TJDFT - 0706517-82.2022.8.07.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Carlos Pires Soares Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2024 14:04
Baixa Definitiva
-
16/04/2024 14:02
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 12:21
Transitado em Julgado em 15/04/2024
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16/04/2024 02:16
Decorrido prazo de TREYCE GOMES DA SILVA em 15/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 25/03/2024 23:59.
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20/03/2024 02:17
Publicado Ementa em 20/03/2024.
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19/03/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
AVISO DE RECEBIMENTO ENVIADO AO ENDEREÇO DA DEVEDORA.
RECEBIMENTO POR TERCEIRO.
CONSTITUIÇÃO EM MORA.
COMPROVADA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Inadequação do pedido de efeito suspensivo ativo ao recurso de apelação com a finalidade de determinar a concessão da busca e apreensão. 1.1 O pleito deve ser formulado em petição autônoma, demonstrando a imprescindibilidade da medida, e não no interior do recurso a ser examinado, razão pela qual se deixa de apreciá-lo. 2.
Para fins de comprovação da mora e concessão da liminar de busca e apreensão, nos termos do Decreto-lei 911/69, basta o encaminhamento de notificação extrajudicial ao endereço informado pelo devedor no contrato, não sendo exigível que a assinatura constante do aviso de recebimento seja a do próprio destinatário. 3.
Recurso conhecido e provido. -
15/03/2024 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 17:50
Conhecido o recurso de BANCO ITAUCARD S.A. - CNPJ: 17.***.***/0001-70 (APELANTE) e provido
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14/03/2024 16:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/02/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 14:26
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/01/2024 21:22
Recebidos os autos
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09/01/2024 14:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
-
09/01/2024 13:22
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
02/01/2024 18:33
Recebidos os autos
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02/01/2024 18:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
02/01/2024 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2024
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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