TJDFT - 0719810-60.2024.8.07.0016
1ª instância - 6ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/10/2024 12:18
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2024 12:17
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de PUBLICIDADE DO EDITAL DE INTERDIÇÃO em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de PUBLICIDADE DO EDITAL DE INTERDIÇÃO em 15/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:19
Publicado Edital em 01/10/2024.
-
30/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS NÚMERO DO PROCESSO: 0719810-60.2024.8.07.0016 CLASSE JUDICIAL: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: ANNA CHRISTINA NASCIMENTO CIVOLANI, RUY COUTINHO DO NASCIMENTO, CIBERY ARAUJO VASCONCELOS DE AZEVEDO, IVANILDO SOARES SALES REQUERIDO: HUGO COUTINHO DO NASCIMENTO O(A) Dr(a.) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS, Juiz(a) de Direito da 6ª Vara de Família de Brasília, FAZ SABER a todos os terceiros quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, nos autos da Ação INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - Processo 0719810-60.2024.8.07.0016, ajuizada por REQUERENTE: ANNA CHRISTINA NASCIMENTO CIVOLANI, RUY COUTINHO DO NASCIMENTO, CIBERY ARAUJO VASCONCELOS DE AZEVEDO, IVANILDO SOARES SALES, foi DECRETADA, mediante sentença transitada em julgado, a INTERDIÇÃO PLENA de HUGO COUTINHO DO NASCIMENTO (CPF: *84.***.*19-20), por ser portador(a) de Transtorno Neurocognitivo Maior Vascular em fase moderada/avançada (CID – F01), e ser incapaz de cuidar de si mesmo(a) e administrar seus bens.
Nomeou-lhe curador(a)(es): ANNA CHRISTINA NASCIMENTO CIVOLANI (CPF: *78.***.*18-49); CIBERY ARAUJO VASCONCELOS DE AZEVEDO (CPF: *21.***.*90-57) e IVANILDO SOARES SALES (CPF: *32.***.*20-25), para o exercício de todos os atos jurídicos da vida civil.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado uma vez na imprensa local e três vezes no Diário de Justiça Eletrônico (DJ-e), nos termos do artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil (CPC/2015).
Dado e Passado nesta cidade de BRASÍLIA-DF, 19 de agosto de 2024, 18:34:30.
Assinado digitalmente -
25/09/2024 02:18
Decorrido prazo de PUBLICIDADE DO EDITAL DE INTERDIÇÃO em 24/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:35
Publicado Edital em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS NÚMERO DO PROCESSO: 0719810-60.2024.8.07.0016 CLASSE JUDICIAL: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: ANNA CHRISTINA NASCIMENTO CIVOLANI, RUY COUTINHO DO NASCIMENTO, CIBERY ARAUJO VASCONCELOS DE AZEVEDO, IVANILDO SOARES SALES REQUERIDO: HUGO COUTINHO DO NASCIMENTO O(A) Dr(a.) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS, Juiz(a) de Direito da 6ª Vara de Família de Brasília, FAZ SABER a todos os terceiros quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, nos autos da Ação INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - Processo 0719810-60.2024.8.07.0016, ajuizada por REQUERENTE: ANNA CHRISTINA NASCIMENTO CIVOLANI, RUY COUTINHO DO NASCIMENTO, CIBERY ARAUJO VASCONCELOS DE AZEVEDO, IVANILDO SOARES SALES, foi DECRETADA, mediante sentença transitada em julgado, a INTERDIÇÃO PLENA de HUGO COUTINHO DO NASCIMENTO (CPF: *84.***.*19-20), por ser portador(a) de Transtorno Neurocognitivo Maior Vascular em fase moderada/avançada (CID – F01), e ser incapaz de cuidar de si mesmo(a) e administrar seus bens.
Nomeou-lhe curador(a)(es): ANNA CHRISTINA NASCIMENTO CIVOLANI (CPF: *78.***.*18-49); CIBERY ARAUJO VASCONCELOS DE AZEVEDO (CPF: *21.***.*90-57) e IVANILDO SOARES SALES (CPF: *32.***.*20-25), para o exercício de todos os atos jurídicos da vida civil.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado uma vez na imprensa local e três vezes no Diário de Justiça Eletrônico (DJ-e), nos termos do artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil (CPC/2015).
