TJDFT - 0703636-17.2021.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 00:05
Arquivado Definitivamente
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28/03/2025 02:31
Publicado Edital em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
28/03/2025 02:31
Publicado Certidão em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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21/03/2025 22:23
Expedição de Edital.
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21/03/2025 22:16
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 20:44
Recebidos os autos
-
20/03/2025 20:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
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27/02/2025 15:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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27/02/2025 15:11
Transitado em Julgado em 24/02/2025
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27/02/2025 13:19
Juntada de Certidão
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27/02/2025 13:19
Juntada de Alvará de levantamento
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25/02/2025 02:38
Decorrido prazo de CONSTRUTORA SAO FRANCISCO MINAS LTDA - EPP em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 02:38
Decorrido prazo de WARLEY VALERIO DA SILVA em 24/02/2025 23:59.
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24/02/2025 08:58
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 02:26
Publicado Certidão em 17/02/2025.
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14/02/2025 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 08:50
Juntada de Petição de petição interlocutória
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06/02/2025 19:21
Juntada de Certidão
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03/02/2025 02:36
Publicado Sentença em 03/02/2025.
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31/01/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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30/01/2025 03:10
Decorrido prazo de WARLEY VALERIO DA SILVA em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 03:10
Decorrido prazo de FELIPE LOPES FRANCA em 29/01/2025 23:59.
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27/01/2025 14:04
Recebidos os autos
-
27/01/2025 14:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/01/2025 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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23/01/2025 16:52
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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17/12/2024 02:25
Publicado Certidão em 17/12/2024.
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16/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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10/12/2024 12:33
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 17:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/12/2024 02:20
Publicado Sentença em 09/12/2024.
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06/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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04/12/2024 18:12
Recebidos os autos
-
04/12/2024 18:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/12/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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02/12/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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30/11/2024 02:30
Decorrido prazo de WARLEY VALERIO DA SILVA em 29/11/2024 23:59.
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30/11/2024 02:30
Decorrido prazo de FELIPE LOPES FRANCA em 29/11/2024 23:59.
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22/11/2024 02:27
Publicado Decisão em 22/11/2024.
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21/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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21/11/2024 00:00
Intimação
Inicialmente, ante a ausência de impugnação, homologo os cálculos anexados no ID 215233665.
No mais, faculto à parte exequente depositar a quantia recebida em excesso no prazo de 5 dias. -
18/11/2024 12:32
Recebidos os autos
-
18/11/2024 12:31
Decisão Interlocutória de Mérito
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08/11/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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08/11/2024 14:54
Juntada de Certidão
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08/11/2024 02:28
Decorrido prazo de WARLEY VALERIO DA SILVA em 07/11/2024 23:59.
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08/11/2024 02:28
Decorrido prazo de FELIPE LOPES FRANCA em 07/11/2024 23:59.
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30/10/2024 10:13
Juntada de Petição de petição interlocutória
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29/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 29/10/2024.
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28/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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24/10/2024 17:21
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 19:50
Recebidos os autos
-
21/10/2024 19:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
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17/10/2024 16:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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17/10/2024 16:48
Juntada de Certidão
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17/10/2024 14:59
Juntada de Certidão
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17/10/2024 14:59
Juntada de Alvará de levantamento
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10/10/2024 00:08
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:08
Publicado Decisão em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:08
Publicado Decisão em 10/10/2024.
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09/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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09/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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09/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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07/10/2024 17:51
Recebidos os autos
-
07/10/2024 17:51
Decisão Interlocutória de Mérito
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27/09/2024 07:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/09/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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20/09/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 19/09/2024.
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18/09/2024 03:01
Juntada de Certidão
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18/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0703636-17.2021.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FELIPE LOPES FRANCA EXECUTADO: WARLEY VALERIO DA SILVA, CONSTRUTORA SAO FRANCISCO MINAS LTDA - EPP CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria 01/2017, INTIMO a parte credora para se manifestar acerca da impugnação TEMPESTIVA de ID n. 211209853, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 16 de setembro de 2024 16:58:31.
GEUZILENE DA SILVA ARAUJO Servidor Geral -
16/09/2024 16:58
Juntada de Certidão
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16/09/2024 14:47
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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03/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 03/09/2024.
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02/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pela parte credora.
Retifiquem-se os autos quanto aos polos, caso necessário.
Retifiquem-se também para corrigir o valor da causa, conforme cálculos apresentados pela parte exequente.
