TJDFT - 0713739-64.2023.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2023 14:03
Arquivado Definitivamente
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25/09/2023 14:02
Transitado em Julgado em 22/09/2023
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25/09/2023 13:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/09/2023 13:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
22/09/2023 22:19
Recebidos os autos
-
22/09/2023 22:19
Homologada a Transação
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21/09/2023 15:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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21/09/2023 15:56
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/09/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/09/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 09:57
Recebidos os autos
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20/09/2023 09:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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18/08/2023 14:22
Decorrido prazo de WILZIANNE SILVA RAMALHO em 16/08/2023 23:59.
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18/08/2023 14:22
Decorrido prazo de PEDRO RAFAEL NETO em 16/08/2023 23:59.
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06/08/2023 08:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/07/2023 00:27
Publicado Decisão em 24/07/2023.
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22/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0713739-64.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PEDRO RAFAEL NETO, WILZIANNE SILVA RAMALHO REQUERIDO: MRCF AUTO LOCADORA E IMOBILIARIA LTDA DECISÃO Cite-se e intime-se a parte requerida.
Feito, aguarde-se a sessão de conciliação designada.
Promova-se a citação/intimação.
Caso a citação e intimação da parte requerida reste infrutífera, fica desde já autorizada a pesquisa de endereço nos sistemas disponíveis, inclusive o PJe.
Em caso de resposta negativa, intime-se a parte requerente para informar novo endereço, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção e arquivamento.
Em todas as hipóteses, se for necessário para efetiva citação/intimação em tempo hábil, redesigne-se a audiência de Secretaria para providências.
Ainda, insta destacar que não são fixadas custas processuais, nem honorários advocatícios em 1º.
Grau de Jurisdição nos Juizados Especiais Cíveis, por força do artigo 55 da Lei nº. 9.099/95. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
20/07/2023 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2023 16:29
Recebidos os autos
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20/07/2023 16:29
Outras decisões
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20/07/2023 15:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
-
20/07/2023 15:23
Juntada de Certidão
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20/07/2023 15:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/09/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/07/2023 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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