TJDFT - 0701844-81.2024.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2024 15:24
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Competência do Juízo de Direito da 2ª Vara Cível das Fazendas Públicas de Registros Públicos e Ambiental de Cidade Ocidental/GO (Conflito Negativo de Competência
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12/06/2024 15:22
Juntada de Certidão
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12/06/2024 15:00
Juntada de Certidão
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12/06/2024 14:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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12/06/2024 14:47
Juntada de Certidão
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28/05/2024 14:56
Juntada de Certidão
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21/05/2024 02:57
Publicado Decisão em 21/05/2024.
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20/05/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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14/05/2024 17:20
Recebidos os autos
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14/05/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 17:20
Deferido o pedido de JOSE PEREIRA DAS CHAGAS JUNIOR - CPF: *13.***.*45-87 (AUTOR).
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18/04/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 14:58
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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09/04/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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05/04/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 02:35
Publicado Certidão em 05/04/2024.
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04/04/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701844-81.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2023 fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se quanto aos Embargos de Declaração ( ID 191436341), no prazo de 05 dias.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
01/04/2024 16:45
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 17:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/03/2024 02:30
Publicado Certidão em 18/03/2024.
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15/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
De ordem da MM.
Juíza, para análise do pedido de gratuidade de justiça, carreie a autora, os comprovantes de pagamento ou extratos bancários de todas as contas de sua titularidade, referentes aos últimos 3 (três) meses.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício. -
13/03/2024 17:37
Juntada de Certidão
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08/03/2024 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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