TJDFT - 0737455-90.2017.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:31
Publicado Decisão em 15/09/2025.
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13/09/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 15:11
Recebidos os autos
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11/09/2025 15:11
Outras decisões
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11/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0737455-90.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LS&M ASSESSORIA LTDA EXECUTADO: ANA LUIZA SILVEIRA VIVACQUA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ação movida por pessoa jurídica, LS&M ASSESSORIA LTDA.
Na petição inicial, fora juntada, apenas, a 11ª alteração contratual da empresa, datada de 01 de fevereiro de 2012, na qual figuram como sócios WALDIR CARVALHO NETTO, sócio majoritário, e MÚCIO RODRIGUES DA CUNHA, sócio minoritário.
Não foram juntados os atos constitutivos da empresa (contrato social) e todas as alterações, posteriores, até a atual.
A primeira procuração, datada de 06/02/2017, fora outorgada isoladamente pelo sócio WALDIR, antes qualificado, em nome da empresa, com a nomeação do advogado IDALMO ALVES DE CASTRO JÚNIOR.
Posteriormente, fora outorgada nova procuração, na data de 06 de abril de 2020, conforme id. 97575622, subscrita apenas pelo senhor MUCIO RODRIGUES DA CUNHA, em nome da empresa.
Sem os atos constitutivos, e respectiva informação, que emana dos referidos documentos, NÁO é possível aferir se a representação da empresa, para fins de nomeação de advogados, pode ser efetivada por cada um dos sócios, de forma isolada.
A questão em voga tem amparo legal nos artigos 653 e 1013 do CC, bem como artigo 75, VIII, do CPC, acerca da administração da empresa.
Há entendimento harmônico, na seara jurisprudencial, de que o instrumento do mandato (procuração) deve ser subscrito por quem ostenta poderes de representação, conforme ato registrado na Junta Comercial.
Se o contrato social prevê que a administração da sociedade incumbe a qualquer dos sócios, de forma isolada, poderão, então, assinar procuração, sem necessidade de anuência do outro.
Se exigir assinatura conjunta, somente será válida se obedecer tal condição.
Trata-se, como visto, de exigência legal e expressa contida, de forma linear, no artigo 75 do CPC, inciso VIII: "Serão representados em JUÍZO, ativa e passivamente: (...) VIII- a pessoa jurídica, por quem os respectivos atos constitutivos designarem ou, não havendo essa designação, por seus diretores;" Já o artigo 1013 do CC contém a seguinte redação: "A administração da sociedade, nada dispondo o contrato social, compete separadamente a cada um dos sócios." (Destaques acrescidos, pela pertinência).
Imprescindível, portanto, por imperiosa exigência normativa, a apresentação do contrato social e alterações, para fins de análise das procurações, ou seja, se os sócios, à época, poderiam, frente ao contrato social, as outorgarem de forma isolada, ou conjunta, questão afeta, como antes explicitado, à própria administração da empresa.
Regularize-se, portanto, em 10 dias, com a juntada dos documentos requeridos.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
09/08/2025 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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09/08/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 15:59
Recebidos os autos
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08/08/2025 15:59
Outras decisões
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06/08/2025 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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30/07/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 02:31
Publicado Certidão em 28/07/2025.
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26/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 15:05
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 02:32
Publicado Decisão em 24/07/2025.
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24/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 14:54
Recebidos os autos
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22/07/2025 14:54
Outras decisões
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01/07/2025 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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01/07/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 08:51
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0737455-90.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LS&M ASSESSORIA LTDA EXECUTADO: ANA LUIZA SILVEIRA VIVACQUA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O agravo de instrumento, em face da decisão que rejeitou a impugnação à penhora, fora provido em parte, nos seguintes termos (id. 240864148): "Ante o exposto, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso para reformar a decisão agravada, e confirmar a liminar, determinando a desconstituição da penhora sobre 70% do montante bloqueado via Sisbajud, e a consequente liberação desse valor, sem prejuízo de novas penhoras mensais no percentual de 30% do salário da devedora, até que haja a satisfação da obrigação." Nesse sentido, intimo as partes para indicarem os respectivos valores devidos, atendendo aos percentuais fixados em acórdão, bem como para indicar dados bancários, em 5 dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
30/06/2025 18:55
Recebidos os autos
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30/06/2025 18:55
Outras decisões
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27/06/2025 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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27/06/2025 13:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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27/06/2025 13:00
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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22/04/2025 02:24
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 02:57
Decorrido prazo de ANA LUIZA SILVEIRA VIVACQUA em 14/04/2025 23:59.
