TJDFT - 0703636-17.2021.8.07.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Luis Gustavo Barbosa de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2024 14:30
Baixa Definitiva
-
26/06/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 14:29
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
-
26/06/2024 14:29
Transitado em Julgado em 25/06/2024
-
26/06/2024 02:17
Decorrido prazo de CONSTRUTORA SAO FRANCISCO MINAS LTDA em 25/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 02:18
Publicado Ementa em 04/06/2024.
-
04/06/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
24/05/2024 17:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/05/2024 16:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
19/04/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 18:41
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
08/04/2024 14:42
Recebidos os autos
-
01/04/2024 12:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
-
20/03/2024 17:48
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
20/03/2024 13:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/03/2024 02:23
Publicado Ementa em 13/03/2024.
-
13/03/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO.
POSSE COMPROVADA.
FATO DESCONSTITUTIVO E IMPEDITIVO DO DIREITO AUTORAL.
AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
A ação de interdito proibitório é demanda que visa a proteção preventiva contra agressões iminentes, que ameaçam a posse de alguém, e encontra suporte legal no artigo 567 do Código de Processo civil. 2.
No caso, restou incontroversa a propriedade de áreas diversas pelas partes.
A ré alegou que o local que pretendia ocupar não pertencia aos suplicantes, fato desconstitutivo e impeditivo do direito alegado na inicial. 3.
Sem que a demandada tenha se desincumbido do ônus que lhe cabia, mantém-se a sentença que acolheu a pretensão dos autores. 4.
APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. -
11/03/2024 14:48
Conhecido o recurso de CONSTRUTORA SAO FRANCISCO MINAS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-19 (APELANTE) e não-provido
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11/03/2024 14:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
01/02/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 15:19
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
31/01/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 16:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
15/01/2024 19:43
Recebidos os autos
-
14/08/2023 14:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
-
11/08/2023 00:05
Decorrido prazo de WARLEY VALERIO DA SILVA em 10/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 00:05
Decorrido prazo de ILDA ALVES VIALOGO CASSAB em 10/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 00:05
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO ABBAS CASSAB em 10/08/2023 23:59.
-
20/07/2023 00:05
Publicado Decisão em 20/07/2023.
-
19/07/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
17/07/2023 11:45
Classe Processual alterada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
-
14/07/2023 19:08
Recebidos os autos
-
14/07/2023 19:08
Outras Decisões
-
14/07/2023 19:06
Conclusos para decisão - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
-
10/07/2023 18:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
-
10/07/2023 17:14
Juntada de Petição de agravo interno
-
03/07/2023 00:06
Publicado Despacho em 03/07/2023.
-
01/07/2023 06:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 14:50
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
-
29/06/2023 14:48
Recebidos os autos
-
29/06/2023 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 15:33
Conclusos para despacho - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
-
14/06/2023 17:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
-
09/06/2023 13:15
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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09/06/2023 11:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/06/2023 00:07
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 14:44
Recebidos os autos
-
30/05/2023 14:44
não conhecimento
-
30/05/2023 14:35
Conclusos para decisão - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
-
10/04/2023 14:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
-
05/04/2023 14:08
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/04/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
31/03/2023 17:01
Recebidos os autos
-
31/03/2023 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 13:37
Conclusos para despacho - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
-
27/03/2023 13:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
-
27/03/2023 11:40
Recebidos os autos
-
27/03/2023 11:40
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
-
23/03/2023 10:08
Recebidos os autos
-
23/03/2023 10:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
23/03/2023 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
27/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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