TJDFT - 0702053-31.2020.8.07.0004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2023 12:48
Arquivado Definitivamente
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18/09/2023 12:47
Transitado em Julgado em 16/09/2023
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16/09/2023 03:53
Decorrido prazo de LUIZ MARCIO COSTA em 15/09/2023 23:59.
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16/09/2023 03:52
Decorrido prazo de ROSE DE SOUZA OLIVEIRA COSTA em 15/09/2023 23:59.
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15/09/2023 14:36
Cancelada a movimentação processual
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15/09/2023 14:36
Desentranhado o documento
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07/09/2023 01:54
Decorrido prazo de LUIZ MARCIO COSTA em 06/09/2023 23:59.
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07/09/2023 01:54
Decorrido prazo de ROSE DE SOUZA OLIVEIRA COSTA em 06/09/2023 23:59.
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31/08/2023 00:30
Publicado Sentença em 31/08/2023.
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31/08/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 02:23
Publicado Certidão em 30/08/2023.
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30/08/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0702053-31.2020.8.07.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSE DE SOUZA OLIVEIRA COSTA, LUIZ MARCIO COSTA REU: MARIELMA COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME, RAIMUNDO DE SOUSA FILHO S E N T E N Ç A Vistos etc.
Revogo a certidão de ID-170005512, pois já esgotadas as pesquisas de endereço.
Chamo o feito à ordem.
Relatório dispensado nos termos do art.38, caput, da Lei 9.099/95.
O saneamento do feito é incumbência a ser tomada de ofício e pode ser promovido em qualquer momento do curso processual.
Observo dos termos da demanda, que a inicial é dirigida em desfavor da empresa MARIELMA COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA que teve seu encerramento realizado por liquidação voluntária, conforme certidão de ID-75519676, sendo que, o conhecimento, processamento e julgamento da presente demanda por este Juizado Especial encontra óbice no art. 8º da Lei n. 9.099/95, que veda no processo instituído por ela, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.
Seja pela falta de personalidade jurídica ou incapacidade de MARIELMA COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA, seja por analogia com a massa falida ou com o insolvente civil, fato é que a liquidação é o ato voluntário ou judicial que finaliza o procedimento de extinção da pessoa jurídica, constituindo sua eliminação como sujeito de direitos.
No caso dos autos, a empresa foi baixada em 27/02/2013 (ID-83224302), muito antes da distribuição da inicial, que ocorreu em 13/03/2020.
Assim, eventual responsabilidade da empresa que remanesça após encerrada a sua liquidação, deve ser perseguida diretamente contra suas sócias, nos termos do art. 1.110 do Código Civil.
Além disso, a pessoa de RAIMUNDO DE SOUSA FILHO, ex-vendedor da empresa liquidada e que constou da procuração de ID-59249706, não foi encontrado para ser citado, mesmo após esgotadas as pesquisas de endereço disponíveis a este Juízo, conforme Ids-165747030 a 1660003285, podendo-se concluir que o réu se encontra em local incerto e não sabido, impedindo o prosseguimento do feito neste Juizado, diante a proibição da citação editalícia, nos termos do art. 18, §2º, da Lei 9.099/95.
No mesmo sentido, já decidiu a jurisprudência das Turmas Recursais: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EXTINÇÃO DO PROCESSO.
CITAÇÃO.
PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO.
NÃO VERIFICAÇÃO.
CITAÇÃO POR EDITAL.
IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Acórdão lavrado de acordo com a disposição inserta nos artigos 2º e 46, da Lei 9.099, de 26.09.1995 e artigo 60, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno das Turmas Recursais.
Presentes os pressupostos específicos, conheço do recurso. 2.
Cuida-se de recurso inominado interposto pela parte autora contra a sentença que extinguiu o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95, ante a não localização do devedor para compor o polo passivo da ação de execução de título extrajudicial. 3.
Em suma, o recorrente postula pela anulação da sentença, determinando a remessa dos autos ao juízo comum, para que se proceda à citação por edital da contraparte.
Outrossim, pede a suspensão da prescrição. 4.
Inicialmente, cumpre destacar que a obrigação do autor de adotar as providências necessárias para a viabilização da citação, conforme art. 14, §1º, I, da Lei 9.099/1995 c/c art. 240, §2º, do CPC, não impede o Juízo de realizar diligências por meio dos sistemas informatizados disponíveis, o que efetivamente foi feito na espécie.
