TJDFT - 0708673-29.2024.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 19:00
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 18:58
Recebidos os autos
-
10/09/2025 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
10/09/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 02:45
Publicado Certidão em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
09/09/2025 02:58
Publicado Certidão em 09/09/2025.
-
09/09/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
08/09/2025 22:14
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
07/09/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 20:44
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 19:29
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 19:28
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 15:08
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 13:25
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 13:24
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 17:24
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 19:17
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 13:42
Expedição de Termo.
-
26/07/2025 17:12
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
17/06/2025 19:38
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 02:41
Publicado Certidão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 09:15
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 08:08
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 07:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
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10/06/2025 02:55
Publicado Certidão em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0708673-29.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RITA DE CASSIA ALMEIDA MARTINS REQUERIDO: HOSPITAL SANTA LUCIA S/A, IVAN PEDRO TAVARES CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2024 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intimo as partes para ciência do teor da petição de ID 238644657, na qual o Sr. perito informa a data da perícia, a ser realizada no dia 25/06/2025, às 14h, no endereço a ser informado nos autos pela parte autora, juntamente com número de telefone para contato e orientação de localização, no prazo de 5 (cinco) dias.
Ficam ainda intimadas para que, querendo, apresentem assistentes técnicos para acompanhar os trabalhos.
BRASÍLIA, DF, 6 de junho de 2025.
ILDETE DE CASTRO Servidor Geral -
06/06/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 02:42
Publicado Decisão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 11:19
Recebidos os autos
-
03/06/2025 11:19
Outras decisões
-
09/05/2025 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
09/05/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 19:12
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 02:47
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 17:52
Recebidos os autos
-
28/03/2025 17:51
Outras decisões
-
28/03/2025 15:18
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
28/03/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 02:47
Publicado Certidão em 24/03/2025.
-
22/03/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 21:50
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 21:41
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 12:06
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:33
Publicado Certidão em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
25/02/2025 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2025 00:43
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708673-29.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RITA DE CASSIA ALMEIDA MARTINS REQUERIDO: HOSPITAL SANTA LUCIA S/A, IVAN PEDRO TAVARES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria nº 02/2024 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intimem-se as partes para ciência da petição ID 221696312, na qual o Sr. perito informa a data da perícia, que se realizará no dia 21/02/2025, às 10h15min, no endereço a ser fornecido nos autos pela parte autora ou ratificado como sendo aquele indicado na petição de ID 220980179, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 21 de dezembro de 2024.
ILDETE DE CASTRO Servidor Geral -
21/12/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 22:37
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
19/12/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 16:12
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 16:06
Recebidos os autos
-
19/12/2024 16:06
Outras decisões
-
19/12/2024 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
19/12/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 10:03
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 02:33
Publicado Certidão em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
16/12/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 18:13
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 02:27
Publicado Certidão em 16/12/2024.
-
14/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708673-29.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RITA DE CASSIA ALMEIDA MARTINS REQUERIDO: HOSPITAL SANTA LUCIA S/A, IVAN PEDRO TAVARES CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2024 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intimo as partes para ciência da petição ID 220598068, na qual o Sr. perito informa a data da perícia, que se realizará no dia 13/01/2025, às 13:00, no endereço a ser fornecido nos autos pela parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias.
Ficam ainda intimadas as partes para que, querendo, apresentem assistentes técnicos para acompanhar os trabalhos.
BRASÍLIA, DF, 12 de dezembro de 2024.
ILDETE DE CASTRO Servidor Geral -
12/12/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 12:35
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 22:59
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 15:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/12/2024 12:00
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 22:42
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 22:38
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 02:24
Publicado Certidão em 25/11/2024.
-
22/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
20/11/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
20/11/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
20/11/2024 03:20
Decorrido prazo de DIEGO VIANA NEVES PAIVA em 19/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 02:26
Publicado Certidão em 14/11/2024.
