TJDFT - 0720707-25.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2024 17:23
Arquivado Definitivamente
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08/07/2024 16:57
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 16:51
Juntada de Certidão
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08/07/2024 16:51
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 16:51
Juntada de Alvará de levantamento
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08/07/2024 16:51
Juntada de Alvará de levantamento
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02/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0720707-25.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA DE LOURDES RORIZ BERQUO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA A pretensão de direito material, objeto da lide - obrigação de pagar -, fora solvida pela parte devedora.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, e havendo anuência expressa do (s) credor (es), JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas, quiçá, milhares, de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE à transferência da quantia destinada à parte credora e ao(a)(s) advogado(a)(s), observados os termos do requerimento sob o id. 199863193.
Esclareço que há procuração com poderes especiais que autoriza o(a) patrono(a) a dar quitação e levantar importes destinados à parte autora, conforme se verifica em id. 155868037.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
01/07/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 20:16
Transitado em Julgado em 28/06/2024
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28/06/2024 20:16
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 19:36
Recebidos os autos
-
28/06/2024 19:36
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 19:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/06/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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20/06/2024 18:35
Expedição de Certidão.
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15/06/2024 03:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/06/2024 23:59.
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12/06/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 03:12
Juntada de Certidão
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12/06/2024 03:04
Juntada de Certidão
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05/03/2024 04:49
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 16:03
Expedição de Ofício.
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21/02/2024 03:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/02/2024 23:59.
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16/02/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 05:21
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES RORIZ BERQUO em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 05:47
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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19/01/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0720707-25.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA DE LOURDES RORIZ BERQUO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intimem-se as partes para manifestar sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial e, caso queiram, apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 16 de janeiro de 2024.
ALESSANDRA ESTER SILVA MARTINS Estagiário Cartório -
16/01/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 16:19
Juntada de Certidão
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16/01/2024 16:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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22/12/2023 16:34
Recebidos os autos
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22/12/2023 16:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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21/11/2023 20:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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21/11/2023 20:16
Transitado em Julgado em 20/11/2023
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21/11/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 09:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/11/2023 23:59.
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20/11/2023 03:51
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES RORIZ BERQUO em 17/11/2023 23:59.
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30/10/2023 02:25
Publicado Sentença em 30/10/2023.
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27/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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25/10/2023 16:48
Recebidos os autos
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25/10/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 16:48
Julgado procedente o pedido
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01/10/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0720707-25.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARIA DE LOURDES RORIZ BERQUO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a petição precedente, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2023.
BRUNO FEITOSA DE OLIVEIRA Servidor Geral -
28/09/2023 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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27/09/2023 18:34
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 18:27
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 17:52
Recebidos os autos
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06/09/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 17:52
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO).
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21/08/2023 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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21/08/2023 08:06
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 00:48
Publicado Despacho em 25/07/2023.
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25/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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24/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0720707-25.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARIA DE LOURDES RORIZ BERQUO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Intime-se a parte ré para o fim de apresentar declaração de reconhecimento de dívida, em conformidade com as apresentadas em demandas similares, e que discrimine os valores históricos e respectivas datas originais (dia/mês/ano) dos créditos reconhecidos em favor da parte autora, para fins de análise do termo inicial de correção monetária.
A declaração que ilustra a inicial apenas contempla valores, relativos aos anos de 2006 e 2011, mas não explicita a partir de qual mês os importes são devidos, informação indispensável.
Prazo: 15 dias.
Poderá a parte autora, se o quiser, para fins de maior celeridade, requerê-la administrativamente e juntar aos autos.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
21/07/2023 15:38
Expedição de Certidão.
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21/07/2023 14:48
Recebidos os autos
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21/07/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2023 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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07/07/2023 10:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/07/2023 23:59.
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07/07/2023 10:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/07/2023 23:59.
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20/06/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 17:03
Expedição de Certidão.
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20/06/2023 14:57
Juntada de Petição de réplica
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19/06/2023 19:06
Expedição de Certidão.
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19/06/2023 18:35
Juntada de Petição de contestação
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04/05/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 00:54
Publicado Decisão em 04/05/2023.
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03/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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28/04/2023 18:45
Recebidos os autos
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28/04/2023 18:45
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 18:45
Outras decisões
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20/04/2023 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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20/04/2023 12:08
Juntada de Certidão
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18/04/2023 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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