Decerto, verifica-se um esforço comum para a localização da devedora, em prestígio ao princípio da cooperação, buscando a efetividade da prestação jurisdicional. 5.
Nada obstante, esgotadas as ferramentas à disposição do Judiciário para os fins delineados, e não trazendo a parte interessada novos endereços, deve o processo ser imediatamente extinto, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95, tal como procedido. 6.
Frise-se que, de acordo com o art. 18, §2º, da Lei 9.099/95, é vedada a citação por edital no rito sumaríssimo dos Juizados Especiais Cíveis, o que é consonante com seus princípios norteadores - art. 2º: oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade.
Desse modo, não sendo localizado o devedor, deve ser o processo extinto de imediato, a teor do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95, não havendo de se falar em remessa dos autos para o juízo comum para eventual ato citatório.
A propósito, assim entendem as Turmas Recursais deste Tribunal, a título ilustrativo, confira-se: acórdão 1409921, 07344109120218070016, Rel.
GISELLE ROCHA RAPOSO, Segunda Turma Recursal, julgado 21/03/2022, dje: 30/03/2022. 7.
Por fim, não conheço do pleito relativo à suspensão do prazo prescricional em razão da pandemia do coronavírus, por corresponder a uma inovação recursal, o que não se admite, sob pena de supressão de instância e violação do duplo grau. 8.
RECURSO CONHECIDO e NÃO PROVIDO.
Sentença mantida pelos seus próprios fundamentos. 9.
Condeno a parte recorrente ao pagamento de custas processuais.
Sem honorários advocatícios, à míngua de angularização da relação processual. (Acórdão 1729914, 07438224620218070016, Relator: ANTONIO FERNANDES DA LUZ, Primeira Turma Recursal, data de julgamento: 14/7/2023, publicado no DJE: 27/7/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) DISPOSITIVO Pelo exposto, EXTINGO o feito, sem resolução do mérito, na conformidade do art. 51, IV da Lei 9.099/95 c/c art.485, IV e VI do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sem custas processuais e honorários a teor dos artigos 54 e 55, caput, da Lei nº. 9.099/95.
Registrada eletronicamente.
Intime-se a parte autora, cientificando-a que o prazo para o recurso inominado é de 10 (dez) dias (art. 42) e, obrigatoriamente, requer a representação por advogado (art. 41, § 2º, ambos da Lei Federal de nº 9.099/95).
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
29/08/2023 13:08
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/09/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0702053-31.2020.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSE DE SOUZA OLIVEIRA COSTA, LUIZ MARCIO COSTA REU: MARIELMA COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME, RAIMUNDO DE SOUSA FILHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, registro a devolução do mandado o qual NÃO atingiu a sua finalidade, relativamente à citação e intimação da parte REU: MARIELMA COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME, RAIMUNDO DE SOUSA FILHO.
De ordem, fica INTIMADA a parte AUTORA para tomar ciência da certidão do Sr.
Oficial de Justiça, bem como para informar novo endereço do(a) requerido(a) (inclusive, com a indicação do CEP).
Prazo de 05 (cinco) dias úteis.
JOSIMAR COSTA FERNANDES Servidor Geral (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) -
28/08/2023 18:24
Recebidos os autos
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28/08/2023 18:24
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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28/08/2023 18:24
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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28/08/2023 18:24
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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28/08/2023 17:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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28/08/2023 11:01
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 13:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/08/2023 00:16
Publicado Certidão em 09/08/2023.
