TJDFT - 0700613-19.2024.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2024 13:14
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2024 13:13
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 03:30
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
15/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0700613-19.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WELITON ELOILSON GUIMARAES DE ARAUJO REU: BANCO ABN AMRO REAL S.A., BANCO DE BRASÍLIA SA, AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA WELITON ELOILSON GUIMARAES DE ARAUJO propõe PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) em desfavor de BANCO ABN AMRO REAL S.A. e outros, em 24/01/2024 16:13:03, partes qualificadas.
O processo foi extinto na Sentença de ID 193619675, ocasião em que indeferida a gratuidade de justiça, ante a ausência de comprovação da hipossuficiência.
Trânsito em julgado no ID 197151632.
A parte ré opôs embargos de declaração no ID 198707191, alegando omissão no julgado, ante a ausência de apreciação do pedido de gratuidade de justiça.
Decido.
Observo que a Sentença foi exarada em 18/04/2024, sendo disponibilizada no DJe em 23/04/2024, publicada em 24/04/2024 (ID 194254000).
Assim, o prazo para embargos se exauriu em 02/05/2024, sendo o recurso protocolado somente em 03/06/2024, após o trânsito em julgado, estando, precluso.
Ademais, realço que a gratuidade de justiça foi indeferida na Sentença, ante a ausência de comprovação da hipossuficiência.
Assim, não conheço dos embargos opostos, porquanto intempestivo.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 11 de julho de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 5 -
11/07/2024 16:27
Recebidos os autos
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11/07/2024 16:27
Embargos de declaração não acolhidos
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06/06/2024 09:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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03/06/2024 07:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/05/2024 02:34
Publicado Certidão em 23/05/2024.
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22/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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20/05/2024 16:55
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 17:21
Recebidos os autos
-
17/05/2024 17:21
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
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17/05/2024 14:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/05/2024 14:48
Transitado em Julgado em 16/05/2024
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17/05/2024 03:24
Decorrido prazo de WELITON ELOILSON GUIMARAES DE ARAUJO em 16/05/2024 23:59.
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24/04/2024 02:29
Publicado Sentença em 24/04/2024.
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23/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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18/04/2024 19:12
Recebidos os autos
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18/04/2024 19:12
Indeferida a petição inicial
-
15/04/2024 10:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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15/04/2024 10:44
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 03:50
Decorrido prazo de WELITON ELOILSON GUIMARAES DE ARAUJO em 11/04/2024 23:59.
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18/03/2024 02:22
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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15/03/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0700613-19.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WELITON ELOILSON GUIMARAES DE ARAUJO REU: BANCO ABN AMRO REAL S.A., BANCO DE BRASÍLIA SA, AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 188416172, e concedo o prazo derradeiro de 15 dias, para cumprimento da Decisão de ID 185100333, sob pena de indeferimento.
Circunscrição do Riacho Fundo.
Jerônimo Grigoletto Goellner Juiz de Direito Substituto 5 -
12/03/2024 15:27
Recebidos os autos
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12/03/2024 15:27
Determinada a emenda à inicial
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05/03/2024 12:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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01/03/2024 13:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/02/2024 02:55
Publicado Decisão em 06/02/2024.
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05/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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01/02/2024 18:00
Recebidos os autos
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01/02/2024 18:00
Determinada a emenda à inicial
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24/01/2024 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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