TJDFT - 0723218-93.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2024 14:16
Arquivado Definitivamente
-
12/07/2024 15:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
12/07/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 22:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/07/2024 22:43
Transitado em Julgado em 10/07/2024
-
10/07/2024 22:42
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 08:29
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 02:51
Publicado Sentença em 27/06/2024.
-
27/06/2024 02:51
Publicado Sentença em 27/06/2024.
-
26/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 17:32
Recebidos os autos
-
24/06/2024 17:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/06/2024 14:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
20/06/2024 13:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/06/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 04:36
Publicado Decisão em 14/06/2024.
-
13/06/2024 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
11/06/2024 17:40
Recebidos os autos
-
11/06/2024 17:40
Outras decisões
-
11/06/2024 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
11/06/2024 09:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/06/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 02:55
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 13:20
Recebidos os autos
-
13/05/2024 13:20
Outras decisões
-
11/05/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
10/05/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
10/05/2024 14:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/05/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 17:26
Recebidos os autos
-
08/05/2024 17:26
Outras decisões
-
06/05/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
06/05/2024 14:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/05/2024 18:50
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
25/04/2024 02:34
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
24/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0723218-93.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CHRYSTIAN RODRIGUES DO NASCIMENTO EXECUTADO: FORMACAO DE CONDUTORES FEDERAL A/B LTDA - ME D E C I S Ã O Verifico a existência de erro material na decisão de ID 191975115.
Intime-se a parte requerida para promover o pagamento do débito atualizado, no prazo de cinco dias, sob pena de expedição de atos expropriatórios.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
22/04/2024 16:54
Recebidos os autos
-
22/04/2024 16:54
Outras decisões
-
19/04/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
19/04/2024 16:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/04/2024 04:06
Decorrido prazo de CHRYSTIAN RODRIGUES DO NASCIMENTO em 15/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 02:46
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
06/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0723218-93.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CHRYSTIAN RODRIGUES DO NASCIMENTO EXECUTADO: FORMACAO DE CONDUTORES FEDERAL A/B LTDA - ME D E C I S Ã O Tendo em vista que a parte autora não aceitou o parcelamento do débito, intime-se a parte autora para promover o pagamento do débito atualizado, no prazo de cinco dias, sob pena de expedição de atos expropriatórios.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
04/04/2024 13:39
Recebidos os autos
-
04/04/2024 13:39
Outras decisões
-
26/03/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
26/03/2024 08:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0723218-93.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CHRYSTIAN RODRIGUES DO NASCIMENTO EXECUTADO: FORMACAO DE CONDUTORES FEDERAL A/B LTDA - ME D E C I S Ã O Vistos etc., Intime-se a parte autora para se manifestar sobre o disposto na petição de ID 190841269, no prazo de 5 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
24/03/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 18:28
Recebidos os autos
-
22/03/2024 18:28
Outras decisões
-
21/03/2024 17:11
Juntada de Petição de impugnação
-
21/03/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
21/03/2024 13:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/03/2024 08:06
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0723218-93.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CHRYSTIAN RODRIGUES DO NASCIMENTO EXECUTADO: FORMACAO DE CONDUTORES FEDERAL A/B LTDA - ME D E C I S Ã O Intime-se a parte autora para apresentar planilha atualizada do débito e requerer o que entender de direito no prazo de cinco dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
18/03/2024 13:06
Recebidos os autos
-
18/03/2024 13:06
Outras decisões
-
11/03/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
11/03/2024 07:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/03/2024 07:54
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 16:35
Recebidos os autos
-
01/03/2024 16:35
Outras decisões
-
29/02/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/02/2024 12:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0723218-93.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CHRYSTIAN RODRIGUES DO NASCIMENTO EXECUTADO: FORMACAO DE CONDUTORES FEDERAL A/B LTDA - ME DECISÃO Inicialmente, destaco que o prazo do executado determinado na decisão de id 185528477 para o executado foi até o dia 21/02/2024.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, se manifestar sobre a proposta de acordo de id 187272314.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
22/02/2024 16:02
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 13:22
Recebidos os autos
-
22/02/2024 13:22
Outras decisões
-
21/02/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
21/02/2024 11:53
Juntada de Petição de impugnação
-
21/02/2024 05:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/02/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0723218-93.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CHRYSTIAN RODRIGUES DO NASCIMENTO EXECUTADO: FORMACAO DE CONDUTORES FEDERAL A/B LTDA - ME D E C I S Ã O Passo à análise da impugnação de id 185388375.
A parte requerida aduz que a petição de cumprimento de sentença não está de acordo com o artigo 524 do CPC, porém, não traz em que ponto o pedido não está de acordo com o referido artigo.
Ademais, merece destaque que no âmbito do procedimento dos Juizados Especiais, o qual tem como princípios norteadores a simplicidade e a informalidade, previstos no art. 2º da Lei 9.099/90, não são exigidos quanto aos pedidos formulados pelas partes os requisitos formais inerentes ao peticionamento no âmbito do procedimento comum, razão pela qual não há razão alguma para acolher a alegação da parte requerida, vez que a parte autora apresentou petição sucinta requerendo o cumprimento de sentença e posteriormente juntou planilha descritiva do débito exequendo.
Também não é o caso de deferimento do pedido para indicação de nova conta em relação à conta para depósito de valores.
O sistema Bankjud traz a opção de transferência bancária apenas com indicação de chave PIX/CPF, sendo certo que cabe ao autor indicar a conta para o depósito de valores, não havendo qualquer obrigação que ela seja necessariamente uma conta de titularidade da própria parte.