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08/08/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0702053-31.2020.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSE DE SOUZA OLIVEIRA COSTA, LUIZ MARCIO COSTA REU: MARIELMA COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME, RAIMUNDO DE SOUSA FILHO CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 20/09/2023, às 17:00 P3 - JEC - SALA 05 - NUVIMEC. https://atalho.tjdft.jus.br/P3_JEC_SALA05_17h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelo telefone 61-3103-9390, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 113/118/120 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business); Riacho Fundo: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RIACHO FUNDO (CCAJ III), FÓRUM DESEMBARGADOR CÂNDIDO COLOMBO CERQUEIRA, QS 02 - LOTE A, 1º ANDAR, Sem ALA, SALA 1.140 RIACHO FUNDO – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-4739 (WhatsApp Business), (61)3103-4740 (WhatsApp Business); Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-1252 (WhatsApp Business), (61)3103-1251 (FIXO); Santa Maria: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO III (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-8527 (WhatsApp Business), (61)3103-8541 (FIXO); Recanto das Emas: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RECANTO DAS EMAS (CCAJ IV), FÓRUM DESEMBARGADOR VALTÊNIO MENDES CARDOSO, QUADRA 02 - CONJUNTO 01 - LOTE 3 - CENTRO URBANO, BLOCO 1, 1º ANDAR, Sem ALA, sala 1.09 RECANTO DAS EMAS - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: - (61)3103-8358 (WhatsApp Business), (61)3103-8357 (FIXO); Núcleo Bandeirante: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO NÚCLEO BANDEIRANTE, FÓRUM DESEMBARGADOR HUGO AULER, AVENIDA CONTORNO - AREA ESPECIAL N. 13 - LOTE 14, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, SALA T-10/T-15 NÚCLEO BANDEIRANTE - DF (CCAJ II), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2047 (FIXO).
De ordem, encaminho estes autos para intimação da parte autora, bem como citação e intimação da parte requerida.
Gama-DF, 4 de agosto de 2023 15:30:52.
CASSIA RODRIGUES FLORENCIO Servidor Geral (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) -
04/08/2023 15:31
Expedição de Certidão.
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04/08/2023 15:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/09/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/08/2023 18:29
Recebidos os autos
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02/08/2023 18:29
Deferido o pedido de ROSE DE SOUZA OLIVEIRA COSTA - CPF: *57.***.*42-87 (AUTOR).
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02/08/2023 01:17
Decorrido prazo de LUIZ MARCIO COSTA em 01/08/2023 23:59.
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01/08/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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31/07/2023 22:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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31/07/2023 22:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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31/07/2023 20:06
Recebidos os autos
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31/07/2023 20:06
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2023 17:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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31/07/2023 17:33
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/07/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/07/2023 11:16
Recebidos os autos
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29/07/2023 11:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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28/07/2023 18:09
Recebidos os autos
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28/07/2023 18:09
Indeferido o pedido de ROSE DE SOUZA OLIVEIRA COSTA - CPF: *57.***.*42-87 (AUTOR)
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27/07/2023 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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27/07/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 00:28
Publicado Certidão em 24/07/2023.
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22/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0702053-31.2020.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSE DE SOUZA OLIVEIRA COSTA, LUIZ MARCIO COSTA REU: MARIELMA COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME, RAIMUNDO DE SOUSA FILHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que em cumprimento à determinação retro, esta Secretaria procedeu a consulta aos sistemas BACENJUD e RENAJUD, com o intuito de se obter eventuais endereços da parte requerida que ainda não tenham sido diligenciados.
Considerando que as pesquisas realizadas retornaram com inúmeros endereços, conforme relação que segue abaixo, em cumprimento à já citada decisão, INTIME-SE DE ORDEM a parte autora para que indique precisamente em qual endereço pretende realizar a citação da parte demandada e que não tenha sido diligenciado, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do feito, independentemente de nova intimação.
IGOR PAULINO CARDOSO Diretor de Secretaria -
20/07/2023 16:12
Juntada de Certidão
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18/07/2023 17:58
Juntada de Certidão
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12/07/2023 20:17
Juntada de Certidão
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07/07/2023 10:10
Decorrido prazo de LUIZ MARCIO COSTA em 06/07/2023 23:59.
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07/07/2023 10:10
Decorrido prazo de LUIZ MARCIO COSTA em 06/07/2023 23:59.
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03/07/2023 16:18
Recebidos os autos
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03/07/2023 16:18
Deferido o pedido de LUIZ MARCIO COSTA - CPF: *83.***.*50-72 (AUTOR) e ROSE DE SOUZA OLIVEIRA COSTA - CPF: *57.***.*42-87 (AUTOR).
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30/06/2023 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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29/06/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 00:14
Publicado Certidão em 29/06/2023.
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28/06/2023 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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26/06/2023 13:53
Expedição de Certidão.
