TJDFT - 0701951-79.2023.8.07.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arquibaldo Carneiro Portela
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2024 15:36
Arquivado Definitivamente
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11/04/2024 15:36
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 10:34
Transitado em Julgado em 10/04/2024
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11/04/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/04/2024 23:59.
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09/04/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
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23/03/2024 02:18
Decorrido prazo de INSTITUTO AOCP em 22/03/2024 23:59.
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15/03/2024 02:25
Publicado Ementa em 15/03/2024.
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15/03/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO ADMINISTRATIVO.
CONCURSO PÚBLICO.
ANULAÇÃO DE QUESTÕES.
INGRESSO NO CONTEÚDO E NOS PARÂMETROS DE CORREÇÃO DA BANCA EXAMINADORA.
IMPOSSIBILIDADE.
TESE FIRMADA NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 632.853/CE.
ILEGALIDADE NÃO VERIFICADA NO CASO. 1.
A ingerência do Poder Judiciário, no controle da legalidade, não pode implicar na substituição da banca examinadora do concurso público, sendo vedado imiscuir-se no exame do conteúdo ou nos parâmetros de correção das questões apresentadas, salvo flagrante ilegalidade ou inconstitucionalidade.
Tese firmada pelo e.
Supremo Tribunal Federal, em julgamento sob o rito da repercussão geral no Recurso Extraordinário nº 632.853/CE. 2.
Em matéria de concurso público, a intervenção do Poder Judiciário deve ser mínima, não sendo tolerada a modificação do critério da banca examinadora, tampouco interpretações baseadas na doutrina como forma de se alcançar a verdade postulada pelo candidato, sob pena de subverter os princípios da impessoalidade e da igualdade, de forma a comprometer a isonomia entre os candidatos concorrentes. 3.
No caso, inexistem elementos que justifiquem a excepcional atuação jurisdicional para o exercício de controle externo de legalidade. 4.
Negou-se provimento ao agravo de instrumento.
Agravo interno prejudicado. -
13/03/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 17:07
Conhecido o recurso de FREDERICO DE FARIA BORGES - CPF: *46.***.*37-69 (AGRAVANTE) e não-provido
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28/02/2024 22:30
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/01/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 15:47
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/01/2024 14:28
Classe Processual alterada de AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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17/12/2023 10:34
Recebidos os autos
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06/12/2023 02:16
Publicado Decisão em 06/12/2023.
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05/12/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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04/12/2023 16:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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04/12/2023 14:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
01/12/2023 18:16
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 17:52
Recebidos os autos
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01/12/2023 17:52
Declarada incompetência
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01/12/2023 14:30
Conclusos para decisão - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
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30/11/2023 13:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
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30/11/2023 11:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/11/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 02:16
Publicado Certidão em 13/11/2023.
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11/11/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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09/11/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 11:17
Juntada de Certidão
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09/11/2023 11:16
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206)
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27/10/2023 11:01
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/10/2023 21:06
Juntada de Petição de agravo interno
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18/10/2023 19:19
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 02:17
Publicado Decisão em 06/10/2023.
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06/10/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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06/10/2023 02:17
Publicado Decisão em 06/10/2023.
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06/10/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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04/10/2023 13:16
Expedição de Certidão.
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04/10/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 08:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/10/2023 18:30
Juntada de Certidão
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02/10/2023 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
11/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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