TJDFT - 0705098-54.2022.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2023 01:18
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2023 21:41
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 00:36
Publicado Sentença em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Considerando que é dever do magistrado promover, a qualquer tempo, a autocomposição, HOMOLOGO o acordo celebrado, cujos termos passam a compor a presente sentença e declaro EXTINTO o processo com resolução de mérito, com fundamento nos arts. 139, V, e 487, inciso III, b, ambos do CPC. -
19/07/2023 19:47
Transitado em Julgado em 19/07/2023
-
19/07/2023 14:56
Recebidos os autos
-
19/07/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 14:56
Homologada a Transação
-
05/07/2023 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
05/07/2023 04:08
Processo Desarquivado
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04/07/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2023 17:01
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2023 16:59
Transitado em Julgado em 18/05/2023
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19/05/2023 02:50
Decorrido prazo de RUBSON DA SILVA FREITAS em 18/05/2023 23:59.
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17/05/2023 01:01
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 16/05/2023 23:59.
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26/04/2023 00:20
Publicado Sentença em 26/04/2023.
-
25/04/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
20/04/2023 18:53
Recebidos os autos
-
20/04/2023 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 18:53
Julgado improcedente o pedido
-
20/03/2023 19:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
20/03/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
16/03/2023 17:52
Recebidos os autos
-
16/03/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 17:52
Outras decisões
-
03/03/2023 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
14/10/2022 00:17
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 13/10/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 00:12
Publicado Certidão em 07/10/2022.
-
06/10/2022 09:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
04/10/2022 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 18:33
Expedição de Certidão.
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03/10/2022 18:08
Juntada de Petição de réplica
-
17/09/2022 00:17
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 16/09/2022 23:59:59.
-
12/09/2022 00:42
Publicado Intimação em 12/09/2022.
-
10/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
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08/09/2022 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 16:42
Juntada de Certidão
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06/09/2022 14:14
Juntada de Petição de contestação
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29/08/2022 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 15:02
Recebidos os autos
-
29/08/2022 15:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/08/2022 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
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19/08/2022 15:38
Expedição de Certidão.
-
18/08/2022 16:51
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/07/2022 01:28
Publicado Intimação em 20/07/2022.
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19/07/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
14/07/2022 15:00
Recebidos os autos
-
14/07/2022 15:00
Decisão interlocutória - recebido
-
11/07/2022 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
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21/06/2022 13:48
Juntada de Petição de petição
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21/06/2022 13:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/06/2022 10:33
Recebidos os autos
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20/06/2022 10:33
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/06/2022 17:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
08/06/2022 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2022
Ultima Atualização
29/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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