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23/06/2023 18:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/06/2023 02:51
Decorrido prazo de LUIZ MARCIO COSTA em 15/06/2023 23:59.
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16/06/2023 01:25
Decorrido prazo de ROSE DE SOUZA OLIVEIRA COSTA em 15/06/2023 23:59.
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12/06/2023 00:13
Publicado Certidão em 12/06/2023.
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09/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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07/06/2023 00:20
Publicado Despacho em 07/06/2023.
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07/06/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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06/06/2023 16:24
Expedição de Certidão.
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06/06/2023 16:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/07/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/06/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 17:28
Recebidos os autos
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02/06/2023 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2023 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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31/05/2023 17:36
Juntada de Certidão
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31/05/2023 17:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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12/08/2021 17:40
Expedição de Certidão.
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04/08/2021 02:33
Publicado Decisão em 04/08/2021.
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04/08/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
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04/08/2021 02:33
Publicado Decisão em 04/08/2021.
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04/08/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
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04/08/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
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19/04/2021 14:28
Recebidos os autos
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19/04/2021 14:28
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 19)
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19/04/2021 06:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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17/04/2021 02:27
Decorrido prazo de ROSE DE SOUZA OLIVEIRA COSTA em 16/04/2021 23:59:59.
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17/04/2021 02:27
Decorrido prazo de LUIZ MARCIO COSTA em 16/04/2021 23:59:59.
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09/04/2021 02:26
Publicado Decisão em 09/04/2021.
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08/04/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
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08/04/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
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05/04/2021 18:44
Recebidos os autos
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05/04/2021 18:44
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 19)
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30/03/2021 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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30/03/2021 18:06
Juntada de ficha de inspeção judicial
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29/03/2021 15:40
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-CEI para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama - (outros motivos)
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29/03/2021 15:40
Audiência Conciliação não-realizada em/para 26/03/2021 14:00 CEJUSC-GAM.
-
29/03/2021 15:24
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama para CEJUSC-CEI - (outros motivos)
-
26/03/2021 19:05
Recebidos os autos
-
26/03/2021 19:05
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 19)
-
26/03/2021 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
25/03/2021 17:04
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2021 16:20
Recebidos os autos
-
25/03/2021 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2021 10:31
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2021 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
24/03/2021 09:30
Expedição de Certidão.
-
24/03/2021 02:34
Decorrido prazo de LUIZ MARCIO COSTA em 23/03/2021 23:59:59.
-
24/03/2021 02:34
Decorrido prazo de ROSE DE SOUZA OLIVEIRA COSTA em 23/03/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 02:48
Publicado Certidão em 16/03/2021.
-
15/03/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
15/03/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
11/03/2021 18:34
Expedição de Certidão.
-
11/03/2021 18:33
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
25/02/2021 10:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2021 18:21
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-GAM para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama - (outros motivos)
-
18/02/2021 18:20
Audiência Conciliação não-realizada para 09/02/2021 14:40 #Não preenchido#.
-
09/02/2021 15:13
Expedição de Certidão.
-
09/02/2021 15:11
Audiência Conciliação designada para 26/03/2021 14:00 CEJUSC-GAM.
-
09/02/2021 14:45
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2021 02:18
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama para CEJUSC-GAM - (outros motivos)
-
15/01/2021 14:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/01/2021 11:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/01/2021 16:11
Juntada de Certidão
-
08/01/2021 18:13
Recebidos os autos
-
08/01/2021 18:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/01/2021 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
05/01/2021 22:54
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2020 12:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/12/2020 02:39
Publicado Certidão em 17/12/2020.
-
16/12/2020 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2020
-
14/12/2020 16:19
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-GAM para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama - (outros motivos)
-
14/12/2020 16:19
Expedição de Certidão.
-
14/12/2020 16:17
Audiência Conciliação designada para 09/02/2021 14:40 CEJUSC-GAM.
-
14/12/2020 14:28
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama para CEJUSC-GAM - (outros motivos)
-
11/12/2020 13:23
Recebidos os autos
-
11/12/2020 13:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/12/2020 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
09/12/2020 19:34
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2020 03:24
Publicado Despacho em 07/12/2020.
-
07/12/2020 03:24
Publicado Despacho em 07/12/2020.
