TJDFT - 0700552-98.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2023 15:33
Arquivado Provisoramente
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15/09/2023 15:31
Processo Desarquivado
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15/09/2023 14:59
Arquivado Provisoramente
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15/09/2023 14:25
Juntada de Petição de ofício de requisição
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28/08/2023 16:33
Juntada de Certidão
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23/08/2023 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/08/2023 23:59.
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14/08/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 00:29
Publicado Certidão em 24/07/2023.
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22/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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21/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700552-98.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SANDRA APARECIDA SOUZA BATISTA DO AMARAL EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Por oportuno, intimo a parte Autora para dizer se tem interesse em renunciar a eventual valor excedente a 10 salários mínimos, e se for este o caso, ver seu crédito satisfeito por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Esclareço que a renúncia deverá abarcar o valor total do ofício requisitório, aí considerados o valor principal e os honorários contratuais.
Observo que, caso a parte esteja representada por advogado, este deverá estar munido de poderes expressos e específicos para renunciar, nos termos do art. 105 CPC c/c art. 661, § 1º do Código Civil.
Em caso de silêncio ou da ausência dos poderes para renunciar, será expedido precatório quando o valor exceder a 10 salários mínimos, conforme preceitua o artigo 13, § 5º da Lei 12.153/2009 Intimo, ainda, a parte autora para oportunizar que forneça os dados de conta bancária, agência e instituição financeira ou chave PIX - necessariamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônica.
Brasília - DF, 20 de julho de 2023 16:10:07.
LEILA MOREIRA DOS SANTOS MARNET Servidor Geral -
20/07/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 16:10
Expedição de Certidão.
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19/07/2023 13:29
Recebidos os autos
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19/07/2023 13:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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05/06/2023 13:01
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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05/06/2023 13:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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05/06/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 12:37
Expedição de Ofício.
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02/06/2023 10:46
Transitado em Julgado em 01/06/2023
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02/06/2023 01:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/06/2023 23:59.
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26/05/2023 01:13
Decorrido prazo de SANDRA APARECIDA SOUZA BATISTA DO AMARAL em 25/05/2023 23:59.
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11/05/2023 00:27
Publicado Sentença em 11/05/2023.
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11/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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09/05/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 08:47
Recebidos os autos
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09/05/2023 08:47
Julgado procedente em parte do pedido
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21/03/2023 14:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARYANNE ABREU
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21/03/2023 14:38
Juntada de Petição de réplica
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13/03/2023 02:19
Publicado Despacho em 13/03/2023.
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10/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
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08/03/2023 16:24
Recebidos os autos
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08/03/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2023 14:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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07/03/2023 13:14
Juntada de Petição de contestação
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12/01/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2023 10:13
Recebidos os autos
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12/01/2023 10:13
Decisão interlocutória - recebido
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09/01/2023 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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06/01/2023 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2023
Ultima Atualização
15/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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