TJDFT - 0700117-96.2024.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2024 20:28
Arquivado Definitivamente
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10/05/2024 20:27
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 20:27
Transitado em Julgado em 09/05/2024
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10/05/2024 03:28
Decorrido prazo de TRANSFER LOGISTICA LTDA - EPP em 09/05/2024 23:59.
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24/04/2024 02:32
Publicado Sentença em 24/04/2024.
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23/04/2024 13:52
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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19/04/2024 17:05
Recebidos os autos
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19/04/2024 17:05
Extinto o processo por desistência
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08/04/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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05/04/2024 18:15
Juntada de Petição de certidão de juntada
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03/04/2024 17:31
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 02:33
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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26/03/2024 17:09
Recebidos os autos
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26/03/2024 17:09
Deferido o pedido de TRANSFER LOGISTICA LTDA - EPP - CNPJ: 07.***.***/0001-00 (REQUERIDO).
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12/03/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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12/03/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0700117-96.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VANIA CRISTINA DA SILVA CAMARGO REQUERIDO: TRANSFER LOGISTICA LTDA - EPP DESPACHO A parte REQUERIDA pugnou pela produção de prova oral, mas não especificou os fatos que pretende comprovar.
Esclareço, por oportuno, que as testemunhas não devem ser parentes, tampouco ter interesse ou amizade íntima, por não poderem prestar compromisso legal, na forma do que estabelece o art. 47 do Código de Processo Civil.
Neste contexto, intime-se a parte ré para que esclareça os fatos específicos que pretende comprovar com a produção de prova oral, indicando as testemunhas para cada fato e esclarecendo se possuem parentesco ou amizade que incida nas hipóteses de impedimento ou suspeição, para evitar a marcação de ato inútil, o qual, neste momento, postergará o julgamento da lide.
Prazo de 5 dias, sob pena de julgamento do feito no estado em que se encontra.
BRASILIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
11/03/2024 16:49
Recebidos os autos
-
11/03/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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07/03/2024 16:26
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 03:37
Decorrido prazo de VANIA CRISTINA DA SILVA CAMARGO em 06/03/2024 23:59.
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04/03/2024 15:06
Juntada de Petição de contestação
-
22/02/2024 17:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/02/2024 17:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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22/02/2024 17:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/02/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/02/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 02:42
Recebidos os autos
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21/02/2024 02:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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09/02/2024 18:27
Juntada de Petição de certidão de juntada
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22/01/2024 01:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/01/2024 12:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/01/2024 16:34
Juntada de Petição de certidão de juntada
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08/01/2024 16:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/02/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/01/2024 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
10/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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