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14/04/2025 10:51
Recebidos os autos
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14/04/2025 10:51
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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08/04/2025 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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08/04/2025 16:00
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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04/04/2025 08:44
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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24/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 24/03/2025.
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22/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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19/03/2025 18:38
Juntada de Certidão
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19/03/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 17:53
Recebidos os autos
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19/03/2025 17:53
Outras decisões
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27/02/2025 17:49
Juntada de Certidão
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28/01/2025 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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27/01/2025 18:59
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 16:34
Juntada de Certidão
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09/12/2024 16:32
Cancelada a movimentação processual
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09/12/2024 16:32
Desentranhado o documento
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09/12/2024 15:17
Recebidos os autos
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09/12/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 15:17
Outras decisões
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26/11/2024 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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26/11/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 17:12
Juntada de Certidão
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29/10/2024 11:04
Recebidos os autos
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29/10/2024 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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28/10/2024 20:51
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 16:29
Recebidos os autos
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11/10/2024 16:29
Outras decisões
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10/10/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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10/10/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 11:20
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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23/09/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 16:38
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 15:23
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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13/09/2024 18:57
Juntada de Certidão
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13/09/2024 16:08
Recebidos os autos
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13/09/2024 16:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/09/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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06/09/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 17:02
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 14:23
Decorrido prazo de LS&M ASSESSORIA LTDA em 19/08/2024 23:59.
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12/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 12/08/2024.
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09/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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07/08/2024 17:01
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 15:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/07/2024 18:29
Expedição de Mandado.
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11/07/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 17:21
Recebidos os autos
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11/07/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 17:21
Outras decisões
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08/07/2024 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
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08/07/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 18:20
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 17:33
Juntada de Certidão
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20/06/2024 17:33
Juntada de Alvará de levantamento
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07/06/2024 13:33
Juntada de Certidão
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27/05/2024 14:31
Recebidos os autos
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27/05/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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19/04/2024 16:15
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 03:41
Decorrido prazo de ANA LUIZA SILVEIRA VIVACQUA em 11/04/2024 23:59.
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18/03/2024 02:40
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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16/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0737455-90.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LS&M ASSESSORIA LTDA EXECUTADO: ANA LUIZA SILVEIRA VIVACQUA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover quanto ao requerimento sob o id. 182012104, tendo em vista que a exclusão solicitada já foi realizada.
Cuida-se de impugnação à penhora, apresentada pela executada, sob o fundamento de que a constrição, via SISBAJUD, incidiu sobre verba de natureza salarial.
Em complemento à sua petição, trouxe extrato bancário e cópia do seu contracheque.
Conforme o disposto no art. 833, inciso IV, do CPC, as verbas salariais são de natureza impenhorável.
Logo, em regra, não poderão sofrer constrição para a satisfação de execução, salvo as exceções previstas em lei.
No caso em apreço, foi penhorada, por meio do sistema SISBAJUD, a quantia de R$ 577,49 (id. 171263546).
Da análise do extrato apresentado pela executada (id. 168918543), constata-se que o bloqueio judicial fora efetivado no dia 03/08/2023, ao passo que a verba salarial foi depositada no dia seguinte, qual seja, 04/08/2023.
Intimada a colacionar documento que evidenciasse ser a quantia impenhorável, quedou-se inerte.
Percebe-se, assim, que a verba constritada não se configura como alimentar, à míngua de prova robusta, nesse sentido.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de desbloqueio e restituição à executada.
Preclusa, expeça-se alvará de levantamento, referente à quantia bloqueada dos ativos financeiros de ANA LUIZA SILVEIRA VIVACQUA, no valor de R$ 577.49 (quinhentos e setenta e sete reais e quarenta e nove centavos), em favor da parte credora.
