TJDFT - 0708721-38.2022.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:39
Publicado Despacho em 08/09/2025.
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06/09/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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03/09/2025 19:13
Recebidos os autos
-
03/09/2025 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
02/09/2025 11:13
Juntada de Petição de petição interlocutória
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12/08/2025 02:35
Publicado Despacho em 12/08/2025.
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12/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0708721-38.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARCIO ALVES MADURO EXECUTADO: RAMON GOMES BENTO, RAMON BENTO COMERCIO DE CONFECCOES LTDA DESPACHO Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica em que a parte exequente busca atingir a pessoa jurídica FRANQUICINALDO LEITE TAVARES – ME, CNPJ 08.***.***/0001-07, alegando que houve sucessão empresarial fraudulenta entre a empresa executada e a ora indicada.
Para o reconhecimento da sucessão empresarial, é necessário verificar, no caso concreto, a transferência do conjunto de bens materiais da sociedade, como mercadorias, maquinário, imóveis e veículos relacionados à atividade, bem como os bens imateriais, como propriedade intelectual, ponto e clientela, todos organizados para a exploração da atividade econômica.
Além disso, deve haver identidade de sócios.
Dessa forma, considerando que a parte exequente não apresentou os atos constitutivos da empresa executada, documento indispensável à adequada instrução do feito, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que sejam acostados aos autos: (i) o ato constitutivo atualizado e consolidado da pessoa jurídica executada; (ii) eventuais alterações posteriores; e (iii) comprovante de situação cadastral junto à Receita Federal.
Vindo a documentação, façam-se os autos conclusos para decisão. * documento datado e assinado eletronicamente -
07/08/2025 21:55
Recebidos os autos
-
07/08/2025 21:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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06/08/2025 18:41
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 22:35
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 03:26
Decorrido prazo de RAMON BENTO COMERCIO DE CONFECCOES LTDA em 31/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 03:26
Decorrido prazo de RAMON GOMES BENTO em 31/07/2025 23:59.
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31/07/2025 09:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
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15/07/2025 02:48
Publicado Despacho em 15/07/2025.
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15/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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10/07/2025 03:21
Decorrido prazo de FRANQUICINALDO LEITE TAVARES - ME em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 02:37
Publicado Despacho em 10/07/2025.
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10/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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07/07/2025 20:50
Recebidos os autos
-
07/07/2025 20:50
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 23:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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04/07/2025 10:56
Juntada de Petição de impugnação
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16/06/2025 12:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/06/2025 16:00
Juntada de Certidão
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09/06/2025 04:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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23/05/2025 02:37
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/05/2025 11:42
Recebidos os autos
-
21/05/2025 11:42
Deferido o pedido de MARCIO ALVES MADURO - CPF: *69.***.*32-19 (EXEQUENTE).
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21/05/2025 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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21/05/2025 04:37
Processo Desarquivado
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20/05/2025 17:48
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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08/11/2024 14:54
Arquivado Provisoramente
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08/11/2024 14:54
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 25/10/2024.
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24/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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23/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 23/10/2024.
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23/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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22/10/2024 21:56
Recebidos os autos
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22/10/2024 21:56
Outras decisões
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21/10/2024 21:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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21/10/2024 15:03
Juntada de Petição de petição interlocutória
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21/10/2024 15:00
Recebidos os autos
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21/10/2024 15:00
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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19/10/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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18/10/2024 15:46
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MARCIO ALVES MADURO em 17/10/2024 23:59.
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26/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 26/09/2024.
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25/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0708721-38.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARCIO ALVES MADURO EXECUTADO: RAMON GOMES BENTO, RAMON BENTO COMERCIO DE CONFECCOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Requer o exequente que seja reconhecida a sucessão empresarial fraudulenta entre a executada e a empresa FRANQUICINALDO LEITE TAVARES – ME, CNPJ 08.***.***/0001-07 (nome fantasia GIRO CARIOCA).
Em casos tais, não se trata de duas empresas que existem paralelamente e entre as quais há confusão patrimonial e formação de grupo econômico, mas de uma empresa nova, constituída com os bens da anterior que, se não encerrada definitivamente, se encontra inativa e sem patrimônio algum.
Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CÉDULA BANCÁRIA.