Dado e Passado nesta cidade de BRASÍLIA-DF, 19 de agosto de 2024, 18:34:30.
Assinado digitalmente -
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de PUBLICIDADE DO EDITAL DE INTERDIÇÃO em 05/09/2024 23:59.
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03/09/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 09:40
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
22/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:22
Publicado Edital em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS NÚMERO DO PROCESSO: 0719810-60.2024.8.07.0016 CLASSE JUDICIAL: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: ANNA CHRISTINA NASCIMENTO CIVOLANI, RUY COUTINHO DO NASCIMENTO, CIBERY ARAUJO VASCONCELOS DE AZEVEDO, IVANILDO SOARES SALES REQUERIDO: HUGO COUTINHO DO NASCIMENTO O(A) Dr(a.) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS, Juiz(a) de Direito da 6ª Vara de Família de Brasília, FAZ SABER a todos os terceiros quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, nos autos da Ação INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - Processo 0719810-60.2024.8.07.0016, ajuizada por REQUERENTE: ANNA CHRISTINA NASCIMENTO CIVOLANI, RUY COUTINHO DO NASCIMENTO, CIBERY ARAUJO VASCONCELOS DE AZEVEDO, IVANILDO SOARES SALES, foi DECRETADA, mediante sentença transitada em julgado, a INTERDIÇÃO PLENA de HUGO COUTINHO DO NASCIMENTO (CPF: *84.***.*19-20), por ser portador(a) de Transtorno Neurocognitivo Maior Vascular em fase moderada/avançada (CID – F01), e ser incapaz de cuidar de si mesmo(a) e administrar seus bens.
Nomeou-lhe curador(a)(es): ANNA CHRISTINA NASCIMENTO CIVOLANI (CPF: *78.***.*18-49); CIBERY ARAUJO VASCONCELOS DE AZEVEDO (CPF: *21.***.*90-57) e IVANILDO SOARES SALES (CPF: *32.***.*20-25), para o exercício de todos os atos jurídicos da vida civil.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado uma vez na imprensa local e três vezes no Diário de Justiça Eletrônico (DJ-e), nos termos do artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil (CPC/2015).
Dado e Passado nesta cidade de BRASÍLIA-DF, 19 de agosto de 2024, 18:34:30.
Assinado digitalmente -
20/08/2024 07:13
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
19/08/2024 18:40
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 18:38
Expedição de Edital.
-
19/08/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 18:32
Transitado em Julgado em 15/08/2024
-
19/08/2024 04:36
Decorrido prazo de ANNA CHRISTINA NASCIMENTO CIVOLANI em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de ANNA CHRISTINA NASCIMENTO CIVOLANI em 15/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 13:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/07/2024 04:19
Publicado Sentença em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 15:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/07/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 15:12
Recebidos os autos
-
23/07/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 15:12
Julgado procedente o pedido
-
15/07/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
15/07/2024 10:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/07/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 13:18
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 23:18
Recebidos os autos
-
04/07/2024 23:18
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
04/07/2024 14:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/06/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 09:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/06/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 22:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/06/2024 17:00, 6ª Vara de Família de Brasília.
-
14/06/2024 13:12
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
14/06/2024 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 11:47
Recebidos os autos
-
06/06/2024 11:47
Deferido o pedido de ANNA CHRISTINA NASCIMENTO CIVOLANI - CPF: *78.***.*18-49 (CURADOR).
-
05/06/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
04/06/2024 21:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/05/2024 02:36
Publicado Despacho em 17/05/2024.
-
16/05/2024 03:19
Decorrido prazo de ANNA CHRISTINA NASCIMENTO CIVOLANI em 15/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
14/05/2024 16:29
Recebidos os autos
-
14/05/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
14/05/2024 14:15
Recebidos os autos
-
14/05/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
10/05/2024 16:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/05/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 19:01
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 16:06
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 16:02
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 03:43
Decorrido prazo de ANNA CHRISTINA NASCIMENTO CIVOLANI em 07/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 02:30
Publicado Certidão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
De ordem do Dr.
EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS, Juiz de Direito da 6ª Vara de Família de Brasília, designo o dia 18/06/2024 17:00, para realização de audiência de CONCILIAÇÃO NA MODALIDADE VIRTUAL, mediante acesso pelo link disponibilizado abaixo.Ficam as partes que possuem advogado constituído nos autos já intimadas, por publicação, da audiência ora designada, que será realizada no âmbito desta Vara de Família.
Em caso de indisponibilidade técnica que inviabilize a participação na sessão por meio virtual, deverão as partes comunicar nos autos com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data designada para a realização da audiência. -
29/04/2024 02:32
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
29/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
28/04/2024 10:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/04/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 14:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/06/2024 17:00, 6ª Vara de Família de Brasília.
-
26/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
26/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
24/04/2024 15:46
Recebidos os autos
-
24/04/2024 15:46
Outras decisões
-
23/04/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
23/04/2024 13:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/04/2024 03:05
Publicado Certidão em 23/04/2024.
-
22/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 6VARFAMBSB 6ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0719810-60.2024.8.07.0016 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, diante da diligência de ID 193473997 e os termos da Decisão de ID 192340030, nesta data, abro vista e encaminho os autos à Defensoria Pública, no exercício da Curadoria Especial.
Após ao Curador para manifestação em 15 (quinze) dias e colha-se o parecer ministerial.
Tudo feito, façam os autos conclusos.
Do que para constar, lavrei a presente.
Datado e assinado digitalmente -
19/04/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 12:37
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 20:05
Juntada de Petição de impugnação
-
16/04/2024 17:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/04/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 15:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 02:34
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
10/04/2024 13:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 15:23
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
09/04/2024 12:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/04/2024 08:46
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
08/04/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2024 12:32
Recebidos os autos
-
06/04/2024 12:32
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/04/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
05/04/2024 11:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/04/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 15:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/03/2024 09:59
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
22/03/2024 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARFAMBSB 6ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0719810-60.2024.8.07.0016 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: ANNA CHRISTINA NASCIMENTO CIVOLANI, RUY COUTINHO DO NASCIMENTO REQUERIDO: HUGO COUTINHO DO NASCIMENTO DECISÃO A fim de evitar tumulto processual e de facilitar a compreensão da pretensão, venha a emenda na forma de petição inicial substitutiva, à qual deverão ser integrados os novos autores e os esclarecimentos de ID 190333068.
Após, colha-se parecer do Ministério Público.
Brasília/DF, data da assinatura digital.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PELO(A) JUIZ(A) DE DIREITO -
20/03/2024 07:58
Recebidos os autos
-
20/03/2024 07:58
Determinada a emenda à inicial
-
19/03/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
19/03/2024 10:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/03/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 15:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/03/2024 02:46
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
14/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARFAMBSB 6ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0719810-60.2024.8.07.0016 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: ANNA CHRISTINA NASCIMENTO CIVOLANI, RUY COUTINHO DO NASCIMENTO REQUERIDO: HUGO COUTINHO DO NASCIMENTO DECISÃO Trata-se de ação de interdição, cujos autores pretendem que seja atribuída a terceiros a função de curador do requerido.
Acolho o parecer ministerial de ID 189643090 e determino a emenda da inicial para incluir os pretensos curadores também como autores, regularizando-se a representação processual.
Ainda, deverá ser esclarecida a relação entre os indicados curadores com o requerido, bem como se o requerido possui outros parentes aptos ao exercício da curatela, além da filha e do irmão que já figuram como autores da presente ação.
Venha nova petição inicial com os ajustes que se fizerem necessários.
Prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
Após, retornem os autos ao MP.
Brasília/DF, data da assinatura digital.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PELO(A) JUIZ(A) DE DIREITO -
12/03/2024 18:45
Recebidos os autos
-
12/03/2024 18:45
Determinada a emenda à inicial
-
12/03/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
12/03/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 17:07
Recebidos os autos
-
11/03/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2024 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2024
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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