TJDFT - 0722802-15.2019.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2024 17:47
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2024 15:16
Recebidos os autos
-
25/03/2024 15:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
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25/03/2024 09:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/03/2024 04:57
Decorrido prazo de JOSE ARTEIRO DA SILVEIRA em 22/03/2024 23:59.
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22/03/2024 04:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 21/03/2024 23:59.
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15/03/2024 02:59
Publicado Certidão em 15/03/2024.
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15/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722802-15.2019.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE ARTEIRO DA SILVEIRA REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que ficam as partes intimadas acerca do retorno dos autos a este Juízo.
Caso a parte credora tenha interesse no início da fase de cumprimento de sentença, deverá recolher as custas referentes a esta fase, salvo se for beneficiária da justiça gratuita, bem como instruir o seu pedido, conforme o disposto no art. 524 do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento.
Se a parte devedora efetuar o depósito do valor do débito antes mesmo do recebimento da parte credora, não terá que ressarci-la pelas custas referentes à fase de cumprimento de sentença.
Nesse caso do pagamento do débito antes do recebimento do pedido de cumprimento de sentença, a parte autora terá que requerer a devolução das custas para o setor responsável.
Sendo deferido o recebimento do cumprimento de sentença, caso não haja o pagamento espontâneo da obrigação, a parte devedora será advertida de que, de acordo com o art. 523 do Código de Processo Civil, na hipótese de quitação do débito no prazo para cumprimento voluntário, ficará dispensada do pagamento da multa e dos honorários previstos no §1º do referido artigo.
Aguarde-se qualquer manifestação das partes pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Após, sem novos requerimentos, proceda-se nos termos do art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria desta Corte (remessa dos autos à contadoria judicial para a elaboração dos cálculos das custas finais).
BRASÍLIA/DF, 13 de março de 2024.
HOGAN WAKED DE BRITO Diretor de Secretaria -
13/03/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 15:14
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 15:13
Transitado em Julgado em 11/03/2024
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13/03/2024 14:22
Recebidos os autos
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13/07/2020 18:57
Remetidos os Autos da(o) 21ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
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10/07/2020 09:27
Expedição de Certidão.
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10/07/2020 02:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/07/2020 23:59:59.
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15/06/2020 07:44
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2020 07:44
Expedição de Certidão.
-
13/06/2020 02:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/06/2020 23:59:59.
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01/06/2020 11:32
Juntada de Petição de apelação
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26/05/2020 03:03
Decorrido prazo de JOSE ARTEIRO DA SILVEIRA em 25/05/2020 23:59:59.
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21/05/2020 02:17
Publicado Sentença em 21/05/2020.
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20/05/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/05/2020 17:29
Recebidos os autos
-
18/05/2020 17:29
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2020 17:29
Julgado improcedente o pedido
-
13/05/2020 18:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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13/05/2020 16:43
Juntada de Petição de impugnação
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04/05/2020 12:20
Juntada de ficha de inspeção judicial
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04/05/2020 11:46
Juntada de Petição de petição
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04/05/2020 03:18
Publicado Certidão em 04/05/2020.
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30/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/04/2020 10:25
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2020 10:25
Expedição de Certidão.
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28/04/2020 10:24
Recebidos os autos
-
28/04/2020 08:42
Remetidos os Autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
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14/03/2020 02:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/03/2020 23:59:59.
-
13/03/2020 17:45
Juntada de Petição de petição
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10/03/2020 04:33
Publicado Decisão em 10/03/2020.
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09/03/2020 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/03/2020 07:48
Remetidos os Autos da(o) 21ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
05/03/2020 17:38
Recebidos os autos
-
05/03/2020 17:38
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2020 13:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/02/2020 05:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 27/02/2020 23:59:59.
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24/02/2020 10:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 21/02/2020 23:59:59.
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21/02/2020 18:24
Juntada de Petição de petição
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19/02/2020 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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19/02/2020 03:38
Publicado Certidão em 19/02/2020.
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19/02/2020 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/02/2020 03:37
Publicado Decisão em 19/02/2020.
-
18/02/2020 17:33
Juntada de Petição de petição
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18/02/2020 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/02/2020 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2020 14:21
Expedição de Certidão.
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14/02/2020 18:57
Recebidos os autos
-
14/02/2020 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2020 16:41
Decisão interlocutória - deferimento
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09/02/2020 03:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/02/2020 23:59:59.
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06/02/2020 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2020 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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27/01/2020 12:03
Juntada de Petição de petição
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18/12/2019 02:32
Publicado Certidão em 18/12/2019.
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17/12/2019 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/12/2019 06:24
Decorrido prazo de JOSE ARTEIRO DA SILVEIRA em 12/12/2019 23:59:59.
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13/12/2019 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2019 12:27
Expedição de Certidão.
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13/12/2019 12:27
Juntada de Certidão
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10/12/2019 09:56
Juntada de Petição de petição
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21/11/2019 03:02
Publicado Decisão em 21/11/2019.
-
21/11/2019 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/11/2019 16:07
Recebidos os autos
-
18/11/2019 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2019 16:07
Decisão interlocutória - deferimento
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16/09/2019 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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16/09/2019 17:10
Juntada de Petição de réplica
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13/09/2019 02:37
Publicado Certidão em 13/09/2019.
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12/09/2019 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/09/2019 14:54
Expedição de Certidão.
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10/09/2019 14:54
Juntada de Certidão
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07/09/2019 07:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/09/2019 23:59:59.
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03/09/2019 11:36
Juntada de Petição de contestação
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29/08/2019 08:26
Juntada de Certidão
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23/08/2019 21:00
Decorrido prazo de JOSE ARTEIRO DA SILVEIRA em 22/08/2019 23:59:59.
-
22/08/2019 17:14
Juntada de Petição de petição
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19/08/2019 03:51
Publicado Decisão em 19/08/2019.
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16/08/2019 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/08/2019 12:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/08/2019 18:36
Recebidos os autos
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14/08/2019 18:36
Decisão interlocutória - recebido
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07/08/2019 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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07/08/2019 16:56
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 21ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
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07/08/2019 16:56
Juntada de Certidão
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07/08/2019 16:46
Remetidos os Autos da(o) 21ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
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07/08/2019 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2019
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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