-
04/12/2020 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2020
-
02/12/2020 19:20
Recebidos os autos
-
02/12/2020 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2020 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
01/12/2020 17:59
Expedição de Certidão.
-
17/11/2020 03:45
Decorrido prazo de LUIZ MARCIO COSTA em 16/11/2020 23:59:59.
-
17/11/2020 03:45
Decorrido prazo de ROSE DE SOUZA OLIVEIRA COSTA em 16/11/2020 23:59:59.
-
09/11/2020 17:17
Recebidos os autos
-
09/11/2020 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2020 02:39
Publicado Decisão em 09/11/2020.
-
07/11/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2020
-
07/11/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2020
-
06/11/2020 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
06/11/2020 12:36
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2020 16:39
Audiência Conciliação cancelada para 27/10/2020 15:00 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
26/10/2020 19:51
Recebidos os autos
-
26/10/2020 19:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/10/2020 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
26/10/2020 12:37
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2020 20:12
Recebidos os autos
-
22/10/2020 20:12
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2020 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO
-
21/10/2020 18:04
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2020 02:31
Publicado Certidão em 16/10/2020.
-
16/10/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/10/2020 14:21
Juntada de Certidão
-
14/09/2020 02:33
Publicado Certidão em 14/09/2020.
-
14/09/2020 02:33
Publicado Decisão em 14/09/2020.
-
12/09/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/09/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/09/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2020 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2020 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2020 12:58
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-GAM para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama - (outros motivos)
-
10/09/2020 12:57
Expedição de Certidão.
-
10/09/2020 12:52
Audiência Conciliação designada - 27/10/2020 15:00
-
10/09/2020 12:51
Audiência Conciliação cancelada - 23/07/2020 16:50
-
09/09/2020 14:47
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama para CEJUSC-GAM - (outros motivos)
-
04/09/2020 15:01
Recebidos os autos
-
04/09/2020 15:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/09/2020 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
03/09/2020 15:18
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2020 02:35
Publicado Certidão em 02/09/2020.
-
02/09/2020 02:35
Publicado Certidão em 02/09/2020.
-
01/09/2020 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/09/2020 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2020 13:29
Juntada de Certidão
-
03/08/2020 18:09
Juntada de Certidão
-
28/07/2020 17:23
Juntada de Certidão
-
24/07/2020 15:38
Recebidos os autos
-
24/07/2020 15:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/07/2020 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
24/07/2020 09:55
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2020 02:48
Publicado Certidão em 24/07/2020.
-
24/07/2020 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/07/2020 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2020 10:52
Juntada de Certidão
-
22/05/2020 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2020 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2020 02:21
Decorrido prazo de ROSE DE SOUZA OLIVEIRA COSTA em 20/05/2020 23:59:59.
-
21/05/2020 02:21
Decorrido prazo de LUIZ MARCIO COSTA em 20/05/2020 23:59:59.
-
18/05/2020 02:21
Publicado Decisão em 18/05/2020.
-
18/05/2020 02:21
Publicado Decisão em 18/05/2020.
-
16/05/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/05/2020 15:27
Recebidos os autos
-
13/05/2020 11:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/05/2020 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
12/05/2020 17:51
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-GAM para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama - (outros motivos)
-
12/05/2020 17:50
Juntada de Certidão
-
12/05/2020 17:49
Audiência Conciliação redesignada - 23/07/2020 16:50
-
06/05/2020 15:07
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama para CEJUSC-GAM - (outros motivos)
-
06/05/2020 15:07
Juntada de Certidão
-
06/05/2020 10:58
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2020 12:50
Decorrido prazo de LUIZ MARCIO COSTA em 04/05/2020 23:59:59.
-
05/05/2020 12:50
Decorrido prazo de ROSE DE SOUZA OLIVEIRA COSTA em 04/05/2020 23:59:59.
-
24/03/2020 11:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2020 11:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2020 02:23
Publicado Decisão em 18/03/2020.
-
18/03/2020 02:23
Publicado Decisão em 18/03/2020.
-
17/03/2020 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/03/2020 17:23
Recebidos os autos
-
13/03/2020 17:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/03/2020 14:30
Audiência Conciliação designada - 12/05/2020 14:10
-
13/03/2020 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2020
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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