TJDFT - 0721510-71.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2024 04:35
Decorrido prazo de EDUARDO PAULINO DOS SANTOS LIMA em 25/04/2024 23:59.
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11/04/2024 02:59
Publicado Sentença em 11/04/2024.
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11/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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09/04/2024 14:19
Recebidos os autos
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09/04/2024 14:19
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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08/04/2024 16:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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08/04/2024 15:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/03/2024 04:12
Decorrido prazo de EDUARDO PAULINO DOS SANTOS LIMA em 26/03/2024 23:59.
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25/03/2024 14:40
Recebidos os autos
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25/03/2024 14:40
Determinada a distribuição do feito
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25/03/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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25/03/2024 13:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/03/2024 10:13
Publicado Certidão em 22/03/2024.
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22/03/2024 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0721510-71.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EDUARDO PAULINO DOS SANTOS LIMA REQUERIDO: JOSE CASSIO PENA DESPACHO Intime-se a parte autora para que esclareça para qual juízo pretende que a demanda seja redistribuída.
Prazo: 2 dias.
Após a expedição da intimação, encaminhem-se os autos ao juizado de origem para as providências que entender pertinentes.
Cancele-se eventual audiência de conciliação designada.
BRASÍLIA - DF, 20 de março de 2024, às 15:51:41.
MARIA CECÍLIA BATISTA CAMPOS Juíza de Direito Substituta -
20/03/2024 16:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/03/2024 16:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/03/2024 16:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/03/2024 16:49
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/06/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/03/2024 15:53
Recebidos os autos
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20/03/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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19/03/2024 10:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/03/2024 02:58
Publicado Certidão em 19/03/2024.
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18/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0721510-71.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EDUARDO PAULINO DOS SANTOS LIMA REQUERIDO: JOSE CASSIO PENA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que as partes não têm domicílio em Brasília.
A parte autora forneceu domicílio em Sobradinho, e a parte requerida possui endereço em Planaltina.
Destaco, ademais, que todas as circunscrições judiciárias contam com juizados especiais, de forma a facilitar o acesso à justiça.
Considerando que a propositura de ação em local distinto do domicílio das partes é medida excepcional, esclareça a parte autora a motivação para o ajuizamento da demanda nesta Circunscrição Judiciária de Brasília, comprovando documentalmente, ou requeira a redistribuição do feito para o juízo competente.
Na mesma ocasião, deve se manifestar quanto à competência dos Juizados Especiais para processamento do feito, uma vez que há pedido de produção de prova pericial, media incompatível com o procedimento sumaríssimo.
Prazo: 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA - DF, 14 de março de 2024, às 16:51:09.
Maria Cecília Batista Campos Juíza de Direito Substituta -
14/03/2024 16:54
Recebidos os autos
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14/03/2024 16:54
Determinada a emenda à inicial
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14/03/2024 15:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/06/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/03/2024 15:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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14/03/2024 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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