SUCESSÃO EMPRESARIAL.
INDÍCIOS DE FRAUDE.
ESTABELECIMENTO EM MESMO ENDEREÇO.
ATIVIDADE IDÊNTICA A ANTERIOR.
CARGO DE ADMINISTRADOR OCUPADO PELO MESMO INDIVÍDUO.
NOME EMPRESARIAL MUITO SEMELHANTE.
SUCESSÃO EMPRESARIAL IRREGULAR CONFIRMADA.
Presentes a identidade de nomes empresarial adotados, manutenção da mesma atividade empresarial, operação da "nova" empresa no estabelecimento situado no mesmo endereço que a executada e cargo administrativo de confiança ocupado por administrador que exercia a mesma função na empresa executada, resta evidente a caracterização da sucessão empresarial de fato ou irregular.
No caso dos autos, não há necessidade de desconsiderar-se a personalidade jurídica da sucessora como condição para sua inclusão no feito executivo.
Verificada a sucessão irregular deve, a nova Pessoa Jurídica, ser citada para pagar ou exercer o contraditório e a ampla defesa. (Acórdão 1208268, 07130684320198070000, Relator: CARMELITA BRASIL, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 9/10/2019, publicado no DJE: 22/10/2019.
Pág.: Sem Página Cadastrada.)-grifei É dizer, caso reconhecida a sucessão, a medida seria de redirecionamento da execução com o propósito razão pela qual a questão precisa de maiores esclarecimentos.
Contudo, a parte exequente não acostou documentos que comprovem que houve a sucessão empresarial fraudulenta, não sendo suficiente para comprovar a alegação o simples fato de haver outra empresa funcionando no local, como constatado pelo Oficial de Justiça ao ID 209012441, bem como as conversas entre o exequente e o atual sócio e/ou fotos acostadas no bojo da petição, visto que a manifestação carece de prova documental quanto à identidade de sócios, manutenção da mesma atividade empresarial, bem como utilização da mesma mercadoria.
Sendo assim, não existem nos autos elementos que comprovem que houve a sucessão empresarial fraudulenta, razão pela qual indefiro o pedido.
Intime-se a parte exequente para indicar objetivamente bens do devedor passíveis de penhora, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação do credor, fica automaticamente suspenso o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc.
III e seu §1º do CPC, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Nesse sentido, arquivem-se provisoriamente os autos.
Ressalto que, já tendo sido realizadas diligências via sistemas disponíveis ao juízo para localização de bens e valores do devedor, não serão admitidas as reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
23/09/2024 21:03
Recebidos os autos
-
23/09/2024 21:03
Indeferido o pedido de MARCIO ALVES MADURO - CPF: *69.***.*32-19 (EXEQUENTE)
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20/09/2024 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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20/09/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 02/09/2024.
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30/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n°: 0708721-38.2022.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: MARCIO ALVES MADURO Requerido: RAMON GOMES BENTO e outros CERTIDÃO Certifico que não houve cumprimento do mandado, conforme certidão do Oficial de Justiça.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, manifeste-se o(a) autor(a) sobre o teor da certidão do oficial de justiça.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2024 16:04:37.
ROGERIO MORAIS DE MELO Servidor Geral -
28/08/2024 16:05
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 18:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2024 13:36
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
14/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
14/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
12/08/2024 14:37
Recebidos os autos
-
12/08/2024 14:37
Deferido o pedido de MARCIO ALVES MADURO - CPF: *69.***.*32-19 (EXEQUENTE).
-
12/08/2024 01:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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08/08/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 07:29
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 02:25
Decorrido prazo de RAMON GOMES BENTO em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:25
Decorrido prazo de RAMON BENTO COMERCIO DE CONFECCOES LTDA em 01/08/2024 23:59.
-
11/07/2024 03:24
Publicado Certidão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
11/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n°: 0708721-38.2022.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: MARCIO ALVES MADURO Requerido: RAMON GOMES BENTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que acrescentei RAMON BENTO COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA (CNPJ 23.***.***/0001-01) ao polo passivo.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, fica a parte executada intimada para pagamento em até 3 (três) dias ou oposição de embargos à execução no prazo de até 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 12 de junho de 2024 13:02:26. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
09/07/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 08:45
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 16:48
Recebidos os autos
-
13/06/2024 16:48
Outras decisões
-
12/06/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
12/06/2024 18:45
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 14:39
Decorrido prazo de RAMON GOMES BENTO em 07/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 14:39
Decorrido prazo de MARCIO ALVES MADURO em 07/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 14:39
Decorrido prazo de RAMON BENTO COMERCIO DE CONFECCOES LTDA em 07/06/2024 23:59.
