/02/2023 03:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/02/2023 23:59.
-
28/11/2022 17:25
Recebidos os autos
-
28/11/2022 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 17:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/11/2022 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
23/11/2022 17:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/11/2022 23:59.
-
29/10/2022 00:21
Decorrido prazo de GERALDO FONSECA PINHEIRO em 28/10/2022 23:59:59.
-
05/10/2022 00:36
Publicado Certidão em 05/10/2022.
-
05/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
04/10/2022 16:48
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/10/2022 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2022 17:58
Recebidos os autos
-
02/10/2022 17:58
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
30/09/2022 15:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/09/2022 15:28
Recebidos os autos
-
30/09/2022 15:28
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
26/09/2022 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
26/09/2022 07:35
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 00:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/08/2022 23:59:59.
-
25/08/2022 19:33
Recebidos os autos
-
25/08/2022 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
23/08/2022 17:22
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 00:50
Publicado Certidão em 23/08/2022.
-
22/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
18/08/2022 18:02
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 20:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
28/06/2022 19:53
Recebidos os autos
-
28/06/2022 19:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/06/2022 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
21/06/2022 10:57
Transitado em Julgado em 21/06/2022
-
21/06/2022 10:54
Recebidos os autos
-
21/06/2022 10:53
Cancelada a movimentação processual
-
21/06/2022 10:53
Desentranhado o documento
-
21/06/2022 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
21/06/2022 00:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/06/2022 23:59:59.
-
14/06/2022 10:23
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 00:17
Decorrido prazo de GERALDO FONSECA PINHEIRO em 19/05/2022 23:59:59.
-
28/04/2022 00:26
Publicado Intimação em 28/04/2022.
-
28/04/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
26/04/2022 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 15:48
Recebidos os autos
-
26/04/2022 15:48
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/04/2022 14:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
26/04/2022 14:32
Juntada de Petição de alegações finais
-
12/04/2022 00:29
Publicado Certidão em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
07/04/2022 17:01
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 00:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/04/2022 23:59:59.
-
26/03/2022 00:19
Decorrido prazo de TANCREDO DE ALMEIDA NEVES NETO em 25/03/2022 23:59:59.
-
08/03/2022 20:02
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/03/2022 18:31
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 00:23
Publicado Decisão em 10/02/2022.
-
10/02/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
08/02/2022 16:07
Recebidos os autos
-
08/02/2022 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 16:06
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/02/2022 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
08/02/2022 10:57
Juntada de Certidão
-
07/02/2022 23:30
Juntada de Petição de laudo
-
29/01/2022 00:16
Decorrido prazo de GERALDO FONSECA PINHEIRO em 28/01/2022 23:59:59.
-
26/01/2022 14:07
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2022 01:55
Decorrido prazo de GERALDO FONSECA PINHEIRO em 21/01/2022 23:59:59.
-
06/12/2021 13:25
Publicado Intimação em 06/12/2021.
-
05/12/2021 12:06
Juntada de Petição de contestação
-
04/12/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
02/12/2021 15:38
Juntada de intimação
-
02/12/2021 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 13:52
Recebidos os autos
-
02/12/2021 13:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/12/2021 13:52
Decisão interlocutória - recebido
-
01/12/2021 10:44
Publicado Despacho em 01/12/2021.
-
30/11/2021 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
26/11/2021 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
26/11/2021 17:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/11/2021 16:55
Recebidos os autos
-
26/11/2021 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2021 15:01
Juntada de Certidão
-
24/11/2021 20:57
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 19:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2021
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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