TJDFT - 0704056-60.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Renato Rodovalho Scussel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2024 16:22
Baixa Definitiva
-
19/08/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 16:28
Transitado em Julgado em 13/08/2024
-
14/08/2024 02:15
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 13/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 02:31
Publicado Ementa em 25/07/2024.
-
25/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO.
INOCORRÊNCIA.
ENFRENTAMENTO SUFICIENTE NA DECISÃO RECORRIDA.
PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO.
DESCABIMENTO.
ACÓRDÃO MANTIDO. 1.
Os embargos de declaração são cabíveis nas hipóteses do art. 1.022, do CPC, a fim de perfectibilizar o provimento jurisdicional, não se prestando para a rediscussão da causa. 2.
A omissão que enseja o acolhimento de embargos de declaração consiste na falta de manifestação expressa sobre algum fundamento de fato ou de direito ventilado nas razões recursais. 2.1.
O acórdão que enfrenta expressamente os argumentos da parte não é omisso nem tampouco contraditório. 3.
Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. -
23/07/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 12:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/07/2024 12:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
20/06/2024 20:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 20:41
Expedição de Intimação de Pauta.
-
20/06/2024 20:00
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
10/06/2024 13:26
Recebidos os autos
-
01/04/2024 14:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
-
27/03/2024 02:37
Decorrido prazo de NEIDELENE RIBEIRO DOS SANTOS em 26/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 02:17
Publicado Despacho em 19/03/2024.
-
18/03/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS GABINETE DO DESEMBARGADOR RENATO RODOVALHO SCUSSEL EMBARGANTE: BANCO ITAUCARD S.A.
EMBARGADO: NEIDELENE RIBEIRO DOS SANTOS DESPACHO Considerando que o eventual acolhimento destes embargos de declaração implicará na modificação do julgado, intime-se a parte embargada para manifestar-se, querendo, em 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil – CPC.
Publique-se.
Intime-se.
Brasília, 13 de março de 2024.
RENATO RODOVALHO SCUSSEL Desembargador Relator -
14/03/2024 16:48
Recebidos os autos
-
14/03/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 31/01/2024 23:59.
-
14/12/2023 17:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
-
14/12/2023 17:09
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 16:58
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
14/12/2023 15:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/12/2023 02:17
Publicado Ementa em 11/12/2023.
-
08/12/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 12:36
Conhecido o recurso de BANCO ITAUCARD S.A. - CNPJ: 17.***.***/0001-70 (APELANTE) e não-provido
-
17/11/2023 17:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
18/10/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 11:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
28/09/2023 14:42
Juntada de Certidão de julgamento
-
25/09/2023 14:40
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
-
24/08/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 14:22
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
18/08/2023 17:52
Recebidos os autos
-
15/06/2023 18:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
-
15/06/2023 17:36
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
15/06/2023 17:31
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 17:31
Desentranhado o documento
-
13/06/2023 15:33
Recebidos os autos
-
13/06/2023 15:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
13/06/2023 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0713932-57.2024.8.07.0016
Alex Marcus Araujo Santos
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Fernando Rodrigues de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/02/2024 11:25
Processo nº 0704073-13.2021.8.07.0019
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Elias Marques Reboucas
Advogado: Sostenes Juliano da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/06/2021 00:06
Processo nº 0722176-28.2021.8.07.0000
Marcelo Assumpcao Mesquita
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/03/2024 18:42
Processo nº 0703115-92.2023.8.07.0007
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Edivaldo Amancio Lima Tocantins
Advogado: Alexandre Nelson Ferraz
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/05/2023 09:27
Processo nº 0703115-92.2023.8.07.0007
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Edivaldo Amancio Lima Tocantins
Advogado: Alexandre Nelson Ferraz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/02/2023 17:50