-
15/05/2024 02:41
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
10/05/2024 19:12
Recebidos os autos
-
10/05/2024 19:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/05/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
08/05/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 03:36
Decorrido prazo de RAMON GOMES BENTO em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:36
Decorrido prazo de RAMON BENTO COMERCIO DE CONFECCOES LTDA em 07/05/2024 23:59.
-
15/04/2024 02:34
Publicado Despacho em 15/04/2024.
-
12/04/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
10/04/2024 19:40
Recebidos os autos
-
10/04/2024 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
09/04/2024 13:19
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 04:08
Decorrido prazo de RAMON GOMES BENTO em 08/04/2024 23:59.
-
13/03/2024 02:58
Publicado Certidão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Processo n°: 0708721-38.2022.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: MARCIO ALVES MADURO Requerido: RAMON GOMES BENTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte EXEQUENTE juntou aos autos petição precedente.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, à parte contrária para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 11 de março de 2024 12:44:07.
ANTONIO FELIX DA PAIXAO OLIVEIRA Servidor Geral -
11/03/2024 12:44
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 21:40
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 03:11
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
08/02/2024 20:20
Recebidos os autos
-
08/02/2024 20:20
Outras decisões
-
07/02/2024 14:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
07/02/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 03:31
Decorrido prazo de RAMON GOMES BENTO em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 03:31
Decorrido prazo de RAMON BENTO COMERCIO DE CONFECCOES LTDA em 06/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 19:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/12/2023 02:42
Publicado Despacho em 14/12/2023.
-
13/12/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 19:50
Recebidos os autos
-
11/12/2023 19:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
06/12/2023 16:58
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 03:56
Decorrido prazo de RAMON BENTO COMERCIO DE CONFECCOES LTDA em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 03:53
Decorrido prazo de RAMON GOMES BENTO em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 03:50
Decorrido prazo de MARCIO ALVES MADURO em 04/12/2023 23:59.
-
10/11/2023 15:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/11/2023 02:44
Publicado Decisão em 10/11/2023.
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09/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
07/11/2023 20:11
Recebidos os autos
-
07/11/2023 20:11
Deferido o pedido de MARCIO ALVES MADURO - CPF: *69.***.*32-19 (EXEQUENTE).
-
06/11/2023 22:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
02/11/2023 20:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/10/2023 02:31
Publicado Despacho em 23/10/2023.
-
20/10/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
18/10/2023 20:30
Recebidos os autos
-
18/10/2023 20:30
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 21:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
16/10/2023 19:33
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 02:41
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
21/09/2023 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0708721-38.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARCIO ALVES MADURO EXECUTADO: RAMON GOMES BENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de penhora dos bens que se encontram na loja de roupas do executado, tendo em vista que a referida pessoa jurídica, embora inapta, se trata de sociedade de responsabilidade limitada, de modo que para se atingir os bens da empresa é necessária a instauração do incidente cabível.
Intime-se a parte exequente para indicar objetivamente bens do devedor passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação do credor, fica automaticamente suspenso o processo pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inciso III e seu §1º do CPC, durante o qual se suspenderá a prescrição, independente de nova intimação.
Transcorrido o prazo de suspensão, independente de nova intimação, arquivem-se provisoriamente os autos, conforme §2º do art. 921, do CPC.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado.
Intime-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
19/09/2023 21:09
Recebidos os autos
-
19/09/2023 21:09
Indeferido o pedido de MARCIO ALVES MADURO - CPF: *69.***.*32-19 (EXEQUENTE)
-
15/09/2023 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
13/09/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 02:36
Publicado Certidão em 23/08/2023.
