TJDFT - 0735861-34.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Carlos Alberto Martins Filho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2024 15:00
Arquivado Definitivamente
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18/04/2024 14:58
Juntada de Certidão
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16/04/2024 15:21
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 15:21
Transitado em Julgado em 15/04/2024
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16/04/2024 02:17
Decorrido prazo de FELIPE DE CASTRO SANTOS em 15/04/2024 23:59.
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02/04/2024 02:18
Decorrido prazo de VITORIA COMERCIO DE MADEIRAS- EIRELI - ME em 01/04/2024 23:59.
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20/03/2024 02:17
Publicado Ementa em 20/03/2024.
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19/03/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PESQUISA DE BENS PENHORÁVEIS.
SISTEMA SNIPER.
DISPONIBILIDADE.
EFETIVIDADE DAS EXECUÇÕES.
DILIGÊNCIA ÚTIL A COMPROVAR A CAPACIDADE DE PAGAMENTO DA PARTE EXECUTADA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu a consulta ao sistema SNIPER em cumprimento de sentença. 2.
A disponibilização do sistema SNIPER pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ tem como objetivo maior concentração e integração das informações financeiras disponibilizadas ao Poder Judiciário, possibilitando uma maior agilidade na solução definitiva e satisfativa dos conflitos instaurados nas demandas judiciais. 3.
As informações acessíveis pelo sistema SNIPER permitem a busca por bens e ativos e a prova de alteração na situação financeira do devedor, providências que não podem ser alcançadas sem a cooperação do juízo (sigilo bancário e fiscal).
Não há justificativa para o indeferimento da medida, tendo em vista a sua implementação no âmbito deste Tribunal de Justiça. 4.
Agravo de instrumento conhecido e provido. -
14/03/2024 18:30
Conhecido o recurso de VITORIA COMERCIO DE MADEIRAS- EIRELI - ME - CNPJ: 08.***.***/0001-66 (AGRAVANTE) e provido
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14/03/2024 16:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/02/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 14:25
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/01/2024 16:18
Recebidos os autos
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15/01/2024 16:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
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15/01/2024 16:49
Juntada de Certidão
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15/01/2024 16:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/12/2023 17:03
Expedição de Mandado.
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14/12/2023 20:00
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 18:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/11/2023 12:15
Expedição de Mandado.
-
09/11/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 02:18
Publicado Despacho em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 14:43
Recebidos os autos
-
07/11/2023 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 14:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
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06/11/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 02:16
Publicado Decisão em 30/10/2023.
-
28/10/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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26/10/2023 13:18
Recebidos os autos
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26/10/2023 13:18
Outras Decisões
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18/10/2023 12:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
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18/10/2023 02:25
Publicado Despacho em 18/10/2023.
-
18/10/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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17/10/2023 23:22
Juntada de Petição de petição
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12/10/2023 12:41
Recebidos os autos
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12/10/2023 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2023 12:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
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09/10/2023 12:49
Juntada de Certidão
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09/10/2023 09:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/09/2023 16:27
Expedição de Mandado.
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28/09/2023 09:51
Recebidos os autos
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28/09/2023 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 08:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
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24/09/2023 20:21
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 02:15
Publicado Despacho em 21/09/2023.
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20/09/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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18/09/2023 17:27
Recebidos os autos
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18/09/2023 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 12:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
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18/09/2023 12:32
Juntada de Certidão
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17/09/2023 02:11
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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05/09/2023 00:07
Publicado Decisão em 05/09/2023.
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04/09/2023 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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01/09/2023 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/09/2023 17:30
Expedição de Mandado.
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31/08/2023 18:47
Recebidos os autos
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31/08/2023 18:47
Indefiro
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31/08/2023 18:47
Não Concedida a Medida Liminar
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31/08/2023 18:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/08/2023 16:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
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29/08/2023 16:06
Recebidos os autos
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29/08/2023 16:06
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
-
28/08/2023 20:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
28/08/2023 20:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
18/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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