TJDFT - 0733506-13.2021.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2024 17:25
Arquivado Provisoramente
-
09/04/2024 04:11
Decorrido prazo de DENY HERICA FERNANDES DE BRITO ALVES em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 03:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/04/2024 23:59.
-
13/03/2024 03:04
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0733506-13.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: DENY HERICA FERNANDES DE BRITO ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da inercia da parte credora e considerando que a parte exequente desconhece bens passíveis de constrição, a suspensão do cumprimento de sentença pelo prazo de um ano é medida que se impõe, nos termos do art. 921, inc.
III, do Código de Processo Civil.
Todavia, a parte exequente deve ter ciência de que, transcorrido o prazo assinalado, caso não indique bens do devedor passíveis de constrição, sua pretensão executiva poderá ser extinta pela "prescrição intercorrente".
Também é de se destacar que o início dessa prescrição se dá de maneira automática, independendo de qualquer intimação, já que a legislação de regência assim o determina (art. 921, § 4º, do CPC).
A suspensão será iniciada com a publicação da presente decisão.
Em face do exposto, com base no art. 921, III, do Código de Processo Civil, suspendo o curso da execução pelo prazo de 01 (um) ano, período em que também estará suspensa a prescrição (art. 921, § 1º, do CPC).
Advirta-se que o prazo da prescrição intercorrente terá fluência automática após o primeiro dia útil subsequente ao término do prazo de suspensão, independentemente da intimação da parte exequente, por força do disposto no artigo 921, § 4º, do CPC, após o que determino o seu arquivamento, nos termos do art. 921, §2º, do CPC.
Ato processual registrado eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
11/03/2024 15:16
Recebidos os autos
-
11/03/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 15:16
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
07/03/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/03/2024 05:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 15:05
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 09:37
Recebidos os autos
-
23/02/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 09:37
Embargos de Declaração Acolhidos
-
16/02/2024 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
15/02/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 10:25
Recebidos os autos
-
01/02/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 03:55
Decorrido prazo de FRANCISLAINE FERNANDES DE ALMEIDA em 30/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/01/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 10:32
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 13:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/01/2024 14:05
Recebidos os autos
-
16/01/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
20/12/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 04:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 15:12
Recebidos os autos
-
07/12/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/12/2023 09:41
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 13:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2023 14:31
Juntada de Petição de impugnação
-
10/11/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 15:04
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 12:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2023 21:52
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
03/11/2023 14:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/10/2023 14:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 10:35
Publicado Termo em 10/10/2023.
-
09/10/2023 08:31
Recebidos os autos
-
09/10/2023 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
05/10/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/10/2023 13:58
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 13:56
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2023 13:53
Expedição de Mandado.
-
05/10/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 13:51
Expedição de Termo.
-
05/10/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 13:48
Expedição de Termo.
-
02/08/2023 13:40
Recebidos os autos
-
02/08/2023 13:40
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
01/08/2023 01:33
Decorrido prazo de DENY HERICA FERNANDES DE BRITO ALVES em 31/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/07/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 00:24
Publicado Decisão em 10/07/2023.
-
08/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 10:32
Recebidos os autos
-
06/07/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 10:32
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/07/2023 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
03/07/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 12:48
Recebidos os autos
-
26/06/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 12:48
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
22/06/2023 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
21/06/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 09:05
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 09:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/05/2023 12:25
Recebidos os autos
-
30/05/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/05/2023 08:35
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 01:01
Decorrido prazo de DENY HERICA FERNANDES DE BRITO ALVES em 11/05/2023 23:59.
-
25/04/2023 08:50
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 00:14
Publicado Despacho em 18/04/2023.
-
17/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
13/04/2023 14:43
Recebidos os autos
-
13/04/2023 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 07:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
03/04/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 14:56
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 15:40
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 17:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/02/2023 12:50
Recebidos os autos
-
03/02/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 12:50
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
01/02/2023 22:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
01/02/2023 22:16
Expedição de Mandado.
-
26/12/2022 14:35
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 11:21
Recebidos os autos
-
12/12/2022 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 11:21
Decisão interlocutória - recebido
-
10/12/2022 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/11/2022 18:23
Recebidos os autos
-
08/11/2022 18:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/11/2022 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
31/10/2022 12:43
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2022 00:21
Decorrido prazo de DENY HERICA FERNANDES DE BRITO ALVES em 28/10/2022 23:59:59.
-
06/10/2022 00:27
Publicado Despacho em 06/10/2022.
-
05/10/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
28/09/2022 20:57
Recebidos os autos
-
28/09/2022 20:57
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/09/2022 16:15
Expedição de Certidão.
-
18/09/2022 20:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2022 18:09
Expedição de Mandado.
-
21/07/2022 08:54
Recebidos os autos
-
21/07/2022 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 23:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
13/07/2022 23:22
Expedição de Certidão.
-
09/07/2022 16:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/06/2022 19:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2022 19:34
Expedição de Mandado.
-
03/06/2022 16:17
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/06/2022 08:18
Recebidos os autos
-
02/06/2022 08:18
Decisão interlocutória - recebido
-
27/05/2022 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/05/2022 11:20
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2022 00:19
Decorrido prazo de DENY HERICA FERNANDES DE BRITO ALVES em 13/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 09/05/2022 23:59:59.
-
22/04/2022 09:38
Publicado Decisão em 22/04/2022.
-
20/04/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
12/04/2022 15:03
Recebidos os autos
-
12/04/2022 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 15:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/04/2022 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/04/2022 13:45
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 00:43
Decorrido prazo de DENY HERICA FERNANDES DE BRITO ALVES em 03/03/2022 23:59:59.
-
04/02/2022 07:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/01/2022 18:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2022 18:01
Expedição de Mandado.
-
14/01/2022 16:44
Recebidos os autos
-
14/01/2022 16:44
Decisão interlocutória - recebido
-
07/01/2022 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/12/2021 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2021
Ultima Atualização
10/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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