-
22/08/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, e com apoio na decisão precedente, fica intimado o credor a indicar objetivamente bens a penhora no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão na forma do art. 921, III, do CPC. -
20/08/2023 21:47
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 14:28
Decorrido prazo de RAMON GOMES BENTO em 16/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 23:01
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 23:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/08/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:22
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
04/08/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0708721-38.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARCIO ALVES MADURO EXECUTADO: RAMON GOMES BENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante o transcurso do prazo para o devedor impugnar a penhora via SISBAJUD realizada ao ID 166129703, conforme certificado ao ID 167232979, expeça-se alvará eletrônico para levantamento dos respectivos valores em favor da parte exequente.
Faculto a indicação de conta bancária de titularidade da parte exequente ou de advogado regularmente constituído nos autos por meio de procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, a fim de que os valores sejam transferidos para a conta bancária indicada.
Após, cumpra-se a partir do item 3 da decisão de ID 154385369 no tocante às consultas aos sistemas RENAJUD e INFOJUD.
Intime-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
02/08/2023 23:54
Recebidos os autos
-
02/08/2023 23:54
Outras decisões
-
01/08/2023 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
01/08/2023 16:26
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 01:33
Decorrido prazo de RAMON GOMES BENTO em 31/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 00:48
Publicado Certidão em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0708721-38.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARCIO ALVES MADURO EXECUTADO: RAMON GOMES BENTO CERTIDÃO Certifico que as pesquisas realizadas via SISBAJUD retornaram frutíferas nas contas bancárias da(s) parte(s) executada(s) EXECUTADO: RAMON GOMES BENTO Em cumprimento à determinação prévia deste Juízo, intimo a parte atingida pela constrição, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea, no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros).
BRASÍLIA, DF, 21 de julho de 2023 15:31:59.
GERALDO ALVES DE BARROS JUNIOR Servidor Geral -
21/07/2023 15:36
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 15:30
Cancelada a movimentação processual
-
21/07/2023 15:30
Desentranhado o documento
-
21/07/2023 15:29
Desentranhado o documento
-
21/07/2023 15:12
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 00:13
Publicado Certidão em 10/07/2023.
-
07/07/2023 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
07/06/2023 20:30
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 17:47
Decorrido prazo de MARCIO ALVES MADURO em 03/05/2023 23:59.
-
10/04/2023 00:42
Publicado Decisão em 10/04/2023.
-
04/04/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
31/03/2023 18:35
Recebidos os autos
-
31/03/2023 18:35
Deferido em parte o pedido de MARCIO ALVES MADURO - CPF: *69.***.*32-19 (EXEQUENTE)
-
29/03/2023 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
29/03/2023 14:22
Expedição de Certidão.
-
13/12/2022 15:05
Juntada de Certidão
-
11/12/2022 17:47
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 00:22
Publicado Certidão em 02/12/2022.
-
02/12/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
30/11/2022 14:22
Juntada de Certidão
-
28/11/2022 20:59
Expedição de Ofício.
-
26/11/2022 00:50
Decorrido prazo de RAMON GOMES BENTO em 25/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 15:05
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 13:15
Expedição de Certidão.
-
11/11/2022 13:13
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 02:22
Publicado Certidão em 09/11/2022.
-
08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
04/11/2022 22:57
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 16:48
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2022 00:17
Decorrido prazo de RAMON GOMES BENTO em 21/10/2022 23:59:59.
-
20/10/2022 02:22
Publicado Certidão em 20/10/2022.
-
20/10/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
18/10/2022 16:37
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 00:10
Publicado Certidão em 14/10/2022.
-
14/10/2022 00:10
Publicado Certidão em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
10/10/2022 20:44
Recebidos os autos
-
10/10/2022 20:43
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 20:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
15/07/2022 14:20
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 11:56
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 22:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/06/2022 19:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
23/06/2022 19:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/06/2022 07:22
Publicado Decisão em 13/06/2022.
-
10/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
09/06/2022 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2022 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2022 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/06/2022 19:11
Recebidos os autos
-
08/06/2022 19:11
Decisão interlocutória - recebido
-
02/06/2022 09:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
31/05/2022 10:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/05/2022 00:58
Publicado Decisão em 30/05/2022.
-
27/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
25/05/2022 14:50
Recebidos os autos
-
25/05/2022 14:50
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/05/2022 13:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
18/05/2022 13:10
Juntada de Certidão
-
16/05/2022 20:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2022
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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