-
14/11/2024 02:27
Publicado Certidão em 14/11/2024.
-
14/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 23:27
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 03:09
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 30/10/2024.
-
29/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
25/10/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 23:12
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 17/10/2024.
-
16/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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14/10/2024 17:54
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 07/10/2024.
-
05/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
05/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708673-29.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RITA DE CASSIA ALMEIDA MARTINS REQUERIDO: HOSPITAL SANTA LUCIA S/A, IVAN PEDRO TAVARES CERTIDÃO Nos termos da Decisão ID. 209903332, intime-se os requeridos para se manifestarem sobre a proposta de honorários anexada aos autos.
Havendo anuência, independente de nova intimação, deverão efetuar o depósito judicial, no prazo de 5 dias, nos termos do art. 95 do Código de Processo Civil.
BRASÍLIA, DF, 3 de outubro de 2024.
AMANDA LEITE LOPES PRAXEDES Diretor de Secretaria -
03/10/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 13:17
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 18:17
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 18:13
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 19:47
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
06/09/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708673-29.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RITA DE CASSIA ALMEIDA MARTINS REQUERIDO: HOSPITAL SANTA LUCIA S/A, IVAN PEDRO TAVARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação indenizatória com o objetivo de compelir os réus a repararem supostos danos sofridos pela autora.
Para tanto, narra que realizou procedimento cirúrgico, com consequências por suposto erro médico, atribuído aos demandados.
As partes pugnaram pela realização de prova pericial e testemunhal. É o breve relatório.
DECIDO.
Estão presentes as condições da ação e os pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo, o qual declaro saneado.
Passo, então, à sua organização.
Para a elucidação dos fatos relativos ao cometimento ou não de erro médico, DEFIRO A PROVA PERICIAL, consistente na realização de prova pericial médica, na especialidade cardiologia.
Nomeio como perito do juízo o senhor DIEGO VIANA NEVES PAIVA, CPF nº *94.***.*67-68 e-mail: [email protected], telefone (61) 99819-2782, cadastrado neste Tribunal.
Intimem-se as partes para declinarem seus quesitos e indicarem assistentes técnicos, no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 465, § 1º, do CPC).
Ultimado o prazo acima, com ou sem apresentação de quesitos , intime-se o perito para, em 10 (dez) dias, declinar sua proposta de honorários, trazer aos autos currículo, com comprovação de especialização, bem como indicar contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais (art. 465, § 2º, do CPC).
Apresentada a proposta de honorários , intime-se os requeridos, a quem incumbe o ônus da produção da prova, para manifestação em 05 (cinco) dias (art. 465, § 3º, do CPC) ou para depositar, no mesmo prazo, o valor concernente à sua integralidade.
Depositada a integralidade , expeça-se em favor do perito alvará de levantamento relativo a 50% (cinquenta por cento) do total da proposta de honorários (art. 465, § 4º, do CPC) ou, na segunda hipótese, para levantamento da integralidade daquela parcela.
Simultaneamente, intime-se o perito para o início dos trabalhos.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para oferta do laudo, salvo eventual pleito futuro do expert, devidamente fundamentado, acerca da necessidade de dilação.
Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º, do CPC).
Havendo impugnação , intime-se o perito para esclarecimento, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 477, § 2º, do CPC), retornando, por fim, os autos conclusos.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
04/09/2024 15:08
Recebidos os autos
-
04/09/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 15:08
Outras decisões
-
21/08/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
21/08/2024 15:00
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA LUCIA S/A em 20/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 12:30
Expedição de Ofício.
-
14/08/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 02:31
Publicado Despacho em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:31
Publicado Despacho em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:30
Publicado Termo em 12/08/2024.
-
10/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
10/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
10/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 16:22
Expedição de Termo.
