TJDFT - 0701360-88.2023.8.07.0021
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 13:14
Arquivado Provisoramente
-
29/08/2025 13:14
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 02:45
Publicado Decisão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
26/08/2025 20:40
Recebidos os autos
-
26/08/2025 20:40
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
21/08/2025 10:28
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
01/08/2025 21:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
28/07/2025 16:05
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
21/07/2025 02:35
Publicado Decisão em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 00:11
Recebidos os autos
-
17/07/2025 00:11
Indeferido o pedido de MMA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - CNPJ: 26.***.***/0001-50 (EXEQUENTE)
-
25/06/2025 21:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
17/06/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 02:50
Publicado Certidão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Desembargadora Maria Aparecida Fernandes da Silva Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária do Itapoã Del Lago II, Área Especial, Lote 10, 2º Andar, Sala 206, Itapoã-DF - CEP 71.590-000 Telefone/Whatsapp: (61) 3103-2335 | [email protected] Atendimento: 11 às 18 horas - Segunda a Sexta-Feira | https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Processo: 0701360-88.2023.8.07.0021 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Duplicata (4972) CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria n.1/23 deste juízo, intime-se a parte exequente para dar andamento útil ao feito.
Prazo: 5 dias, sob pena de suspensão do processo, independentemente de nova intimação, nos termos do art. 921, III, do CPC, e posterior arquivamento dos autos, pelo prazo da prescrição.
A execução será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo.
Termo inicial da suspensão: data em que o exequente toma ciência, pela primeira vez, da não localização do devedor ou de bens penhoráveis Documento datado e assinado conforme certificação digital. -
06/06/2025 12:58
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 16:19
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 16:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/06/2025 22:18
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 02:49
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
24/05/2025 00:05
Recebidos os autos
-
24/05/2025 00:05
Outras decisões
-
12/05/2025 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
28/04/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 02:40
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
29/03/2025 11:49
Expedição de Certidão.
-
29/03/2025 00:20
Juntada de Petição de boletim de ocorrência
-
28/03/2025 23:59
Juntada de Petição de impugnação
-
11/03/2025 02:29
Publicado Certidão em 11/03/2025.
-
10/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Desembargadora Maria Aparecida Fernandes da Silva Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária do Itapoã Del Lago II, Área Especial, Lote 10, 2º Andar, Sala 206, Itapoã-DF - CEP 71.590-000 Atendimento: 11 às 18 horas - Segunda a Sexta-Feira | https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Processo Nº: 0701360-88.2023.8.07.0021 - Classe Judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - Assunto: Duplicata (4972) CERTIDÃO Certifico e dou fé que procedi à transferência do valor penhorado na conta de titularidade do executado, no montante de R$ 5.048,56, para a conta judicial vinculada a este processo (Banco de Brasília, Ag. 0155).
Intime-se o executado, por meio de seu patrono ou pessoalmente, por AR.
Prazo: 15 dias, para apresentação de impugnação. documento datado e assinado eletronicamente THIAGO BARBOSA JUNQUEIRA Servidor Geral -
09/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
06/03/2025 18:04
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 02:35
Recebidos os autos
-
31/01/2025 02:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/01/2025 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
19/12/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 16:23
Recebidos os autos
-
11/12/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
08/12/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 13:19
Expedição de Certidão.
-
23/11/2024 02:31
Decorrido prazo de JOAO TIAGO DE CARVALHO RAMOS DOS REIS OLIVEIRA *49.***.*45-47 em 22/11/2024 23:59.
-
28/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 28/10/2024.
-
26/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
23/10/2024 22:59
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 19:38
Recebidos os autos
-
23/10/2024 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 19:38
Outras decisões
-
01/10/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
24/09/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 18:11
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 23:22
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:21
Decorrido prazo de JOAO TIAGO DE CARVALHO RAMOS DOS REIS OLIVEIRA *49.***.*45-47 em 02/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 26/08/2024.
-
24/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
22/08/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 12:05
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 20:21
Recebidos os autos
-
25/07/2024 20:21
Deferido o pedido de MMA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - CNPJ: 26.***.***/0001-50 (EXEQUENTE).
-
16/07/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
15/07/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 18:16
Recebidos os autos
-
29/05/2024 18:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/05/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
02/05/2024 06:39
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 13:34
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 13:32
Cancelada a movimentação processual
-
05/04/2024 13:32
Desentranhado o documento
-
03/04/2024 20:12
Recebidos os autos
-
03/04/2024 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 20:12
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
26/03/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 04:25
Decorrido prazo de JOAO TIAGO DE CARVALHO RAMOS DOS REIS OLIVEIRA *49.***.*45-47 em 25/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 03:08
Publicado Despacho em 19/03/2024.
-
19/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0701360-88.2023.8.07.0021 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MMA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI EXECUTADO: JOAO TIAGO DE CARVALHO RAMOS DOS REIS OLIVEIRA *49.***.*45-47 DESPACHO Intime-se o executado, na pessoa do causídico subscritor da petição retro, para que efetue o desentranhamento dos embargos à execução e promova sua distribuição em autos apartados, por dependência, nos termos do art. 914, §1º, do Código de Processo Civil - CPC.
Prazo: 5 (cinco) dias, ao final do qual a petição de ID 189590261 e documentos que a acompanham deverão ser desentranhados, salvo a procuração, ID 189590263 e 189590264.
Documento assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
15/03/2024 00:41
Recebidos os autos
-
15/03/2024 00:41
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
26/02/2024 22:52
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 12:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 13:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/02/2024 15:50
Expedição de Mandado.
-
05/02/2024 17:40
Recebidos os autos
-
04/02/2024 22:47
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
02/02/2024 04:24
Decorrido prazo de MMA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI em 01/02/2024 23:59.
-
15/01/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 12:23
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 21:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2023 17:54
Expedição de Mandado.
-
05/12/2023 23:26
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 19:09
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 13:24
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 08:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/10/2023 15:33
Expedição de Mandado.
-
18/10/2023 22:05
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 14:47
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 21:26
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 13:00
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 12:58
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 14:48
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 16:05
Recebidos os autos
-
11/07/2023 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
12/06/2023 19:20
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 12:11
Expedição de Certidão.
-
20/05/2023 12:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2023 00:49
Recebidos os autos
-
29/04/2023 00:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2023 00:48
Outras decisões
-
19/04/2023 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
18/04/2023 00:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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