Assim, não há nenhum ônus ao devedor efetuar o depósito da quantia devida na conta indicada nos autos, mesmo que a mencionada conta não seja da titularidade do autor.
Além do mais, não cabe à parte executada questionar a procuração ad judicia apresentada pela outra parte, se tem ou não autorização para recebimento de valores, sendo, portanto, questão a ser tratada, via de regra, diretamente pela parte constituinte e advogado constituído ou entre o Juízo e a parte.
A parte executada indica interesse em apresentar proposta de acordo, porém, não o fez em sua manifestação.
Assim, indefiro a impugnação apresentada pela parte executada.
Concedo à parte executada o derradeiro prazo de cinco dias para pagamento do débito.
Transcorrido o prazo, intime-se a parte autora para apresentar planilha atualizada do débito e requerer o que entender de direito, no prazo de cinco dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
06/02/2024 13:33
Recebidos os autos
-
06/02/2024 13:33
Outras decisões
-
02/02/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
02/02/2024 08:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/02/2024 11:50
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
11/12/2023 02:27
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
07/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 17:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/12/2023 13:56
Recebidos os autos
-
01/12/2023 13:56
Outras decisões
-
30/11/2023 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
29/11/2023 07:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/11/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 02:37
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
17/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
14/11/2023 17:21
Recebidos os autos
-
14/11/2023 17:21
Outras decisões
-
14/11/2023 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
10/11/2023 13:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/11/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
08/11/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 17:46
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2023 04:13
Processo Desarquivado
-
23/10/2023 16:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/10/2023 13:45
Arquivado Definitivamente
-
06/10/2023 16:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
06/10/2023 15:51
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 08:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/10/2023 08:48
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 14:25
Recebidos os autos
-
02/10/2023 14:25
Outras decisões
-
27/09/2023 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
27/09/2023 08:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/09/2023 04:14
Processo Desarquivado
-
26/09/2023 13:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/09/2023 06:01
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2023 00:15
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0723218-93.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CHRYSTIAN RODRIGUES DO NASCIMENTO REQUERIDO: FORMACAO DE CONDUTORES FEDERAL A/B LTDA - ME D E C I S Ã O Arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
05/09/2023 17:20
Recebidos os autos
-
05/09/2023 17:20
Outras decisões
-
05/09/2023 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
05/09/2023 14:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/09/2023 00:12
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
01/09/2023 08:03
Transitado em Julgado em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVBSB 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0723218-93.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CHRYSTIAN RODRIGUES DO NASCIMENTO REQUERIDO: FORMACAO DE CONDUTORES FEDERAL A/B LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não conheço dos embargos opostos, visto que não foram suscitados quaisquer dos vícios formais que autorizam sua oposição.
Por consequência, não houve a interrupção do prazo recursal.
Certifique-se o trânsito em julgado.
Brasília/DF.
Sentença datada e assinada eletronicamente.
Rômulo Teles Juiz de Direito Substituto -
30/08/2023 17:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/08/2023 14:50
Recebidos os autos
-
30/08/2023 14:50
Embargos de declaração não acolhidos
-
30/08/2023 12:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROMULO BATISTA TELES
-
29/08/2023 19:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
29/08/2023 01:49
Decorrido prazo de CHRYSTIAN RODRIGUES DO NASCIMENTO em 28/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 03:49
Decorrido prazo de CHRYSTIAN RODRIGUES DO NASCIMENTO em 21/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 10:20
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
18/08/2023 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0723218-93.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CHRYSTIAN RODRIGUES DO NASCIMENTO REQUERIDO: FORMACAO DE CONDUTORES FEDERAL A/B LTDA - ME D E C I S Ã O Vistos etc., Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, se manifestar sobre os embargos de declaração opostos em ID 168314212, a teor do disposto no art. 1.023, §2º do CPC.
Após o transcurso do prazo acima, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao NUPMETAS tendo em vista os embargos de declaração opostos.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
16/08/2023 13:12
Recebidos os autos
-
16/08/2023 13:12
Outras decisões
-
15/08/2023 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
14/08/2023 22:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/08/2023 16:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/08/2023 00:44
Publicado Sentença em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados para decretar a rescisão do contrato entabulado entre as partes e determinar que a parte demandada restitua ao autor o valor de R$ 2.000,00, incidindo correção monetária pelo INPC e juros de mora de 1% ao mês a partir do desembolso. -
02/08/2023 16:05
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 16:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/08/2023 15:46
Recebidos os autos
-
02/08/2023 15:46
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/08/2023 08:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROMULO BATISTA TELES
-
01/08/2023 14:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
01/08/2023 13:54
Recebidos os autos
-
01/08/2023 11:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
29/07/2023 07:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/07/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:40
Publicado Certidão em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:28
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 16:47
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 16:45
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0723218-93.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CHRYSTIAN RODRIGUES DO NASCIMENTO REQUERIDO: FORMACAO DE CONDUTORES FEDERAL A/B LTDA - ME D E C I S Ã O Venham os autos para julgamento.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
25/07/2023 13:32
Recebidos os autos
-
25/07/2023 13:32
Outras decisões
-
24/07/2023 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
24/07/2023 09:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/07/2023 19:06
Juntada de Petição de réplica
-
20/07/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 09:40
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 13:24
Recebidos os autos
-
10/07/2023 13:24
Outras decisões
-
10/07/2023 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
07/07/2023 17:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/07/2023 17:21
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 18:23
Juntada de Petição de contestação
-
26/06/2023 14:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/06/2023 14:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/06/2023 14:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/06/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/06/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 11:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/05/2023 18:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2023 18:06
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
02/05/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 14:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/06/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/05/2023 14:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/05/2023 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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