TJDFT - 0705601-56.2023.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/01/2024 16:35
Arquivado Definitivamente
-
02/01/2024 16:34
Cancelada a movimentação processual
-
02/01/2024 16:34
Desentranhado o documento
-
19/12/2023 18:43
Recebidos os autos
-
19/12/2023 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
19/12/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 16:02
Recebidos os autos
-
19/12/2023 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
19/12/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
05/10/2023 13:11
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2023 23:13
Transitado em Julgado em 02/10/2023
-
03/10/2023 04:01
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 02/10/2023 23:59.
-
01/10/2023 04:01
Decorrido prazo de CAIO VILAR RIBEIRO em 29/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 09:41
Publicado Sentença em 20/09/2023.
-
19/09/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0705601-56.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CAIO VILAR RIBEIRO REQUERIDO: MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, da Lei 9.099/95.
DECIDO. 1.
Dos fatos Alegou o autor que a ré estava fazendo cobranças em seu nome, mas utilizando números de telefone pertencentes a seu pai Francisco, a sua mãe Adriane e a seu irmão Arthur.
Pretende danos morais de R$ 10.000,00. 2.
Do mérito Em primeiro lugar, cumpre observar que a mesma narrativa foi deduzida na ação 0705569-51.2023.8.07.0005, movida em desfavor de Banco Pan.
Quanto às provas colacionadas aos autos, somente existe um print de uma tela do aplicativo WhatsApp, em que pessoa registrada como Chico (provavelmente o pai Francisco) informa que atendeu duas ligações do réu, em que havia pedido para que o autor entrasse em contato.
Não há outras provas, pois os documentos de ID 157011981, 157011982, 157011983, 157011984, 157011985, 157011986, 157011987, 157011988, 157011989, 157011990, 157011991, 157011992, 157011993, 157011994, 157013245, 157013247, 157013248 não permitem que se identifique a qual número de telefone foram dirigidos.
Também não há prova de que os números ali indicados sejam pertencentes ao réu ou a empresa a seu serviço, ônus que incumbia ao autor nos termos do artigo 373, I, do CPC, principalmente quando é sabido, em razão da existência de outra ação, que o requerente possuía outro credor.
A existência de apenas duas ligações comprovadas, cujo teor é desconhecido, não são suficientes para que se conclua pela existência de danos morais.
O artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor veda a cobrança de forma vexatória e humilhante, o que não se verifica no caso, sendo certo que a mera informação da existência da dívida e de seu valor não é suficiente para tanto.
Ademais, não se cuida de violação de sigilo fiscal ou bancário.
Não considero que tenha ocorrido, portanto, ofensa aos direitos de personalidade do autor, não sendo o caso de deferimento de danos morais. 3.
Dispositivo Diante do exposto, julgo improcedente o pedido.
Sem custas e honorários.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.I.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
15/09/2023 17:45
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 13:37
Recebidos os autos
-
15/09/2023 13:37
Julgado improcedente o pedido
-
14/09/2023 19:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
14/09/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 15:20
Recebidos os autos
-
13/09/2023 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 13:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
13/09/2023 01:17
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 12/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:50
Publicado Despacho em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
23/08/2023 18:39
Recebidos os autos
-
23/08/2023 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 17:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
22/08/2023 17:34
Decorrido prazo de CAIO VILAR RIBEIRO - CPF: *41.***.*15-96 (REQUERENTE) em 17/08/2023.
-
18/08/2023 18:07
Decorrido prazo de CAIO VILAR RIBEIRO em 17/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 13:49
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 02:52
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 08/08/2023 23:59.
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04/08/2023 18:25
Recebidos os autos
-
04/08/2023 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
04/08/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 00:38
Publicado Despacho em 26/07/2023.
-
26/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0705601-56.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CAIO VILAR RIBEIRO REQUERIDO: MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA DESPACHO Junte o réu a gravação dos protocolos indicados pelo autor, ao ID 157678246, quais sejam: 252417782; 252452210; 2524855444; 716329.
Prazo de 10 dias.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
20/07/2023 20:39
Recebidos os autos
-
20/07/2023 20:39
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 16:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
20/07/2023 16:01
Decorrido prazo de CAIO VILAR RIBEIRO - CPF: *41.***.*15-96 (REQUERENTE) em 18/07/2023.
-
19/07/2023 01:24
Decorrido prazo de CAIO VILAR RIBEIRO em 18/07/2023 23:59.
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14/07/2023 18:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/07/2023 18:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
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14/07/2023 18:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/07/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/07/2023 00:22
Recebidos os autos
-
13/07/2023 00:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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12/07/2023 16:57
Juntada de Petição de contestação
-
12/07/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 01:11
Decorrido prazo de CAIO VILAR RIBEIRO em 25/05/2023 23:59.
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11/05/2023 00:16
Publicado Decisão em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:16
Publicado Certidão em 11/05/2023.
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10/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
10/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 14:48
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 17:56
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 17:54
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 19:18
Recebidos os autos
-
05/05/2023 19:18
Recebida a emenda à inicial
-
05/05/2023 16:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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05/05/2023 14:35
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
04/05/2023 18:07
Expedição de Certidão.
-
01/05/2023 14:07
Recebidos os autos
-
01/05/2023 14:07
Determinada a emenda à inicial
-
28/04/2023 18:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
28/04/2023 18:58
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 18:58
Juntada de Certidão
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28/04/2023 15:18
Juntada de Petição de certidão de juntada
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28/04/2023 14:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/07/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/04/2023 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2023
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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