TJDFT - 0717394-38.2022.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2024 14:09
Arquivado Provisoramente
-
06/09/2024 14:02
Recebidos os autos
-
06/09/2024 14:02
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/09/2024 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
05/09/2024 12:54
Processo Desarquivado
-
05/09/2024 09:21
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
26/03/2024 12:07
Arquivado Provisoramente
-
26/03/2024 12:07
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 02:50
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
16/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717394-38.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB EXECUTADO: JULIA CARVALHO AMARAL DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID.189450422.
Realizada a consulta ao SINESP (INFOSEG), não foram encontrados vínculos trabalhistas da executada, veja-se: Tendo sido no presente processo já realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, suspendo, por uma única vez, a contar da publicação da presente decisão, a execução, pelo prazo máximo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição (art. 921, § 4º do CPC).
Cumpre observar, da análise da sentença, que fundamenta o presente cumprimento de sentença, trata-se de prescrição quinquenal, com fundamento no art. 206, §5º, I, do Código Civil, contada a partir do término do prazo de suspensão acima noticiado.
Ficam, desde já, intimadas as partes da possibilidade de extinção da ação, diante da prescrição, observando o que determinada o art. 921, § 5º do CPC.
Registro que a simples petição com pedido de diligência para a localização de bens não tem o condão de interromper a contagem do prazo da prescrição intercorrente.
Assim, dentro dessa sistemática, determino o arquivamento imediato do processo, sem baixa e sem recolhimento de custas, na forma do art. 921, §1º, do CPC.
Faculto à parte credora, a qualquer tempo, o seu desarquivamento para prosseguimento, por simples petição como indicação de bem passível de penhora e independentemente de recolhimento de custas, nos termos do art. 921, §3º, do CPC.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
14/03/2024 14:52
Recebidos os autos
-
14/03/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 14:52
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/03/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
11/03/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 10:39
Recebidos os autos
-
22/02/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 10:39
Indeferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (EXEQUENTE)
-
20/02/2024 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
20/02/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 17:54
Recebidos os autos
-
31/01/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 17:54
Indeferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (EXEQUENTE)
-
29/01/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
29/01/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 10:59
Recebidos os autos
-
13/12/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 10:59
Indeferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (EXEQUENTE)
-
11/12/2023 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
11/12/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 10:55
Recebidos os autos
-
24/11/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 10:55
Indeferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (EXEQUENTE)
-
23/11/2023 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
23/11/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 10:47
Recebidos os autos
-
07/11/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 10:47
Deferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (EXEQUENTE).
-
30/10/2023 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
30/10/2023 11:10
Recebidos os autos
-
30/10/2023 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 16:46
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
08/10/2023 13:02
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 23:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 23:53
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 03:36
Decorrido prazo de JULIA CARVALHO AMARAL DE OLIVEIRA em 18/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 16:15
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 02:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/08/2023 19:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2023 19:12
Expedição de Mandado.
-
10/08/2023 17:23
Recebidos os autos
-
10/08/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 17:23
Outras decisões
-
09/08/2023 15:13
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/08/2023 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
07/08/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 09:28
Recebidos os autos
-
07/07/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
06/07/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 17:50
Transitado em Julgado em 19/06/2023
-
19/06/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2023 01:49
Decorrido prazo de JULIA CARVALHO AMARAL DE OLIVEIRA em 09/06/2023 23:59.
-
18/05/2023 00:25
Publicado Sentença em 18/05/2023.
-
18/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
16/05/2023 10:03
Recebidos os autos
-
16/05/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 10:03
Julgado procedente o pedido
-
15/05/2023 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
15/05/2023 11:26
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 01:04
Decorrido prazo de JULIA CARVALHO AMARAL DE OLIVEIRA em 09/05/2023 23:59.
-
14/04/2023 17:07
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 03:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/03/2023 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2023 17:05
Expedição de Mandado.
-
24/03/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 21:13
Juntada de Petição de manifestação
-
07/03/2023 10:41
Recebidos os autos
-
07/03/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 10:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/03/2023 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
02/03/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 16:07
Juntada de Petição de manifestação
-
14/02/2023 10:29
Recebidos os autos
-
14/02/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
13/02/2023 14:40
Juntada de Petição de réplica
-
14/12/2022 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 15:56
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 13:16
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2022 10:34
Expedição de Certidão.
-
02/12/2022 00:37
Decorrido prazo de JULIA CARVALHO AMARAL DE OLIVEIRA em 01/12/2022 23:59.
-
06/10/2022 00:27
Publicado Edital em 06/10/2022.
-
06/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
04/10/2022 08:32
Expedição de Edital.
-
03/10/2022 18:14
Expedição de Certidão.
-
02/10/2022 04:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
22/09/2022 05:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
22/09/2022 04:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
08/09/2022 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2022 17:11
Expedição de Mandado.
-
08/09/2022 17:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2022 17:10
Expedição de Mandado.
-
08/09/2022 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2022 17:09
Expedição de Mandado.
-
08/09/2022 13:26
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 18:39
Recebidos os autos
-
08/08/2022 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 18:39
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/08/2022 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
05/08/2022 14:28
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 13:48
Expedição de Certidão.
-
07/07/2022 15:24
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 15:23
Recebidos os autos
-
24/06/2022 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 15:23
Decisão interlocutória - recebido
-
20/06/2022 16:45
Juntada de Certidão
-
17/06/2022 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
17/06/2022 14:23
Juntada de Certidão
-
17/06/2022 10:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/06/2022 11:41
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 23:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/05/2022 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2022 14:13
Expedição de Mandado.
-
19/05/2022 11:07
Recebidos os autos
-
19/05/2022 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 11:07
Decisão interlocutória - recebido
-
17/05/2022 14:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
17/05/2022 14:09
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2022
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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