Fica a ré intimada a informar se possui interesse em realizar acordo para quitação do débito, em 15 dias.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
14/03/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 09:30
Recebidos os autos
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14/03/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 09:30
Outras decisões
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29/01/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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27/01/2024 04:42
Decorrido prazo de ANA LUIZA SILVEIRA VIVACQUA em 26/01/2024 23:59.
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19/12/2023 02:50
Publicado Despacho em 19/12/2023.
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18/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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14/12/2023 18:50
Juntada de Petição de manifestação
-
14/12/2023 14:54
Recebidos os autos
-
14/12/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
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09/10/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 19:14
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2023 11:04
Recebidos os autos
-
08/09/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 11:04
Outras decisões
-
04/09/2023 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
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04/09/2023 12:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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01/09/2023 13:52
Recebidos os autos
-
01/09/2023 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 01:46
Decorrido prazo de LS&M ASSESSORIA LTDA em 28/08/2023 23:59.
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28/08/2023 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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17/08/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 22:45
Recebidos os autos
-
01/08/2023 22:45
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 22:45
Deferido o pedido de LS&M ASSESSORIA LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-06 (EXEQUENTE).
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31/07/2023 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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28/07/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 17:12
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
29/06/2023 21:54
Recebidos os autos
-
29/06/2023 21:54
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 21:54
Indeferido o pedido de LS&M ASSESSORIA LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-06 (EXEQUENTE)
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29/06/2023 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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29/06/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
28/06/2023 21:33
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 14:20
Arquivado Provisoramente
-
19/07/2022 04:03
Processo Desarquivado
-
18/07/2022 13:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/05/2022 11:37
Arquivado Provisoramente
-
10/05/2022 11:37
Expedição de Certidão.
-
10/05/2022 10:24
Recebidos os autos
-
10/05/2022 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 10:24
Decisão interlocutória - recebido
-
09/05/2022 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
09/05/2022 14:10
Expedição de Certidão.
-
07/05/2022 00:20
Decorrido prazo de LS&M ASSESSORIA LTDA em 06/05/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 16:28
Recebidos os autos
-
12/04/2022 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 16:28
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/04/2022 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
08/04/2022 12:17
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 18:00
Recebidos os autos
-
16/03/2022 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 18:00
Decisão interlocutória - recebido
-
16/03/2022 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
16/03/2022 13:03
Juntada de Certidão
-
08/02/2022 16:07
Expedição de Certidão.
-
08/02/2022 11:10
Expedição de Ofício.
-
04/02/2022 21:14
Recebidos os autos
-
04/02/2022 21:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2022 21:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/02/2022 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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03/02/2022 17:10
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2022 00:28
Decorrido prazo de LS&M ASSESSORIA LTDA em 26/01/2022 23:59:59.
-
07/12/2021 16:32
Recebidos os autos
-
07/12/2021 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2021 16:32
Decisão interlocutória - recebido
-
07/12/2021 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
07/12/2021 12:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/11/2021 21:57
Juntada de Petição de manifestação
-
29/11/2021 19:22
Recebidos os autos
-
29/11/2021 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 19:22
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/11/2021 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
29/11/2021 16:36
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2021 12:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/11/2021 17:33
Recebidos os autos
-
04/11/2021 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2021 17:33
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/11/2021 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
03/11/2021 23:00
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 19:22
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2021 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2021 16:52
Recebidos os autos
-
05/10/2021 16:52
Decisão interlocutória - recebido
-
05/10/2021 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
05/10/2021 14:46
Juntada de Certidão
-
05/10/2021 02:53
Decorrido prazo de LS&M ASSESSORIA LTDA em 04/10/2021 23:59:59.
-
10/09/2021 20:29
Recebidos os autos
-
10/09/2021 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2021 20:29
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/09/2021 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
08/09/2021 23:18
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2021 12:13
Juntada de Petição de manifestação
-
13/08/2021 16:28
Expedição de Certidão.
-
13/08/2021 15:50
Expedição de Alvará.
-
12/08/2021 15:15
Recebidos os autos
-
12/08/2021 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2021 15:14
Decisão interlocutória - recebido
-
10/08/2021 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
10/08/2021 13:13
Expedição de Certidão.