-
08/08/2024 15:57
Recebidos os autos
-
08/08/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 19:32
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
24/07/2024 17:11
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA LUCIA S/A em 23/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 02:47
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
15/07/2024 02:47
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
12/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708673-29.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RITA DE CASSIA ALMEIDA MARTINS REQUERIDO: HOSPITAL SANTA LUCIA S/A, IVAN PEDRO TAVARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Antes de realizar o saneamento do processo, intimem-se as partes para informarem se há interesse em realizar audiência de conciliação, no prazo de 5 dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
10/07/2024 19:01
Recebidos os autos
-
10/07/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 19:00
Outras decisões
-
28/06/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
28/06/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 04:09
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA LUCIA S/A em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 03:30
Publicado Certidão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
21/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708673-29.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RITA DE CASSIA ALMEIDA MARTINS REQUERIDO: HOSPITAL SANTA LUCIA S/A, IVAN PEDRO TAVARES CERTIDÃO Tendo em vista o erro sistêmico no envio da intimação para a autora e o segundo requerido, REITERO os termos da certidão sob o ID. 199700959, a fim que a requerente e o segundo requerido especifiquem provas que pretendem produzir, além daquelas já inseridas no feito, no prazo de 5 dias.
Em caso positivo, deverão esclarecer a finalidade e utilidade para o desate da controvérsia, frente à questão de direito material em julgamento.
BRASÍLIA, DF, 19 de junho de 2024.
FERNANDA DANIELLE SOUZA RODRIGUES VIANA Diretor de Secretaria -
19/06/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 12:10
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 21:53
Juntada de Petição de réplica
-
16/05/2024 02:29
Publicado Certidão em 16/05/2024.
-
15/05/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
12/05/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 11:19
Juntada de Petição de contestação
-
06/05/2024 20:30
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 16:42
Juntada de Petição de contestação
-
25/04/2024 03:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/04/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708673-29.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RITA DE CASSIA ALMEIDA MARTINS DENUNCIADO A LIDE: HOSPITAL SANTA LUCIA S/A, IVAN PEDRO TAVARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO PARCEIRO DE EXPEDIÇÃO ELETRÔNICA - PJE Ante as especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento posterior a análise da conveniência da audiência de conciliação, nos termos do art.139, VI, do CPC e em consonância com o Enunciado n. 35 da ENFAM (“Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”).
Citem-se os réus para apresentarem contestação em 15 dias, observada a regra do art. 231, I, do CPC.
Encaminhe-se via sistema, para o primeiro réu, diante da parceria na expedição eletrônica.
Confiro a esta decisão FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
04/04/2024 19:49
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 14:09
Recebidos os autos
-
04/04/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 14:09
Outras decisões
-
21/03/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
20/03/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:26
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
15/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708673-29.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RITA DE CASSIA ALMEIDA MARTINS DENUNCIADO A LIDE: HOSPITAL SANTA LUCIA S/A, IVAN PEDRO TAVARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A gratuidade de justiça somente será deferida aos reconhecidamente necessitados, ou seja, aqueles que não puderem pagar as custas do processo e os honorários advocatícios sem prejuízo ao seu próprio sustento ou de sua família (art. 99, § 2º, do CPC).
A referida norma se harmoniza com a Carta Política de 1988, a qual resguardou, no seu art. 5º, inciso LXXIV, que "O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos." (Destaque acrescido).
Logo, face à exigência legal, a declaração da parte, por si só, é insuficiente para a concessão da benesse, pois, além da sua notória relatividade, não exprime, por si só, materialmente, a pobreza jurídica sob a ótica legal e constitucional.
Portanto, intime-se a parte autora para que recolha as custas iniciais ou, caso insista no pedido de gratuidade de justiça, comprove, por meio de juntada de contracheque, declaração de imposto de renda ou outros documentos, a hipossuficiência alegada.
Deverá, ainda, apresentar procuração datada.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
13/03/2024 15:48
Recebidos os autos
-
13/03/2024 15:48
Determinada a emenda à inicial
-
08/03/2024 22:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
08/03/2024 22:05
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 23:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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