Intime-se a parte executada para que efetue o pagamento do valor atualizado da condenação, na pessoa de seu advogado ou, pessoalmente, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, nos termos do disposto no Art. 513, 2º, do CPC, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Na hipótese da parte devedora haver sido citada por edital e, caso tenha sido revel na fase de conhecimento, intime-se o executado por edital, nos termos do disposto no Art. 513, § 2º, inciso IV, do CPC, com prazo de 20 (vinte) dias.
Na hipótese da parte executada ter mudado endereço, sem comunicar ao Juízo, os prazos previstos na presente decisão devem fluir a partir da juntada aos autos do mandado de intimação não cumprido ou da publicação do ato no Dje, conforme exegese do §3º do artigo 513 do CPC.
Desde já atribuo à presente decisão, força de mandado/AR.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Noutro giro, cientifique-se o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Caso não ocorra o pagamento, intime-se a parte credora para juntar aos autos a planilha atualizada do débito, incluindo-se a multa de 10% e, também, os honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil, bem como para que indique bens da parte executada, passíveis de constrição, na hipótese de ausência de indicação na petição de cumprimento de sentença.
GAMA, 21 de agosto de 2024 12:34:12.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
29/08/2024 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/08/2024 11:25
Classe retificada de INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 26/08/2024.
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26/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 26/08/2024.
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23/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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21/08/2024 12:39
Recebidos os autos
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21/08/2024 12:39
Decisão Interlocutória de Mérito
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05/08/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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03/08/2024 02:23
Decorrido prazo de CONSTRUTORA SAO FRANCISCO MINAS LTDA - EPP em 02/08/2024 23:59.
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03/08/2024 02:23
Decorrido prazo de WARLEY VALERIO DA SILVA em 02/08/2024 23:59.
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31/07/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 02:29
Publicado Certidão em 26/07/2024.
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26/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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26/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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26/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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26/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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24/07/2024 12:13
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 14:30
Recebidos os autos
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26/06/2024 14:30
Juntada de Petição de certidão
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23/03/2023 10:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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23/03/2023 10:07
Juntada de Certidão
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22/03/2023 01:07
Decorrido prazo de WARLEY VALERIO DA SILVA em 20/03/2023 23:59.
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20/03/2023 16:11
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/02/2023 03:47
Publicado Certidão em 27/02/2023.
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24/02/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
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17/02/2023 15:41
Juntada de Certidão
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14/02/2023 04:21
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO ABBAS CASSAB em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 04:21
Decorrido prazo de WARLEY VALERIO DA SILVA em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 04:21
Decorrido prazo de ILDA ALVES VIALOGO CASSAB em 13/02/2023 23:59.
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13/02/2023 18:07
Juntada de Petição de apelação
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24/01/2023 02:41
Publicado Sentença em 23/01/2023.
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24/01/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
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17/01/2023 18:38
Recebidos os autos
-
17/01/2023 18:38
Julgado improcedente o pedido
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17/01/2023 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
17/01/2023 08:17
Juntada de Certidão
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15/12/2022 02:31
Decorrido prazo de WARLEY VALERIO DA SILVA em 14/12/2022 23:59.
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15/12/2022 02:31
Decorrido prazo de CONSTRUTORA SAO FRANCISCO MINAS LTDA - EPP em 14/12/2022 23:59.
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08/12/2022 01:44
Decorrido prazo de WARLEY VALERIO DA SILVA em 07/12/2022 23:59.
-
08/12/2022 01:44
Decorrido prazo de CONSTRUTORA SAO FRANCISCO MINAS LTDA - EPP em 07/12/2022 23:59.
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06/12/2022 17:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
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06/12/2022 02:06
Publicado Certidão em 06/12/2022.
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30/11/2022 14:04
Juntada de Certidão
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23/11/2022 09:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/11/2022 07:51
Publicado Sentença em 16/11/2022.
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15/11/2022 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
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10/11/2022 17:45
Recebidos os autos
-
10/11/2022 17:45
Julgado procedente o pedido
-
25/08/2022 00:29
Decorrido prazo de ILDA ALVES VIALOGO CASSAB em 24/08/2022 23:59:59.
-
25/08/2022 00:29
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO ABBAS CASSAB em 24/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 02:27
Publicado Despacho em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
17/08/2022 19:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
15/08/2022 11:07
Recebidos os autos
-
15/08/2022 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2022 23:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
28/07/2022 10:51
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 00:46
Publicado Despacho em 26/07/2022.
-
26/07/2022 00:46
Publicado Despacho em 26/07/2022.
-
26/07/2022 00:46
Publicado Despacho em 26/07/2022.
-
26/07/2022 00:46
Publicado Despacho em 26/07/2022.