-
09/08/2021 23:21
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2021 20:18
Juntada de Petição de impugnação
-
23/07/2021 18:10
Recebidos os autos
-
23/07/2021 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2021 18:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/07/2021 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
16/07/2021 18:50
Juntada de Petição de manifestação
-
15/07/2021 18:17
Recebidos os autos
-
15/07/2021 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2021 18:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/07/2021 16:47
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/07/2021 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
15/07/2021 12:32
Processo Desarquivado
-
15/07/2021 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2019 13:33
Arquivado Provisoramente
-
27/11/2019 13:33
Juntada de Certidão
-
27/11/2019 13:31
Expedição de Certidão.
-
27/11/2019 13:31
Juntada de Certidão
-
26/11/2019 21:58
Decorrido prazo de LS&M ASSESSORIA LTDA em 25/11/2019 23:59:59.
-
29/10/2019 15:04
Recebidos os autos
-
29/10/2019 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2019 15:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/10/2019 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
24/10/2019 21:18
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2019 17:22
Juntada de Petição de manifestação
-
22/10/2019 21:53
Decorrido prazo de LS&M ASSESSORIA LTDA em 21/10/2019 23:59:59.
-
22/10/2019 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2019 13:58
Recebidos os autos
-
22/10/2019 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2019 13:58
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
22/10/2019 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
22/10/2019 13:03
Expedição de Certidão.
-
22/10/2019 13:03
Juntada de Certidão
-
03/10/2019 19:19
Decorrido prazo de LS&M ASSESSORIA LTDA em 01/10/2019 23:59:59.
-
17/09/2019 14:37
Recebidos os autos
-
17/09/2019 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2019 14:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/09/2019 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
11/09/2019 11:11
Recebidos os autos
-
11/09/2019 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2019 11:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/09/2019 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
05/09/2019 14:49
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2019 01:22
Decorrido prazo de LS&M ASSESSORIA LTDA em 02/09/2019 23:59:59.
-
03/09/2019 20:15
Recebidos os autos
-
03/09/2019 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2019 20:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/09/2019 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
03/09/2019 15:10
Expedição de Certidão.
-
03/09/2019 15:10
Juntada de Certidão
-
14/08/2019 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2019 14:50
Expedição de Certidão.
-
14/08/2019 14:50
Juntada de Certidão
-
14/08/2019 14:31
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2019 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2019 16:08
Expedição de Certidão.
-
07/08/2019 16:08
Juntada de Certidão
-
07/08/2019 13:23
Decorrido prazo de ANA LUIZA SILVEIRA VIVACQUA em 06/08/2019 23:59:59.
-
17/06/2019 20:47
Publicado Edital em 17/06/2019.
-
15/06/2019 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/06/2019 16:04
Expedição de Edital.
-
13/06/2019 16:03
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/06/2019 00:14
Recebidos os autos
-
13/06/2019 00:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2019 00:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/06/2019 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
12/06/2019 15:55
Processo Desarquivado
-
12/06/2019 15:41
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2018 14:36
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2018 14:36
Expedição de Certidão.
-
29/11/2018 14:36
Juntada de Certidão
-
29/11/2018 14:01
Decorrido prazo de LS&M ASSESSORIA LTDA em 28/11/2018 23:59:59.
-
12/11/2018 04:10
Publicado Decisão em 12/11/2018.
-
10/11/2018 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/11/2018 14:38
Recebidos os autos
-
08/11/2018 14:38
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
07/11/2018 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
07/11/2018 18:04
Recebidos os autos
-
07/11/2018 16:39
Remetidos os Autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível de Brasília.
-
19/10/2018 14:07
Remetidos os Autos da(o) 14ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
19/10/2018 11:47
Decorrido prazo de LS&M ASSESSORIA LTDA em 18/10/2018 23:59:59.
-
10/10/2018 03:34
Publicado Certidão em 10/10/2018.
-
09/10/2018 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2018 18:14
Transitado em Julgado em 06/10/2018
-
07/10/2018 18:13
Juntada de Certidão
-
19/09/2018 09:21
Decorrido prazo de LS&M ASSESSORIA LTDA em 18/09/2018 23:59:59.
-
27/08/2018 03:51
Publicado Sentença em 27/08/2018.
