TJDFT - 0014711-73.2016.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2024 16:32
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2024 04:23
Processo Desarquivado
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 15:58
Arquivado Definitivamente
-
19/07/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 13:00
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 15:34
Recebidos os autos
-
11/07/2024 15:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
08/07/2024 17:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/07/2024 17:04
Transitado em Julgado em 05/07/2024
-
05/07/2024 04:32
Decorrido prazo de RUBENS JOSE CARDOSO em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 04:32
Decorrido prazo de FLORA HELENA BARBOSA CARDOSO em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 04:32
Decorrido prazo de TAMIRIS APARECIDA ALVES CARDOSO em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 04:31
Decorrido prazo de TRINDADE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 04:31
Decorrido prazo de ERALDO CARDOSO em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 04:21
Decorrido prazo de CARDOSO & RIBEIRO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 04/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 04:59
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 01/07/2024 23:59.
-
13/06/2024 15:40
Publicado Sentença em 12/06/2024.
-
13/06/2024 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
13/06/2024 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
13/06/2024 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
13/06/2024 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
13/06/2024 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
13/06/2024 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
07/06/2024 17:39
Recebidos os autos
-
07/06/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 17:39
Extinto o processo por desistência
-
07/06/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/06/2024 04:42
Processo Desarquivado
-
06/06/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 16:23
Arquivado Provisoramente
-
03/06/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 13:11
Recebidos os autos
-
28/05/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 13:11
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
28/05/2024 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
27/05/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 15:19
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 15:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/05/2024 03:36
Decorrido prazo de RUBENS JOSE CARDOSO em 10/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 03:36
Decorrido prazo de TAMIRIS APARECIDA ALVES CARDOSO em 10/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 03:36
Decorrido prazo de TRINDADE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 10/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 03:32
Decorrido prazo de FLORA HELENA BARBOSA CARDOSO em 10/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 03:32
Decorrido prazo de CARDOSO & RIBEIRO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 10/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 03:32
Decorrido prazo de ERALDO CARDOSO em 10/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 02:24
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
17/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
15/04/2024 09:22
Recebidos os autos
-
15/04/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 09:22
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
15/04/2024 09:22
Indeferido o pedido de RUBENS JOSE CARDOSO - CPF: *50.***.*36-68 (EXECUTADO)
-
11/04/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
09/04/2024 04:08
Decorrido prazo de TAMIRIS APARECIDA ALVES CARDOSO em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 04:08
Decorrido prazo de FLORA HELENA BARBOSA CARDOSO em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 04:08
Decorrido prazo de ERALDO CARDOSO em 08/04/2024 23:59.
-
13/03/2024 03:04
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0014711-73.2016.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS EXECUTADO: CARDOSO & RIBEIRO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME, ERALDO CARDOSO, FLORA HELENA BARBOSA CARDOSO, RUBENS JOSE CARDOSO, TAMIRIS APARECIDA ALVES CARDOSO, TRINDADE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Dispõe o parágrafo único do artigo 274 do CPC que se presumem válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado.
Já o § 4º do art. 841 do CPC prevê que se considera realizada a intimação acerca da penhora quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274.
Pela análise dos autos, verifica-se que os executados FLORA, ERALDO e TAMIRES foram citados pessoalmente, mas que se mudaram de endereço (fl. 96) sem comunicar previamente este Juízo, razão pela qual reputo válida a sua intimação acerca da penhora.
Aguarde-se, pois, o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação.
Decorrido o prazo, sem manifestação, retornem os autos conclusos para análise da impugnação oposta pelo executado RUBENS.
Intime-se.
Cumpra-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
11/03/2024 15:16
Recebidos os autos
-
11/03/2024 15:16
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/03/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/03/2024 02:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2024 02:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2024 02:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2024 12:01
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 06:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/02/2024 10:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/01/2024 18:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2024 18:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2024 18:07
Expedição de Mandado.
-
17/01/2024 18:04
Expedição de Mandado.
-
12/01/2024 08:41
Recebidos os autos
-
12/01/2024 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
22/12/2023 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/11/2023 19:02
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/11/2023 10:02
Decorrido prazo de RUBENS JOSE CARDOSO em 14/11/2023 23:59.
-
15/11/2023 22:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2023 22:02
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 20:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2023 20:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2023 20:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2023 02:54
Publicado Despacho em 07/11/2023.
-
06/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
28/10/2023 01:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/10/2023 01:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/10/2023 14:46
Recebidos os autos
-
20/10/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
16/10/2023 17:59
Juntada de Petição de impugnação
-
13/10/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 21:30
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 21:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2023 21:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2023 21:27
Expedição de Mandado.
-
10/10/2023 21:23
Expedição de Mandado.
-
10/10/2023 21:21
Expedição de Mandado.
-
21/09/2023 08:07
Publicado Despacho em 21/09/2023.
-
21/09/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
19/09/2023 15:50
Recebidos os autos
-
19/09/2023 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 18:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
30/08/2023 15:03
Recebidos os autos
-
30/08/2023 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/08/2023 18:02
Processo Desarquivado
-
29/08/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2023 15:49
Arquivado Provisoramente
-
03/11/2022 20:16
Recebidos os autos
-
03/11/2022 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2022 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/10/2022 04:06
Processo Desarquivado
-
28/10/2022 09:20
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 16:10
Arquivado Provisoramente
-
06/07/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
05/07/2022 14:57
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
13/04/2020 13:53
Arquivado Provisoramente
-
08/04/2020 16:05
Recebidos os autos
-
08/04/2020 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2020 08:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/04/2020 13:48
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2020 02:48
Decorrido prazo de BANCO TRIANGULO S/A em 12/03/2020 23:59:59.
-
05/03/2020 03:11
Publicado Despacho em 05/03/2020.
-
04/03/2020 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/03/2020 16:56
Recebidos os autos
-
02/03/2020 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
21/02/2020 14:27
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2020 05:20
Publicado Despacho em 18/02/2020.
-
18/02/2020 05:20
Publicado Despacho em 18/02/2020.
-
18/02/2020 05:20
Publicado Despacho em 18/02/2020.
-
17/02/2020 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/02/2020 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/02/2020 15:24
Recebidos os autos
-
12/02/2020 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2020 18:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/02/2020 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2020
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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