-
25/07/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
25/07/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
20/07/2022 13:47
Recebidos os autos
-
20/07/2022 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2022 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
19/07/2022 18:59
Juntada de Certidão
-
14/05/2022 00:20
Decorrido prazo de WARLEY VALERIO DA SILVA em 13/05/2022 23:59:59.
-
14/05/2022 00:20
Decorrido prazo de ILDA ALVES VIALOGO CASSAB em 13/05/2022 23:59:59.
-
14/05/2022 00:20
Decorrido prazo de CONSTRUTORA SAO FRANCISCO MINAS LTDA - EPP em 13/05/2022 23:59:59.
-
14/05/2022 00:20
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO ABBAS CASSAB em 13/05/2022 23:59:59.
-
06/05/2022 00:09
Publicado Certidão em 06/05/2022.
-
06/05/2022 00:09
Publicado Certidão em 06/05/2022.
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05/05/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
05/05/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
05/05/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
03/05/2022 13:17
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 20:35
Juntada de Petição de réplica
-
13/04/2022 00:15
Decorrido prazo de WARLEY VALERIO DA SILVA em 12/04/2022 23:59:59.
-
05/04/2022 01:02
Decorrido prazo de CONSTRUTORA SAO FRANCISCO MINAS LTDA - EPP em 04/04/2022 23:59:59.
-
05/04/2022 00:57
Publicado Certidão em 05/04/2022.
-
05/04/2022 00:57
Publicado Certidão em 05/04/2022.
-
04/04/2022 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
04/04/2022 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
04/04/2022 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
01/04/2022 13:52
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 13:46
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 08:50
Juntada de Petição de contestação
-
14/03/2022 17:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/01/2022 15:22
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2022 00:26
Publicado Certidão em 24/01/2022.
-
21/01/2022 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
-
19/01/2022 19:04
Juntada de Certidão
-
12/01/2022 09:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/01/2022 09:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/12/2021 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/12/2021 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2021 17:43
Juntada de Certidão
-
09/10/2021 02:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/10/2021 23:59:59.
-
03/10/2021 20:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/10/2021 19:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/09/2021 19:13
Publicado Despacho em 16/09/2021.
-
16/09/2021 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
16/09/2021 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
15/09/2021 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2021 16:48
Recebidos os autos
-
13/09/2021 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2021 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
10/09/2021 17:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2021 17:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2021 20:10
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 20:43
Juntada de Petição de petição
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08/08/2021 23:56
Juntada de Certidão
-
20/06/2021 19:12
Juntada de Petição de substabelecimento
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25/05/2021 11:12
Juntada de Petição de petição
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21/05/2021 12:05
Recebidos os autos
-
21/05/2021 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2021 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
20/05/2021 12:58
Juntada de Certidão
-
20/05/2021 02:39
Publicado Certidão em 19/05/2021.
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18/05/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
18/05/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
14/05/2021 16:14
Juntada de Certidão
-
14/05/2021 16:13
Juntada de Certidão
-
14/05/2021 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2021 15:59
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2021 02:39
Decorrido prazo de WARLEY VALERIO DA SILVA em 11/05/2021 23:59:59.
-
10/05/2021 10:26
Expedição de Ofício.
-
10/05/2021 10:26
Expedição de Ofício.
-
10/05/2021 10:26
Expedição de Ofício.
-
10/05/2021 10:26
Expedição de Ofício.
-
06/05/2021 14:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/04/2021 02:35
Decorrido prazo de ILDA ALVES VIALOGO CASSAB em 27/04/2021 23:59:59.
-
19/04/2021 13:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/04/2021 02:26
Publicado Decisão em 09/04/2021.
-
09/04/2021 02:26
Publicado Decisão em 09/04/2021.
-
08/04/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
-
08/04/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
-
08/04/2021 02:36
Publicado Decisão em 08/04/2021.
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08/04/2021 02:36
Publicado Decisão em 08/04/2021.
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07/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
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06/04/2021 18:41
Recebidos os autos
-
06/04/2021 18:41
Concedida a Medida Liminar
-
06/04/2021 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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05/04/2021 18:13
Juntada de Petição de petição
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05/04/2021 17:53
Recebidos os autos
-
05/04/2021 17:53
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
02/04/2021 11:44
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Plantão para 1ª Vara Cível do Gama - (em diligência)
-
02/04/2021 11:38
Recebidos os autos
-
02/04/2021 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2021 11:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
02/04/2021 11:18
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível do Gama para Núcleo Permanente de Plantão - (em diligência)
-
02/04/2021 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2021
Ultima Atualização
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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