-
25/08/2018 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/08/2018 23:06
Juntada de Petição de manifestação
-
23/08/2018 13:22
Recebidos os autos
-
23/08/2018 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2018 13:22
Julgado procedente o pedido
-
22/08/2018 16:44
Publicado Decisão em 22/08/2018.
-
22/08/2018 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2018 23:55
Juntada de Petição de manifestação
-
20/08/2018 15:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
20/08/2018 15:36
Recebidos os autos
-
20/08/2018 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2018 15:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/08/2018 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
16/08/2018 16:41
Juntada de Petição de contestação
-
11/07/2018 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2018 15:15
Expedição de Certidão.
-
11/07/2018 15:15
Juntada de Certidão
-
11/07/2018 06:06
Decorrido prazo de ANA LUIZA SILVEIRA VIVACQUA em 10/07/2018 23:59:59.
-
21/05/2018 02:45
Publicado Edital em 21/05/2018.
-
18/05/2018 06:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/05/2018 03:22
Publicado Decisão em 17/05/2018.
-
16/05/2018 15:51
Expedição de Edital.
-
16/05/2018 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2018 20:34
Recebidos os autos
-
14/05/2018 20:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/05/2018 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
14/05/2018 16:45
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2018 04:18
Publicado Decisão em 27/04/2018.
-
27/04/2018 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/04/2018 14:24
Recebidos os autos
-
25/04/2018 14:24
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/04/2018 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
19/04/2018 16:18
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2018 23:20
Decorrido prazo de LS&M ASSESSORIA LTDA em 17/04/2018 23:59:59.
-
18/04/2018 14:09
Expedição de Certidão.
-
18/04/2018 14:09
Juntada de Certidão
-
09/04/2018 17:41
Publicado Certidão em 09/04/2018.
-
06/04/2018 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/04/2018 17:11
Expedição de Certidão.
-
04/04/2018 17:11
Juntada de Certidão
-
04/04/2018 17:09
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
04/04/2018 17:08
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/03/2018 03:08
Publicado Despacho em 14/03/2018.
-
13/03/2018 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/03/2018 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2018 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2018 19:49
Recebidos os autos
-
11/03/2018 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2018 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
08/03/2018 03:45
Publicado Despacho em 08/03/2018.
-
08/03/2018 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/03/2018 14:56
Recebidos os autos
-
06/03/2018 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2018 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
28/02/2018 17:10
Expedição de Certidão.
-
28/02/2018 17:10
Juntada de Certidão
-
28/02/2018 17:03
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2018 03:30
Publicado Certidão em 27/02/2018.
-
26/02/2018 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/02/2018 16:12
Expedição de Certidão.
-
21/02/2018 16:12
Juntada de Certidão
-
21/02/2018 16:08
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
16/02/2018 15:07
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
01/02/2018 03:44
Publicado Certidão em 01/02/2018.
-
01/02/2018 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/01/2018 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2018 13:42
Expedição de Mandado.
-
31/01/2018 13:42
Juntada de mandado
-
31/01/2018 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2018 13:40
Expedição de Mandado.
-
31/01/2018 13:40
Juntada de mandado
-
30/01/2018 22:17
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2018 13:46
Expedição de Certidão.
-
30/01/2018 13:46
Juntada de Certidão
-
30/01/2018 10:01
Decorrido prazo de LS&M ASSESSORIA LTDA em 29/01/2018 23:59:59.
-
23/01/2018 04:42
Publicado Certidão em 22/01/2018.
-
16/01/2018 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/01/2018 15:28
Expedição de Certidão.
-
11/01/2018 15:28
Juntada de Certidão
-
11/01/2018 15:26
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/12/2017 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2017 14:45
Expedição de Mandado.
-
13/12/2017 14:44
Juntada de mandado
-
13/12/2017 02:38
Publicado Decisão em 13/12/2017.
-
12/12/2017 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/12/2017 20:56
Recebidos os autos
-
07/12/2017 20:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/11/2017 16:57
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 14ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
30/11/2017 16:57
Juntada de Certidão
-
30/11/2017 16:35
Remetidos os Autos da(o) 14ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
30/11/2017 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2017
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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