TJDFT - 0738625-90.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mauricio Silva Miranda
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2024 19:36
Arquivado Definitivamente
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04/07/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 13:40
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
04/07/2024 13:35
Transitado em Julgado em 03/07/2024
-
04/07/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/07/2024 23:59.
-
16/05/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:16
Publicado Ementa em 13/05/2024.
-
11/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 16:09
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EMBARGANTE) e não-provido
-
03/05/2024 15:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
26/04/2024 15:42
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 15:38
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
26/04/2024 15:10
Recebidos os autos
-
16/04/2024 12:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
-
16/04/2024 02:17
Decorrido prazo de ILZENY DA PENHA GUEDES em 15/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 02:16
Publicado Despacho em 08/04/2024.
-
06/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Mauricio Silva Miranda Número do processo: 0738625-90.2023.8.07.0000 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: DISTRITO FEDERAL EMBARGADO: ILZENY DA PENHA GUEDES D E S P A C H O Nos termos do artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar manifestação aos embargos declaratórios, no prazo de 5 (cinco) dias.
P.I.
Desembargador Mauricio Silva Miranda Relator -
04/04/2024 07:23
Recebidos os autos
-
04/04/2024 07:23
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 07:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
-
26/03/2024 14:43
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
26/03/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 22:35
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 02:21
Publicado Ementa em 19/03/2024.
-
19/03/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
AÇÃO DE USUCAPIÃO.
LIDE ENTRE PARTICULARES.
IMÓVEL REGULARIZADO E INDIVIDUALIZADO LOCALIZADO NA REGIÃO DE MESTRE D’ARMAS.
COMPETÊNCIA DA VARA CÍVEL DE PLANALTINA.
DECISÃO DECLINATÓRIA PROFERIDA PELO D.
JUÍZO ESPECIALIZADO MANTIDA. 1.
Conforme a pacífica jurisprudência desta egrégia Corte de Justiça, as demandas de usucapião envolvendo controvérsia acerca do domínio de imóveis regularizados e individualizados situados no Setor Habitacional Mestre d'Armas – Planaltina/DF, devem ser processadas e julgadas no foro da situação da coisa, na forma prevista no art. 47, caput, do CPC, afastando-se a competência do d.
Juízo do Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal. 2.
Agravo de Instrumento conhecido e não provido. -
15/03/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 18:16
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e não-provido
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14/03/2024 16:19
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
06/02/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 15:06
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
27/01/2024 13:23
Recebidos os autos
-
11/01/2024 11:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
-
11/01/2024 09:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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01/12/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 14:09
Juntada de Certidão
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01/12/2023 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/11/2023 23:59.
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20/11/2023 15:05
Juntada de Certidão
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20/11/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 01:01
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 02:16
Publicado Decisão em 11/10/2023.
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10/10/2023 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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10/10/2023 10:28
Decorrido prazo de ILZENY DA PENHA GUEDES em 09/10/2023 23:59.
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06/10/2023 17:06
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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06/10/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 17:01
Recebidos os autos
-
06/10/2023 17:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/10/2023 19:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
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05/10/2023 19:01
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
05/10/2023 19:00
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 18:04
Recebidos os autos
-
22/09/2023 18:04
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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18/09/2023 02:16
Publicado Decisão em 18/09/2023.
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16/09/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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14/09/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 14:25
Efeito Suspensivo
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13/09/2023 14:16
Recebidos os autos
-
13/09/2023 14:16
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
-
13/09/2023 09:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
13/09/2023 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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